Modelo de Manifestação contra exigência de recolhimento de taxa judiciária em cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais com base na Lei Estadual nº 15.109/2025
Publicado em: 08/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________ – ESTADO DE ___________
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
Requerente: M. F. de S. L.
Requerido: C. E. da S.
MANIFESTAÇÃO CONTRA CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS
M. F. de S. L., advogada regularmente inscrita na OAB/UF sob o nº 00000, com escritório profissional situado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade _______, Estado _______, endereço eletrônico ________, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente:
DOS FATOS
Foi certificada nos autos, por determinação da serventia judicial, a exigência de recolhimento da taxa judiciária como condição para o prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença formulado por esta patrona, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais reconhecidos em sentença transitada em julgado.
Ocorre que tal exigência revela-se indevida, à luz da recente Lei Estadual 15.109/2025, de 13 de março de 2025, que alterou substancialmente o regime de custas judiciais no Estado, especialmente no tocante à cobrança de taxa judiciária em execuções de honorários sucumbenciais promovidas por advogados.
DO DIREITO
A Lei Estadual 15.109/2025, publicada em 13 de março de 2025, dispõe expressamente que:
Lei Estadual 15.109/2025, art. 1º. Fica dispensado o advogado do pagamento antecipado da taxa judiciária nas execuções de honorários advocatícios sucumbenciais, cabendo ao réu vencido o pagamento das custas ao final, caso tenha dado causa ao processo.
Tal dispositivo legal tem por objetivo garantir a efetividade do direito do advogado à percepção dos honorários que lhe são devidos, sem que se imponha obstáculo financeiro indevido ao exercício da atividade profissional, em consonância com a Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, que reconhecem os honorários como direito autônomo do advogado.
Ademais, o CPC/2015, art. 85, § 14, estabelece que os honorários constituem direito do advogado e podem ser executados em nome próprio, o que não afasta, contudo, a incidência das normas que visam proteger o exercício da advocacia e assegurar o acesso à jurisdição.
O CPC/2015, art. 99, §§ 5º e 6º, embora trate da gratuidade da justiça, não se contrapõe à norma estadual que, de forma específica, isenta o advogado do adiantamento da taxa judiciária, transferindo tal encargo ao vencido, ao final do processo.
Portanto, a exigência de recol"'>...