Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições:
A expedição de certidão para levantamento de valores em uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um procedimento necessário para a efetivação das decisões judiciais, especialmente em casos onde os valores já foram depositados em favor do beneficiário. O Sistema Creta, utilizado pelos Juizados Especiais Federais, exige que seja emitida uma certidão específica pelo Juízo para que o advogado possa proceder ao levantamento dos valores.
Este procedimento está amparado na necessidade de dar cumprimento efetivo às decisões judiciais, garantindo que o beneficiário possa acessar os valores que lhe são devidos. O advogado, como representante legal da parte, atua em nome do cliente para assegurar que os trâmites processuais sejam realizados de forma correta e eficaz, respeitando os direitos do jurisdicionado.
Considerações Finais:
A presente petição visa garantir que a decisão judicial que reconheceu o direito da Requerente seja plenamente efetivada, permitindo o levantamento dos valores devidos. O modelo apresentado fornece uma estrutura sólida para advogados que precisam solicitar a emissão de certidões necessárias para a execução das decisões judiciais, assegurando o cumprimento dos direitos de seus clientes de maneira eficiente e respeitosa.
Este modelo de peça processual oferece uma solução clara e eficaz para a obtenção de certidão necessária ao levantamento de valores no âmbito dos Juizados Especiais Federais, dentro do Sistema Creta, promovendo a efetividade da jurisdição e o respeito aos direitos dos beneficiários.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ. Assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Também reforça o dever de "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir essas ordens, partindo de quem quer que seja. O servidor que cumpre ordens inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita a constitucionalidade e a legalidade de suas decisões, todas as suas decisões orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir estas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso indica que a pesquisa não é precisa. Às vezes, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso indica que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’, sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
Petição para Solicitar Certidão para Levantamento de Valores do RPV
1. Fundamentação Constitucional e Legal
A petição para solicitar a emissão de certidão para levantamento de valores constantes no RPV da Justiça Federal deve ser fundamentada nos princípios constitucionais de amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e no direito do advogado de receber honorários e valores decorrentes de condenações transitadas em julgado. A CF/88 assegura que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, o que inclui o direito de levantar valores devidos pelo Estado.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXV e LIV. CCB/2002, art. 133. CPC/2015, art. 1.022.
Súmulas: Súmula 48/STJ.
2. Conceitos e Definições: RPV e Certidão
O RPV (Requisição de Pequeno Valor) é o mecanismo pelo qual a Fazenda Pública é obrigada a pagar valores devidos a particulares, em montante inferior ao teto estabelecido pela legislação. A certidão solicitada visa atestar a disponibilidade desses valores, permitindo ao advogado realizar o levantamento. A natureza jurídica do RPV é de crédito exigível, sendo uma obrigação líquida e certa do ente público.
Legislação: Lei 10.259/2001, art. 13. CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º.
Súmulas: Súmula 58/STJ.
3. Princípios que Regem o Instituto Jurídico do Levantamento de Valores
O levantamento de valores do RPV está alicerçado nos princípios da eficiência administrativa e da celeridade processual, que garantem que o credor receba o que lhe é devido de forma rápida e eficaz. Esses princípios visam evitar o retardamento injustificado na satisfação dos direitos reconhecidos judicialmente, protegendo, assim, o direito ao recebimento de créditos judiciais.
Legislação: CPC/2015, art. 139, II. CF/88, art. 37.
Súmulas: Súmula 119/STF.
4. Argumentações Jurídicas Possíveis
Na petição, pode-se argumentar que o direito ao levantamento dos valores é indiscutível, uma vez que o RPV foi expedido e o valor já se encontra disponível. A não expedição da certidão configuraria violação ao princípio da eficiência e ao direito do advogado de receber seus honorários e ao cliente de ver satisfeito o crédito reconhecido judicialmente. Argumentos baseados na necessidade de celeridade e eficiência podem reforçar o pedido.
Legislação: Lei 10.259/2001, art. 17. CPC/2015, art. 535.
Súmulas: Súmula 314/STJ.
5. Natureza Jurídica da Certidão
A certidão para levantamento de valores tem natureza de ato administrativo de controle e verificação da existência de valores passíveis de levantamento. Esse documento tem como objetivo assegurar a transparência e a legalidade no processo de levantamento de valores, garantindo que o advogado ou o beneficiário receba o montante correto, conforme determinado judicialmente.
Legislação: CPC/2015, art. 236. CF/88, art. 37.
Súmulas: Súmula 402/STJ.
6. Honorários Advocatícios na Petição
A petição deve enfatizar o direito do advogado de receber seus honorários sobre os valores constantes no RPV, conforme estipulado contratualmente ou determinado judicialmente. A correta expedição da certidão é crucial para que o advogado possa efetivar esse direito. A fixação de honorários de sucumbência ou contratuais é protegida pelo CPC/2015 e pelo Estatuto da OAB.
Legislação: CPC/2015, art. 85. Lei 8.906/1994, art. 22.
Súmulas: Súmula 291/STJ.
7. Prova e Ônus da Prova
Na petição, deve-se indicar que o ônus da prova em relação à existência de valores no RPV recai sobre o ente público, cabendo a ele informar eventual impedimento ou inconsistência no levantamento dos valores. A ausência de prova ou de justificativa plausível por parte do ente público fortalece o direito do credor ao levantamento imediato dos valores.
Legislação: CPC/2015, art. 373.
Súmulas: Súmula 7/STJ.
8. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa na petição é do advogado ou do beneficiário do RPV, enquanto a legitimidade passiva é do ente público responsável pelo pagamento do valor requisitado. Deve-se demonstrar que o advogado, como representante legal, tem o direito de solicitar a certidão para levantamento, sendo o ente público obrigado a cumprir o disposto na requisição.
Legislação: CPC/2015, art. 75, II. Lei 10.259/2001, art. 13.
Súmulas: Súmula 58/STJ.
9. Fundamentação Constitucional e Legal
A petição deve ser fundamentada na CF/88 e na legislação infraconstitucional, destacando os direitos do advogado e do beneficiário de receber os valores devidos pelo ente público. A expedição da certidão e o levantamento dos valores são direitos decorrentes da ordem jurídica, devendo ser respeitados para garantir o cumprimento da decisão judicial.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXV e art. 37. CPC/2015, art. 1.022.
Súmulas: Súmula 48/STJ.