Modelo de Petição Inicial para Autorização Judicial de Visto para Filhos Residir na Europa (Croácia)
Publicado em: 27/07/2024 Direito Internacional FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [NOME DA CIDADE]
[Nome da Requerente], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REQUERER VISTO PARA OS FILHOS RESIDIREM NA EUROPA (CROÁCIA)
em face de [Nome do Pai], holandês, em lugar incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
A Requerente e o Requerido foram casados e residiram em Ubatuba/SP até o divórcio, cuja guarda dos filhos ficou compartilhada. Após o trânsito em julgado do divórcio, o Requerido desapareceu, encontrando-se em lugar incerto e não sabido, deixando os filhos sob a exclusiva responsabilidade da Requerente, sem qualquer contribuição financeira.
Diante dessa situação, a Requerente decidiu fixar residência na Europa, mais precisamente na Croácia, onde já trabalhou anteriormente e conseguiu o visto para si. No entanto, não obteve o visto para os filhos devido à falta de autorização do pai.
Os menores possuem passaporte europeu, o que lhes dá legalidade para morar na Europa. Contudo, para usufruírem dos benefícios oferecidos pelo governo croata, como educação gratuita, plano de saúde e condução escolar, é necessário obter o visto específico, que requer a autorização do pai, ausente e em lugar desconhecido.
II. DO DIREITO
II.1. Do Poder Familiar e da Guarda Compartilhada
Conforme a CF/88, art. 227, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à convivência familiar e comunitária, entre outros. A guarda compartilhada, prevista no CCB/2002, art. 1.584, estabelece a responsabilidade conjunta dos pais na criação e no cuidado dos filhos.
II.2. Da Necessidade de Autorização Judicial
Em razão da ausência do pai, conforme disposto no CPC/2015, art. 725, VIII, é possível requerer autorização judicial para a prática de atos que necessitem de consentimento de ambos os pais, quando um deles estiver em lugar incerto e não sabido.
II.3. Do Melhor Interesse dos Menores...