Modelo de Proposta de Honorários Advocatícios para Atuação em Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens
Publicado em: 20/09/2024 CivelProcesso Civil FamiliaPROPOSTA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, o(a) advogado(a) [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], inscrito(a) na OAB sob o nº [NÚMERO DA OAB], com escritório profissional situado à [ENDEREÇO COMPLETO], apresenta a seguinte proposta de honorários advocatícios à parte interessada [NOME COMPLETO DO CLIENTE], inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], para atuação em ação de divórcio litigioso.
DOS FATOS
A presente proposta de honorários refere-se à prestação de serviços advocatícios em ação de divórcio litigioso, abrangendo a atuação em todas as fases processuais, incluindo, mas não se limitando, à propositura da ação, acompanhamento de audiências, elaboração de peças processuais, interposição de recursos, bem como à assessoria jurídica em relação à partilha de bens.
Considerando a complexidade do caso, o tempo estimado de dedicação e o valor econômico envolvido, apresenta-se a seguir a proposta de honorários advocatícios, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pela Tabela de Honorários da Seccional correspondente.
DO DIREITO
A fixação de honorários advocatícios contratuais encontra respaldo no Lei 8.906/1994, art. 22, que dispõe que o advogado tem direito aos honorários ajustados com o cliente, por escrito, ou, na ausência de estipulação, aos fixados por arbitramento judicial. O §2º do mesmo artigo estabelece que os honorários devem ser fixados com moderação, observando-se a relevância, o vulto, a complexidade da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
Além disso, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421) assegura a liberdade contratual, desde que respeitados os limites impostos pela função social do contrato e pela boa-fé objetiva. Nesse sentido, a presente proposta de honorários respeita os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando os serviços a serem prestados e os benefícios econômicos que poderão ser auferidos pela parte contratante.
A cláusula que prevê o pagamento de um percentual sobre o valor dos bens a serem partilhados também encontra respaldo no Lei 8.906/1994, art. 22, §3º, que permite a pactuação de honorários em percentual sobre o proveito econômico obtido pelo cliente.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem reconhecido a validade e a exigibilidade dos contratos de honorários advocatícios, desde que respeitados os limites legais e éticos. Abaixo, destacam-se decisões relevantes:
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