Modelo de Petição Interlocutória com Pedido de Isenção de Honorários Periciais em Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios com Base na Lei Estadual nº 15.109/2025
Publicado em: 10/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilPETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS (HONORÁRIOS PERICIAIS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [inserir cidade] – Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, nos autos da Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios que move em face de R. M. da C. S., já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:
PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS (HONORÁRIOS PERICIAIS)
3. SÍNTESE FÁTICA
O Requerente propôs a presente ação de arbitramento de honorários advocatícios em face de ex-cliente, tendo recolhido regularmente as custas iniciais no momento do ajuizamento da demanda, ocorrido anteriormente à vigência da Lei Estadual 15.109/2025, que dispõe sobre a isenção de custas processuais para advogados em ações de cobrança de honorários. No curso do processo, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos a título de honorários advocatícios. Ocorre que, para o prosseguimento do feito, foi exigido o adiantamento dos honorários periciais pelo Requerente. Considerando a superveniência da Lei Estadual 15.109/2025, que isenta os advogados do pagamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários, vem o Requerente requerer o reconhecimento de sua isenção quanto ao adiantamento dos honorários periciais, mesmo que o processo tenha sido proposto anteriormente à vigência da referida norma.
4. DO DIREITO
A Lei Estadual 15.109/2025 estabelece, de forma expressa, a isenção de custas processuais, inclusive honorários periciais, para advogados que ajuízem ações de cobrança de honorários advocatícios. Trata-se de norma de natureza processual, cuja aplicação é imediata aos processos em curso, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Nos termos do CPC/2015, art. 98, § 1º, VI, a gratuidade da justiça compreende a isenção do pagamento dos honorários do perito. Ainda, o CPC/2015, art. 95, § 3º, prevê que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos com recursos públicos, conforme orçamento do ente federativo. Embora o Requerente tenha recolhido as custas iniciais, o advento da nova legislação estadual, de natureza processual, autoriza a aplicação imediata da isenção quanto às custas supervenientes, como os honorários periciais. A jurisprudência tem reconhecido que normas que tratam de isenção de custas processuais possuem aplicação imediata, inclusive em processos já em curso, por se"'>...