Narrativa de Fato e Direito
A presente ação de adjudicação compulsória extrajudicial visa assegurar que o Autor, que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, tenha o direito de propriedade sobre o imóvel adquirido reconhecido e registrado. Baseia-se nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da boa-fé, além das normas do Código Civil Brasileiro e da Lei 13.465/2017.
Conceitos e Definições:
- Adjudicação Compulsória: Procedimento pelo qual o comprador de um imóvel pode requerer judicialmente a transferência de propriedade, quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva, mesmo após o cumprimento das obrigações contratuais pelo comprador.
- Segurança Jurídica: Princípio que garante a estabilidade das relações jurídicas e a proteção da confiança legítima dos cidadãos.
- Boa-Fé: Princípio que impõe às partes o dever de agir com lealdade e probidade nas relações contratuais.
Considerações Finais
A ação de adjudicação compulsória extrajudicial é um instrumento essencial para garantir a transferência de propriedade aos compradores que cumprem integralmente suas obrigações contratuais. A presente peça processual busca assegurar a aplicação correta dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, garantindo um processo justo e equitativo.
Comentário Jurídico sobre Ação de Adjudicação Compulsória e Adjudicação Extrajudicial
Introdução
A ação de adjudicação compulsória é um mecanismo judicial destinado a transferir a propriedade de um bem imóvel ao comprador quando o vendedor, injustificadamente, se recusa a outorgar a escritura definitiva, apesar de cumpridas todas as obrigações contratuais pelo comprador. A adjudicação extrajudicial, por sua vez, é um procedimento administrativo que permite a transferência da propriedade sem a necessidade de intervenção judicial, introduzido pela Lei 13.465/2017.
Fundamentos Legais e Constitucionais
Os fundamentos da ação de adjudicação compulsória encontram-se no Código Civil Brasileiro (CCB/2002), especialmente no CCB/2002, art. 463 e CCB/2002, art. 501, e na Constituição Federal (CF/88), que assegura o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). A Lei 13.465/2017 trouxe inovações importantes, permitindo a adjudicação extrajudicial.
CF/88, art. 5º, XXII
CCB/2002, art. 463
CCB/2002, art. 501
Lei 13.465/2017
Hipóteses de Cabimento
A adjudicação compulsória é cabível quando:
- Existe um contrato de promessa de compra e venda devidamente quitado;
- O vendedor se recusa a formalizar a escritura definitiva de compra e venda;
- O comprador tenha cumprido todas as suas obrigações contratuais.
Legitimidade Ativa e Passiva
Legitimidade Ativa: O adquirente (promissário comprador) tem legitimidade para propor a ação de adjudicação compulsória, desde que tenha cumprido suas obrigações contratuais.
Legitimidade Passiva: O promitente vendedor é o legitimado passivo da ação, uma vez que se recusa a outorgar a escritura definitiva.
Fundamentação Legal
A ação de adjudicação compulsória é fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
- CCB/2002, art. 463: “Conclui-se o contrato no momento em que o proponente recebe a aceitação de outra parte, salvo se o contrário resultar das circunstâncias do caso ou da natureza do negócio.”
- CCB/2002, art. 501: “Se o devedor não puder ou não quiser cumprir a obrigação, poderá o credor exigir judicialmente o cumprimento forçado.”
Procedimento e Citação
O procedimento para a adjudicação compulsória envolve a propositura de ação judicial com a juntada do contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento e notificações extrajudiciais. A citação deve ser realizada ao promitente vendedor, podendo incluir eventuais terceiros que tenham interesse na lide.
Recurso Cabível
Da decisão que julgar procedente ou improcedente a ação de adjudicação compulsória, caberá apelação, conforme dispõe o Código de Processo Civil (CPC/2015).
CPC/2015, art. 1.009
Alcance e Limites da Atuação das Partes
O promitente comprador tem o direito de exigir a outorga da escritura definitiva mediante a adjudicação compulsória. O promitente vendedor pode apresentar defesas como a inadimplência do comprador ou a existência de cláusulas contratuais que justifiquem a recusa na outorga da escritura.
Conceitos e Natureza Jurídica
A adjudicação compulsória é um meio de execução específica do contrato, garantindo ao comprador a aquisição do direito de propriedade. A adjudicação extrajudicial, por sua vez, é uma forma de desjudicialização de litígios, proporcionando maior celeridade na resolução de questões imobiliárias.
Princípios Legais e Constitucionais
Os princípios que norteiam a adjudicação compulsória e a adjudicação extrajudicial incluem:
- Princípio da Boa-fé Contratual: As partes devem agir com lealdade e transparência, cumprindo fielmente as obrigações assumidas.
- Princípio da Função Social do Contrato: Os contratos devem atender aos interesses sociais e econômicos, promovendo a justiça contratual.
- Princípio da Efetividade da Jurisdição: Garantir ao jurisdicionado uma solução célere e eficaz para os litígios.
CCB/2002, art. 422
CF/88, art. 5º, XXXV
Jurisprudência Relacionada
Adjudicação Compulsória
Adjudicação Extrajudicial
Direito de Propriedade
Contrato de Compra e Venda
Este comentário fornece uma visão abrangente sobre os institutos da adjudicação compulsória e extrajudicial, abordando os aspectos legais e constitucionais, as hipóteses de cabimento, a legitimidade das partes, os recursos cabíveis e os princípios jurídicos aplicáveis.