Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Taxa Judiciária com Pedido de Justiça Gratuita e Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 07/01/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requerido: [Nome completo do requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
O Requerente, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TAXA JUDICIÁRIA
Em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente demanda buscando [descrever o objetivo da ação principal]. Contudo, foi surpreendido com a exigência de recolhimento de taxa judiciária, mesmo estando em desacordo com a legislação vigente sobre custas processuais.
O Requerente pleiteou, desde o início, os benefícios da justiça gratuita, conforme previsto no CPC/2015, art. 98, em razão de sua hipossuficiência econômica, o que foi indeferido pelo juízo de origem. Ademais, a exigência da taxa judiciária no presente caso não encontra respaldo legal, considerando que não houve prestação de serviço judiciário que justifique a cobrança.
Diante disso, busca-se a declaração de inexigibilidade da referida taxa, com fundamento nos dispositivos legais e jurisprudenciais aplicáveis.
DO DIREITO
A exigência de taxa judiciária está vinculada à prestação de serviço público de natureza forense, conforme previsto na CF/88, art. 145, I, e no CTN, art. 77. No entanto, em casos como o presente, em que não houve efetiva prestação de serviço judiciário, a cobrança da taxa é indevida.
O CPC/2015, art. 290, dispõe que, em caso de cancelamento da distribuição, não é devido o recolhimento de custas processuais, incluindo a taxa judiciária. Tal entendimento é corroborado pela jurisprudência do STJ, que reconhece a inexistência de fato gerador da obrigação tributária quando não há prestação de serviço judiciário.
Além disso, o CPC/2015, art. 98, assegura o direito à gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, como é o caso do Requerente. A negativa de tal benefício viola os princípios da ampla defesa e do acesso à justiça, previstos na CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV.
A doutrina também reforça que a taxa judiciária somente pode ser e"'>...