Modelo de Ação Declaratória de Ineficácia de Ato Jurídico para Proteção de Direito de Propriedade em Imóvel Adquirido de Boa-Fé
Publicado em: 24/04/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS
Processo nº 000002220228210001
PREÂMBULO
C. A. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Passo Fundo/RS, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE ATO JURÍDICO
em face de ALFA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua W, nº Z, Bairro Y, Erechim/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente adquiriu, por meio de instrumento particular, um apartamento localizado na cidade de Passo Fundo/RS, matriculado sob o nº 001 no Registro de Imóveis competente. Desde então, passou a residir no imóvel, exercendo posse mansa, pacífica e de boa-fé.
Contudo, o vendedor, J. dos S., não procedeu à averbação da transferência do imóvel na matrícula, permanecendo como titular registral. Posteriormente, a empresa ALFA LTDA ajuizou ação de execução contra J. dos S., processo nº 000002220228210001, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Erechim/RS, e promoveu a averbação de certidão premonitória nos termos do CPC/2015, art. 828, no Registro de Imóveis.
Tal situação coloca em risco o direito de propriedade do Requerente, que, embora tenha adquirido o imóvel de boa-fé e esteja na posse do bem, vê-se ameaçado pela constrição judicial promovida pela Requerida.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no direito de propriedade, garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, e na proteção à boa-fé objetiva, princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro. O Requerente, ao adquirir o imóvel e exercer sua posse de forma pacífica, adquiriu direitos que não podem ser prejudicados por atos de terceiros.
O CPC/2015, art. 828, que trata da averbação de certidão premonitória, não tem o condão de atingir direitos de terceiros de boa-fé que, como o Requerente, adquiriram o imóvel antes da constituição do crédito exequendo. O CC/2002, art. 1.245, §1º, estabelece que a transferência da propriedade se dá com o registro do título translativo, mas a jurisprudência reconhece a proteção à posse de boa-fé em casos como o presente.
Ademais, a boa-fé do Requerente é evidente, poi"'>...