Modelo de Petição Inicial para Reconhecimento de União Estável: Requerimento com Base no CCB/2002, Art. 1.723

Publicado em: 18/01/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial direcionada à Vara de Família para o reconhecimento de união estável entre as partes, fundamentada no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro de 2002 e no artigo 226, §3º, da Constituição Federal de 1988. O documento descreve os fatos caracterizadores da convivência pública, contínua e com objetivo de constituição de família, solicita a averbação no registro civil e aborda pedidos processuais, como audiência de conciliação e produção de provas. Inclui jurisprudências relevantes e declaração de testemunhas.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________

(Nome completo do requerente), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, e-mail __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.723, propor a presente

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL

em face de (Nome completo do requerido), brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

O requerente e o requerido iniciaram um relacionamento afetivo em (data), caracterizado por convivência pública, contínua e com o objetivo de constituição de família. Durante o período de convivência, o casal compartilhou responsabilidades, apoio mútuo e a construção de um núcleo familiar, conforme demonstram os documentos anexos e as declarações de testemunhas.

Ademais, a relação foi marcada por (descrever fatos relevantes, como aquisição de bens em conjunto, nascimento de filhos, etc.), evidenciando a intenção de formar uma entidade familiar, conforme os requisitos previstos no CCB/2002, art. 1.723.

DO DIREITO

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, e regulamentada pelo CCB/2002, art. 1.723, que exige a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Os elementos caracterizadores da união estável estão presentes no caso em tela, conforme demonstrado pelos documentos anexos e pelas declarações de testemunhas, que comprovam a convivência pública e duradoura entre as partes, bem como o propósito de constituir família.

Doutrinadores renomados, como Maria Berenice Dias, destacam que a união estável não exige coabitação sob o mesmo teto, mas sim a demonstração de uma convivência que configure um núcleo familiar, cercado de afeto e responsabilidades mútuas.

Além disso, o reconhecimento da união estável é essencial para assegurar os direitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da relação, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.725.

JURISPRUDÊNCIAS

1. TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Reconhecimento / Dissolução 1002955-77.2021.8.26.0510 - Rio Claro

“Reconhecimento de união estável. Convivência que pressupõe vida comum. Caracterização que exige certos requisitos, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de ação de reconhecimento de união estável, com fundamento no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro de 2002 e no artigo 226, §3º, da Constituição Federal de 1988. A requerente alega ter mantido união estável com o requerido, caracterizada por convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, conforme descrito nos autos.

Dos Fatos

Os fatos aduzidos na inicial demonstram que a relação entre as partes preenche os requisitos legais para o reconhecimento da união estável. A convivência foi pública, contínua e duradoura, e teve como objetivo a constituição de um núcleo familiar, conforme documentos e declarações testemunhais anexados aos autos.

Elementos probatórios, como aquisição de bens em conjunto e a convivência pautada em apoio mútuo e responsabilidades, reforçam a configuração de uma entidade familiar nos termos do artigo 1.723 do CCB/2002.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica. O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.723, dispõe sobre os requisitos necessários para o reconhecimento da união estável, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

Com base na doutrina de Maria Berenice Dias, é possível concluir que a coabitação sob o mesmo teto não é requisito essencial para a caracterização da união estável, mas sim a demonstração de uma convivência que configure um núcleo familiar, cercado de afeto e responsabilidades mútuas.

Ademais, o reconhecimento da união estável é imprescindível para assegurar os direitos patrimoniais e sucessórios decorrentes da relação, conforme previsto no artigo 1.725 do Código Civil, que estabelece a comunhão parcial de bens como regime de bens aplicável às uniões estáveis.

Das Jurisprudências

Destaco jurisprudências pertinentes ao caso em tela:

  • TJSP (5ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Reconhecimento / Dissolução Acórdão/TJSP - Rio Claro: Reconhecimento de união estável com base na convivência pública, notória e duradoura, configurando um núcleo familiar cercado de afeto e uso comum do patrimônio.
  • STJ (3ª Turma) - RECURSO ESPECIAL 1.974.218 - AL: União estável exige convivência pública, contínua e estabelecida com o objetivo de constituição de família, além da inexistência de impedimentos legais ao casamento.
  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - São José do Rio Preto: Reconhecimento de união estável com efeitos sucessórios, declarando o período de sua existência e homologando a partilha de bens.

Do Mérito

Após análise dos autos, verifica-se que os requisitos legais para o reconhecimento da união estável foram satisfatoriamente preenchidos. Os documentos e testemunhos apresentados demonstram a convivência pública, contínua e duradoura entre as partes, com o objetivo de constituição de uma entidade familiar, conforme preconizado no artigo 1.723 do CCB/2002 e no artigo 226, §3º, da Constituição Federal.

Assim, não há dúvidas quanto à procedência do pedido inicial. A relação entre as partes deve ser reconhecida como união estável, com todos os efeitos jurídicos decorrentes.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, julgo procedente o pedido inicial para:

  • Reconhecer a união estável entre o requerente e o requerido, com início em (data), nos termos do artigo 1.723 do Código Civil;
  • Determinar a expedição de mandado para averbação do reconhecimento da união estável no registro civil;
  • Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Local e data.

__________________________________________

Assinatura do Magistrado


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A presente ação tem como objetivo o reconhecimento judicial de uma união estável entre as partes, com base no artigo 1.723 do Código Civil, que define a relação como pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O documento apresenta os fatos que comprovam a convivência, os fundamentos jurídicos que sustentam o pedido, bem como jurisprudências relevantes que reforçam a tese de proteção à união estável como entidade familiar. Entre os pedidos estão o reconhecimento da união estável no período determinado, a aplicação do regime de comunhão parcial de bens e a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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