Modelo de Queixa-Crime por Calúnia e Difamação com Pedido de Indenização por Danos Morais em Acidente de Trânsito
Publicado em: 14/02/2025 Civel Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Querelante: A. J. dos S.
Querelado: C. E. da S.
Por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 41, propor a presente:
QUEIXA-CRIME
Em face de C. E. da S., brasileiro, estado civil ___, profissão ___, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia ___, ocorreu um grave acidente de trânsito envolvendo o querelante, A. J. dos S., e o querelado, C. E. da S., resultando no trágico falecimento da esposa do querelante. Ambos os condutores foram submetidos ao exame de teor alcoólico, que não acusou a presença de álcool no organismo de nenhum deles.
Contudo, o querelado, de forma caluniosa e difamatória, acusou o querelante de ter recebido benefício por parte dos policiais responsáveis pelo exame de teor alcoólico, insinuando que houve facilitação para que o resultado fosse favorável ao querelante. Tal acusação, além de falsa, atenta contra a honra do querelante, causando-lhe profundo abalo moral e prejuízo à sua reputação.
DO DIREITO
O querelado incorreu nos crimes de calúnia e difamação, previstos, respectivamente, no CP, art. 138 e no CP, art. 139. A conduta do querelado, ao imputar falsamente ao querelante o recebimento de benefício ilícito, configura calúnia, pois atribui ao querelante fato definido como crime, com dolo de ofender sua honra.
Ademais, a difamação se caracteriza pela imputação de fato ofensivo à reputação do querelante, independentemente de ser verdadeiro ou falso, o que também se verifica no presente caso.
O direito à honra é protegido pela CF/88, art. 5º, X, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação. O querelado, ao proferir as acusações mencionadas, violou diretamente esse direito fundamental do querelante.
JURISPRUDÊNCIAS
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