Modelo de Petição Interlocutória com Pedido de Isenção de Honorários Periciais em Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios com Base na Lei Estadual nº 15.109/2025

Publicado em: 10/04/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de petição interlocutória apresentada por advogado em ação de arbitramento de honorários advocatícios, com requerimento de isenção do adiantamento dos honorários periciais. O fundamento jurídico principal é a aplicação imediata da Lei Estadual 15.109/2025, que isenta advogados do pagamento de custas processuais, inclusive honorários de perícia, mesmo em processos ajuizados anteriormente à vigência da norma. A petição invoca dispositivos do CPC/2015, art. 95, § 3º e CPC/2015, art. 98, § 1º, VI, princípios constitucionais e jurisprudência relacionada.

PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS (HONORÁRIOS PERICIAIS)


1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [inserir cidade] – Tribunal de Justiça do Estado

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], vem, nos autos da Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios que move em face de R. M. da C. S., já qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CPC/2015, art. 319, apresentar a presente:

PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA COM PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS (HONORÁRIOS PERICIAIS)


3. SÍNTESE FÁTICA
O Requerente propôs a presente ação de arbitramento de honorários advocatícios em face de ex-cliente, tendo recolhido regularmente as custas iniciais no momento do ajuizamento da demanda, ocorrido anteriormente à vigência da Lei Estadual 15.109/2025, que dispõe sobre a isenção de custas processuais para advogados em ações de cobrança de honorários. No curso do processo, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos a título de honorários advocatícios. Ocorre que, para o prosseguimento do feito, foi exigido o adiantamento dos honorários periciais pelo Requerente. Considerando a superveniência da Lei Estadual 15.109/2025, que isenta os advogados do pagamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários, vem o Requerente requerer o reconhecimento de sua isenção quanto ao adiantamento dos honorários periciais, mesmo que o processo tenha sido proposto anteriormente à vigência da referida norma. 

4. DO DIREITO
A Lei Estadual 15.109/2025 estabelece, de forma expressa, a isenção de custas processuais, inclusive honorários periciais, para advogados que ajuízem ações de cobrança de honorários advocatícios. Trata-se de norma de natureza processual, cuja aplicação é imediata aos processos em curso, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. Nos termos do CPC/2015, art. 98, § 1º, VI, a gratuidade da justiça compreende a isenção do pagamento dos honorários do perito. Ainda, o CPC/2015, art. 95, § 3º, prevê que, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos com recursos públicos, conforme orçamento do ente federativo. Embora o Requerente tenha recolhido as custas iniciais, o advento da nova legislação estadual, de natureza processual, autoriza a aplicação imediata da isenção quanto às custas supervenientes, como os honorários periciais. A jurisprudência tem reconhecido que normas que tratam de isenção de custas processuais possuem aplicação imediata, inclusive em processos já em curso, por se"'>...

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Informações complementares

Claro! Abaixo segue a simulação de um voto de magistrado em formato HTML, conforme solicitado, com base nos fundamentos constitucionais (especialmente a CF/88, art. 93, IX), legais e jurisprudenciais apresentados no documento.

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Petição Interlocutória com pedido de isenção de custas processuais, especificamente relativas aos honorários periciais, formulado por A. J. dos S., advogado, nos autos da Ação de Arbitramento de Honorários Advocatícios ajuizada em face de R. M. da C. S.

O Requerente alega que, embora tenha efetuado o recolhimento das custas iniciais no momento da propositura da demanda, sobreveio a vigência da Lei Estadual 15.109/2025, a qual isenta os advogados do pagamento de custas processuais em ações de cobrança de seus honorários. Sustenta, portanto, que essa norma de natureza processual deve ser aplicada de forma imediata aos processos em curso, alcançando inclusive os honorários periciais determinados após o ajuizamento.

II. Fundamentação

1. Do Direito Intertemporal e a Natureza da Norma

A norma prevista na Lei Estadual 15.109/2025 possui natureza eminentemente processual, o que atrai a aplicação imediata aos processos em curso, conforme o princípio tempus regit actum. Trata-se de entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência pátrias, por se tratar de norma de ordem pública e interesse social.

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 14, \"aplica-se imediatamente aos processos pendentes a nova lei processual\". Ademais, o CPC/2015, art. 98, § 1º, inciso VI estabelece que a gratuidade da justiça compreende a isenção de pagamento dos honorários do perito. No mesmo sentido, o CPC/2015, art. 95, § 3º, prevê que, sendo a parte beneficiária da gratuidade, os honorários periciais devem ser pagos com recursos públicos.

2. Dos Fundamentos Constitucionais

Conforme preceitua a CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões\". Assim, passo à devida fundamentação.

A aplicação da Lei Estadual 15.109/2025 deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como da garantia à inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), que asseguram ao advogado o pleno acesso à Justiça e o exercício regular do direito de ação sem imposição de ônus processuais indevidos.

3. Da Jurisprudência

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido, em diversas decisões, a aplicação imediata de normas que tratam de gratuidade e isenção de custas, mesmo em processos já em curso. Destacam-se os seguintes julgados:

  • AI Acórdão/TJSP – TJSP: \"A isenção prevista nas leis mencionadas independe de pedido ou de deferimento pelo juízo\".
  • AI Acórdão/TJSP – TJSP: \"A concessão da gratuidade impõe o custeio através de recursos do Estado\".
  • AI Acórdão/TJSP – TJSP: \"A parte que requer a perícia deve custear os honorários, salvo se beneficiária da gratuidade\".

4. Da Conclusão Jurídica

Verifica-se que o Requerente, embora tenha inicialmente recolhido as custas, encontra-se, por força de lei superveniente, isento do pagamento de custas processuais, inclusive dos honorários periciais, por se tratar de ação de cobrança de honorários advocatícios.

Trata-se de norma de natureza processual, de aplicação imediata, que deve ser observada pelo juízo, independentemente de requerimento, conforme jurisprudência consolidada. A negativa de aplicação da isenção constituiria afronta aos princípios da legalidade, da isonomia e da efetividade da prestação jurisdicional.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, no CPC/2015, art. 95, § 3º, e CPC/2015, art. 98, § 1º, VI, bem como na Lei Estadual 15.109/2025:

Defiro o pedido formulado na petição interlocutória para reconhecer a isenção do Requerente quanto ao adiantamento dos honorários periciais, determinando que os mesmos sejam custeados com recursos públicos, conforme previsão orçamentária do ente federativo competente.

Determino a intimação do perito nomeado para que se manifeste sobre a realização da perícia, levando-se em consideração o custeio pelo Estado.

Oficie-se à Contadoria Judicial ou setor responsável para as providências cabíveis quanto ao pagamento dos honorários do perito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



[Cidade], [data].

Juiz de Direito

Explicação: - Utilizei as tags HTML semânticas para estruturar o voto. - O voto está fundamentado com base nos dispositivos legais e constitucionais citados na petição. - A decisão é clara e fundamentada conforme exige a CF/88, art. 93, IX. - O conteúdo está formatado com títulos (h1, h2, h3) e parágrafos para facilitar a leitura. Você pode inserir essa estrutura em qualquer página HTML para apresentação ou ensino de prática jurídica simulada.


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