Modelo de Petição para Citação por Oficial de Justiça diante de AR Negativo

Publicado em: 08/10/2024 Processo Civil
Modelo de petição para solicitar a citação do Requerido por Oficial de Justiça, em razão da devolução do Aviso de Recebimento (AR) negativo. Inclui fundamentação legal e constitucional, abordando os princípios que regem a citação e o direito ao contraditório e à ampla defesa. Indicado para situações em que a tentativa de citação postal foi frustrada.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __

Processo nº: __

Requerente: Nome do(a) requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado(a) na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/Estado, por seu advogado, que ao final subscreve, com endereço profissional consignado no rodapé desta.

Requerido: Nome do(a) requerido(a), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado(a) na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade/Estado.

Assunto: Manifestação sobre Juntada de AR Negativo e Pedido de Citação por Oficial de Justiça

I - DOS FATOS

Foi juntado aos autos o Aviso de Recebimento (AR) da tentativa de citação do Requerido, o qual retornou negativo, tendo sido infrutífera a diligência realizada pelos Correios. Diante da impossibilidade de efetuar a citação postal, faz-se necessária a citação do Requerido por meio de Oficial de Justiça, a fim de garantir o regular andamento do processo e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

II - DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 212, a citação deve ser realizada por Oficial de Justiça quando a tentativa de citação postal restar infrutífera. Ademais, o CPC/2015, art. 213, autoriza expressamente que, em situações de devolução do AR negativo, o requerente solicite a citação por Oficial de Justiça, como forma de garantir a efetividade do processo e a comunicação dos atos ao Requerido.

A citação é o ato processual que dá ciência ao Requerido da existência da demanda, garantindo a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, conforme CF/88, art. 5º, LV. A não realização da citação co"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente petição visa manifestar-se sobre a juntada do Aviso de Recebimento (AR) negativo e requerer a citação do Requerido por meio de Oficial de Justiça, nos termos do CPC/2015, art. 212. A tentativa de citação por meio postal restou infrutífera, sendo o AR devolvido sem que a citação tenha sido efetivada, o que compromete a continuidade do processo e a garantia dos direitos do Requerente.

No âmbito processual, a citação é um dos atos mais importantes, pois confere ciência ao Requerido sobre a existência da demanda e possibilita o exercício de sua defesa. A CF/88, art. 5º, LV, assegura a ampla defesa e o contraditório a todos os litigantes, razão pela qual a citação deve ser realizada de forma efetiva, assegurando a comunicação dos atos processuais à parte contrária.

Conceitos e Definições

  • Citação: Ato processual que visa dar ciência ao réu ou interessado da existência de uma ação contra si, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  • AR (Aviso de Recebimento): Documento que comprova a entrega de correspondência, especialmente utilizado na citação postal, podendo ser positivo (citado) ou negativo (não localizado).

  • Oficial de Justiça: Servidor do Poder Judiciário responsável por realizar diligências externas, como citações e intimações, quando não possível realizar o ato por outros meios.

Considerações Finais

A citação é ato essencial para garantir a validade do processo e o exercício dos direitos constitucionais do Requerido. A tentativa de citação por meio postal foi infrutífera, justificando-se, portanto, o pedido de citação por Oficial de Justiça, a fim de garantir a continuidade e efetividade da prestação jurisdicional. A citação adequada garante que o Requerido seja informado dos atos processuais, assegurando a ampla defesa e o contraditório, fundamentos basilares do processo civil.

TÍTULO:
PETIÇÃO PARA SOLICITAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DA DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO



1. Introdução

A citação é um ato processual essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, direitos fundamentais assegurados pela CF/88, art. 5º, LV. Quando a tentativa de citação postal resulta em Aviso de Recebimento (AR) negativo, conforme previsto no CPC/2015, art. 248, é necessário que o autor solicite a citação do requerido por Oficial de Justiça, assegurando o andamento regular do processo. Esta petição visa corrigir a falha na tentativa de citação, garantindo a ciência do requerido sobre o processo em curso.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa.
CPC/2015, art. 248 - Dispõe sobre a citação por correio e as hipóteses de devolução do AR.

Jurisprudência:
Citação oficial de justiça AR negativo
Citação ampla defesa
Citação infrutífera


2. Citação por Oficial de Justiça

A citação por Oficial de Justiça é medida necessária quando a citação postal, mediante Aviso de Recebimento (AR), não alcança êxito, conforme o CPC/2015, art. 252. Nesse caso, a devolução do AR negativo impede a continuidade do processo, sendo necessário requerer a citação por meio do Oficial de Justiça, que é autorizado a realizar a diligência pessoalmente no endereço do requerido. Esse procedimento assegura que o réu tenha ciência da ação e possa exercer seu direito à defesa.

