Narrativa de Fato e Direito
O Requerente adquiriu o imóvel de forma legítima, cumprindo integralmente suas obrigações contratuais ao pagar o preço ajustado. A recusa injustificada do Promitente Vendedor em outorgar a escritura definitiva configura violação dos princípios contratuais e gera insegurança jurídica.
A legislação atual permite que o adquirente, nessa situação, recorra ao procedimento extrajudicial para regularizar a propriedade, sem a necessidade de ação judicial, desde que preenchidos os requisitos legais e apresentados os documentos necessários.
Conceitos e Definições
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Adjudicação Compulsória: Meio legal pelo qual o comprador obtém a transferência da propriedade do imóvel quando o vendedor se recusa a formalizar a escritura definitiva.
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Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Procedimento administrativo realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, sem intervenção judicial, conforme previsto na Lei 13.465/2017.
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Promitente Vendedor e Comprador: Partes envolvidas no contrato de compra e venda de imóvel; o vendedor se compromete a transferir o bem, e o comprador a pagar o preço ajustado.
Considerações Finais
A adjudicação compulsória extrajudicial representa um avanço na desjudicialização de procedimentos, promovendo celeridade e eficiência na resolução de conflitos. Garantir ao adquirente a possibilidade de registrar o imóvel em seu nome é medida que atende aos princípios da boa-fé, segurança jurídica e função social dos contratos.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL
- Introdução
O pedido de adjudicação compulsória extrajudicial é um meio jurídico de transferir a titularidade de um imóvel ao comprador que já tenha quitado o bem, mas enfrenta resistência por parte do vendedor em formalizar a escritura definitiva. A adjudicação compulsória foi simplificada pela Lei 13.465/2017, que trouxe mudanças relevantes ao procedimento, permitindo sua realização também fora do âmbito judicial.
Legislação:
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Disposição que regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial.
Jurisprudência:
Adjudicação compulsória
Transferência de imóvel
- Adjudicação Compulsória Extrajudicial
O procedimento extrajudicial possibilita que o comprador, após a quitação integral do contrato de compra e venda, possa recorrer diretamente ao cartório de registro de imóveis para requerer a adjudicação compulsória, evitando o processo judicial. A principal exigência é a comprovação do pagamento integral e a recusa do vendedor em cumprir sua obrigação.
Legislação:
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Trata das condições para a adjudicação extrajudicial.
Jurisprudência:
Adjudicação extrajudicial
Quitação do comprador
- Modelo de Petição
Este modelo de petição para adjudicação compulsória visa orientar o advogado na formulação de um pedido direto ao cartório de registro de imóveis, utilizando-se dos instrumentos legais da Lei 13.465/2017. O documento deve conter, além dos fundamentos legais, todos os dados relativos ao imóvel, contrato de compra e venda, e a comprovação da quitação do bem.
Legislação:
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Requisito legal da adjudicação.
CCB/2002, art. 1.417 - Direito de exigir a adjudicação.
Jurisprudência:
Modelo de adjudicação
Pedido de adjudicação em cartório
- Transferência de Imóvel
A transferência de imóvel mediante adjudicação compulsória se dá quando o comprador já cumpriu todas as suas obrigações contratuais, mas o vendedor não formalizou a venda. O cartório pode ser acionado diretamente para concluir o procedimento, caso a recusa persista.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417 - Direito do comprador de exigir a transferência.
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Procedimento de adjudicação compulsória.
Jurisprudência:
Transferência de imóvel
Compra e venda de imóvel
- Compra e Venda
O contrato de compra e venda de imóvel, devidamente quitado, gera para o comprador o direito de exigir a transferência definitiva do bem, mesmo que o vendedor se recuse. A adjudicação compulsória, nos moldes da Lei 13.465/2017, visa garantir esse direito sem necessidade de litígio judicial, quando a recusa é imotivada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417 - Exigência de outorga de escritura definitiva.
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Processo de adjudicação compulsória.
Jurisprudência:
Compra e venda de imóvel
Recusa do vendedor
- Direito Imobiliário
O direito imobiliário abrange questões relacionadas à compra, venda, registro e posse de bens imóveis. A adjudicação compulsória é um mecanismo essencial desse ramo do direito, assegurando que o comprador, uma vez cumpridas suas obrigações, tenha o bem formalmente transferido para o seu nome.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417 - Direito do comprador de receber a propriedade.
Jurisprudência:
Direito Imobiliário
Adjudicação de imóvel
- Lei 13.465/2017
A Lei 13.465/2017 trouxe inovações no direito imobiliário, facilitando a regularização fundiária e permitindo a adjudicação compulsória extrajudicial diretamente no cartório. Essa norma busca desburocratizar o processo de regularização de imóveis, fortalecendo a segurança jurídica dos compradores.
Legislação:
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Adjudicação compulsória.
Jurisprudência:
Lei 13.465/2017
Adjudicação
- CCB/2002
O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê o direito de o comprador exigir a transferência do imóvel após a quitação. O CCB/2002, art. 1.417 é a base legal para a adjudicação compulsória, sendo aplicado tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417 - Direito de exigir a adjudicação.
Jurisprudência:
CCB/2002 e adjudicação
CCB/2002 e imóveis
- Cartório de Registro de Imóveis
O cartório de registro de imóveis tem papel fundamental no processo de adjudicação compulsória extrajudicial, sendo a autoridade responsável por registrar a transferência do imóvel. Com a Lei 13.465/2017, a atuação dos cartórios foi ampliada, permitindo a resolução dessas questões de forma mais ágil.
Legislação:
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Atribuições do cartório.
Jurisprudência:
Cartório de registro
Registro de imóveis
- Contrato de Compra e Venda
O contrato de compra e venda é o instrumento que formaliza o acordo entre as partes. Quando devidamente cumprido, o comprador tem o direito de exigir a transferência definitiva do imóvel, conforme o CCB/2002, art. 1.417. A recusa em formalizar a transferência configura descumprimento contratual, cabendo a adjudicação compulsória.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417 - Exigência de adjudicação.
Jurisprudência:
Contrato de compra
Compra e venda
- Propriedade Imobiliária
A propriedade imobiliária deve ser formalmente transferida ao comprador após a quitação do bem. O procedimento de adjudicação compulsória permite que a posse e propriedade legal sejam garantidas, mesmo quando há recusa injustificada do vendedor.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417 - Direito à adjudicação.
Jurisprudência:
Propriedade imobiliária
Adjudicação de propriedade
- Considerações Finais
Este modelo de petição para adjudicação compulsória extrajudicial visa facilitar o processo de transferência de imóveis, promovendo a efetivação dos direitos do comprador. A simplificação trazida pela Lei 13.465/2017 reforça a segurança jurídica, garantindo que o titular da posse tenha acesso pleno ao registro do imóvel.
Legislação:
Lei 13.465/2017, art. 216-A - Adjudicação compulsória.
CCB/2002, art. 1.417 - Direito de exigir a propriedade.
Jurisprudência:
Considerações finais
Petição de adjudicação