Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Face de Coisa Boa Hamburgueria Ltda
Publicado em: 08/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[Nome do advogado], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro na CLT, art. 9º, CLT, art. 442, CLT, art. 818 e seguintes, CPC/2015, art. 319 (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme CLT, art. 769), propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
com pedido de RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, em face de:
COISA BOA HAMBÚRGUERIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A Reclamante, I. da S. F., foi contratada em 17 de julho de 2023 para exercer a função de atendente de balcão na empresa Reclamada, Coisa Boa Hambúrgueria Ltda.
Desde o início da prestação de serviços, a Reclamante desempenhava atividades típicas de um contrato de trabalho: cumpria jornada fixa, recebia ordens diretas de superiores, utilizava uniforme fornecido pela empresa, trabalhava exclusivamente para a Reclamada e recebia remuneração semanal em espécie, sem qualquer formalização contratual ou anotação em sua CTPS.
Ocorre que, mesmo diante da presença de todos os requisitos legais da relação de emprego – pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade –, a Reclamada jamais formalizou o vínculo empregatício, mantendo a Reclamante em situação de informalidade e precariedade.
Tal conduta afronta frontalmente os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o da proteção ao trabalhador e da primazia da realidade.
II – DO DIREITO
Nos termos da CLT, art. 3º, considera-se empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos caracterizadores da relação de emprego:
- Pessoalidade: a Reclamante não podia se fazer substituir por terceiros;
- Onerosidade: recebia remuneração semanal em espécie;
- Subordinação: cumpria ordens diretas de superiores hierárquicos;
- Habitualidade: trabalhava de forma contínua, em dias e horários fixos.
Ademais, a ausência de registro em CTPS configura infração a CLT, art. 29, caput, que impõe ao empregador o dever de proceder à anotação da carteira de trabalho no prazo de até 5 dias úteis após a admissão.
Por força da CLT, art. 9º, são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista. A conduta da Reclamada, ao manter a Reclamante em situação de informalidade, configura fraude à legislação trabalhista.
O princípio da primazia da realidade impõe que, em caso de divergência entre a forma e a r"'>...