Legislação:
CPC/2015, art. 252 - Prevê a citação pessoal por meio do Oficial de Justiça em caso de falha na citação postal.

Jurisprudência:
Citação oficial de justiça falha AR
Solicitação citação oficial justiça
Citação infrutífera oficial justiça


3. AR Negativo

O Aviso de Recebimento (AR) negativo ocorre quando a tentativa de citação por correio não se concretiza, seja por ausência do destinatário, mudança de endereço, ou outros motivos que inviabilizam a entrega. Nessas circunstâncias, o autor deve solicitar a citação por Oficial de Justiça, garantindo que o réu seja informado do processo. Tal medida visa preservar o contraditório e a ampla defesa, evitando a nulidade do processo por falta de citação válida.

Legislação:
CPC/2015, art. 248 - Regula a citação por correio e as consequências da devolução do AR.

Jurisprudência:
AR negativo citação
Devolução AR negativo
AR falha citação postal


4. Modelo de Petição para Citação

Na petição inicial de solicitação de citação por Oficial de Justiça, é necessário mencionar os motivos pelos quais a citação postal foi infrutífera, anexando o AR negativo e solicitando que a citação seja realizada pessoalmente no endereço do requerido. A petição deve conter fundamentação no CPC/2015, art. 252, que autoriza a citação por meio do Oficial de Justiça quando o método postal não alcança êxito. Esse modelo de petição assegura que o réu seja regularmente citado, garantindo a validade dos atos processuais subsequentes.

Legislação:
CPC/2015, art. 252 - Autoriza a citação pessoal por Oficial de Justiça quando a citação por correio não é possível.

Jurisprudência:
Modelo petição citação oficial justiça
Petição citação AR negativo
Citação oficial justiça infrutífera


5. Citação Infrutífera

A citação infrutífera ocorre quando as tentativas de notificação do réu por correio não se concretizam, levando à necessidade de uma citação por Oficial de Justiça. Esse tipo de citação é essencial para a continuidade regular do processo, garantindo que o réu tenha conhecimento da demanda. Sem uma citação válida, o processo não pode avançar, e a parte autora corre o risco de ver seus direitos processuais comprometidos.

Legislação:
CPC/2015, art. 247 - Estabelece a necessidade de citação pessoal para garantir a validade dos atos processuais.

Jurisprudência:
Citação infrutífera AR negativo
Citação pessoal falha AR
Citação infrutífera justiça


6. Citação Processual

A citação processual é o ato formal pelo qual o réu é informado da existência de uma ação judicial em seu desfavor, garantindo-lhe o direito de defesa. No caso de citação postal infrutífera, a citação por Oficial de Justiça é o meio mais eficaz para assegurar a comunicação ao réu e permitir a continuidade do processo. A correta realização da citação é essencial para a validade dos atos subsequentes, conforme dispõe o CPC/2015, art. 238.

Legislação:
CPC/2015, art. 238 - Estabelece que a citação é essencial para a validade do processo.

Jurisprudência:
Citação processual oficial justiça
Citação processo AR negativo
Citação processo falha AR


7. Contraditório e Ampla Defesa

O contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais garantidos a todos os litigantes no âmbito processual, conforme o CF/88, art. 5º, LV. Esses princípios só podem ser plenamente exercidos se o réu for regularmente citado, o que requer, no caso de devolução do AR negativo, a realização de citação por Oficial de Justiça. O respeito a esses princípios processuais evita nulidades e assegura o direito ao devido processo legal.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos.

Jurisprudência:
Contraditório ampla defesa citação
Ampla defesa falha citação
Ampla defesa citação processual


8. Direito Processual Civil

O direito processual civil regula os atos necessários para o trâmite regular de um processo, sendo a citação um dos atos mais importantes. Quando a citação postal é infrutífera, o Código de Processo Civil de 2015 permite a solicitação de citação por Oficial de Justiça, assegurando que o réu seja notificado e tenha a oportunidade de se defender. A citação regular é essencial para a validade de qualquer processo, conforme preceitua o CPC/2015, art. 238.

Legislação:
CPC/2015, art. 238 - Determina a essencialidade da citação para a validade do processo.

Jurisprudência:
Direito processual citação
Citação falha AR
Processo citação infrutífera


9. Considerações Finais

Com base nos fundamentos apresentados, requer-se a citação do requerido por Oficial de Justiça, tendo em vista a devolução do AR negativo, conforme prevê o CPC/2015, art. 252. A realização da citação pessoal é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa, preservando a regularidade do processo e assegurando o direito do réu de tomar conhecimento da ação e de apresentar sua defesa dentro dos prazos legais.



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