Modelo de Petição Inicial para Reconhecimento de União Estável: Requerimento com Base no CCB/2002, Art. 1.723
Publicado em: 18/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
(Nome completo do requerente), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.723, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL
em face de (Nome completo do requerido), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente e o requerido iniciaram um relacionamento afetivo em (data), caracterizado por convivência pública, contínua e com o objetivo de constituição de família. Durante o período de convivência, o casal compartilhou responsabilidades, apoio mútuo e a construção de um núcleo familiar, conforme demonstram os documentos anexos e as declarações de testemunhas.
Ademais, a relação foi marcada por (descrever fatos relevantes, como aquisição de bens em conjunto, nascimento de filhos, etc.), evidenciando a intenção de formar uma entidade familiar, conforme os requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.723.
DO DIREITO
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, e regulamentada pelo CCB/2002, art. 1.723, que exige a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
Os elementos caracterizadores da união estável estão presentes no caso em tela, conforme demonstrado pelos documentos anexos e pelas declarações de testemunhas, que comprovam a convivência pública e duradoura entre as partes, bem como o propósito de constituir família.
Doutrinadores renomados, como Maria Berenice Dias, destacam que a união estável não exige coabitação sob o mesmo teto, mas sim a demonstração de uma convivência que configure um núcleo familiar, cercado de afeto e responsabilidades mútuas.
Além disso, o reconhecimento da união estável é essencial para assegurar os direitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da relação, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.725.
JURISPRUDÊNCIAS
1. TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Reconhecimento / Dissolução 1002955-77.2021.8.26.0510 - Rio Claro
“Reconhecimento de união estável. Convivência que pressupõe vida comum. Caracterização que exige certos requisitos, "'>...