NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Cristiano Rocha trabalhou para a Renner Confecções Ltda. como estoquista, sem registro em sua CTPS e sem recolhimento do FGTS. Foi demitido sem justa causa, mas não recebeu suas verbas rescisórias. Esta ação visa garantir o pagamento das verbas devidas, a anotação da CTPS, o recolhimento do FGTS e a indenização pelas horas extras não pagas, além de solicitar a gratuidade da justiça.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reclamada descumpriu diversas obrigações trabalhistas, o que justifica a presente ação para assegurar os direitos do reclamante. A Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo e determinar o pagamento das verbas devidas, garantirá o cumprimento dos princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.
TÍTULO:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
1. Introdução
Na presente reclamação trabalhista, o reclamante busca o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de horas extras, recolhimento de FGTS, e anotação na CTPS. O autor foi demitido sem justa causa, sem que seus direitos trabalhistas fossem observados, caracterizando flagrante descumprimento da legislação trabalhista. O objetivo da presente ação é a regularização completa da situação trabalhista do reclamante e a condenação da reclamada ao pagamento das verbas devidas.
Legislação:
CLT, art. 3º - Define o vínculo empregatício.
CLT, art. 487 - Dispõe sobre a demissão sem justa causa e aviso prévio.
2. Reclamação Trabalhista
A reclamação trabalhista é o meio processual adequado para buscar a tutela dos direitos do trabalhador que foram violados durante a relação de emprego. O reclamante laborou sem ter sua CTPS anotada e, mesmo após ser demitido sem justa causa, não teve suas verbas rescisórias pagas. Tal conduta da reclamada fere os princípios básicos da legislação trabalhista, sendo necessário o reconhecimento judicial de suas obrigações.
Legislação:
CLT, art. 818 - Dispõe sobre o ônus da prova.
CPC/2015, art. 791 - Regulamenta a gratuidade da justiça no âmbito trabalhista.
3. Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são direitos decorrentes da extinção do contrato de trabalho sem justa causa. No presente caso, a reclamada não efetuou o pagamento das verbas devidas, tais como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e o aviso prévio. O descumprimento desses pagamentos gera a responsabilidade de a reclamada ser condenada ao pagamento imediato, acrescido das multas previstas na CLT.
Legislação:
CLT, art. 477 - Estabelece a obrigatoriedade do pagamento das verbas rescisórias.
CLT, art. 467 - Determina a penalidade em caso de não pagamento das verbas incontroversas.
4. FGTS
O reclamante não teve seus depósitos de FGTS devidamente realizados durante o período trabalhado. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito constitucional e de grande relevância para a proteção do trabalhador, sendo devida a regularização dos depósitos pela reclamada, além da liberação do saldo e da multa de 40% sobre o valor total devido, conforme determina a legislação vigente.
Legislação:
CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS.
Lei 8.036/1990, art. 18 - Estabelece a multa de 40% sobre o saldo do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
5. Horas Extras
O reclamante também pleiteia o pagamento das horas extras laboradas além da jornada normal de trabalho, que não foram devidamente remuneradas pela reclamada. A jornada de trabalho do reclamante frequentemente ultrapassava o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem o respectivo pagamento do adicional de horas extras conforme previsto na CLT, art. 59. Dessa forma, é necessário o pagamento das horas extras, acrescidas do adicional legal de 50%.
Legislação:
CLT, art. 59 - Define o limite da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.
Súmula 85/STJ - Trata das horas extras em regime de compensação.
6. CTPS
A anotação da CTPS do reclamante é uma obrigação essencial do empregador. No presente caso, a reclamada não efetuou o registro do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor, configurando uma violação da CLT, art. 29. A ausência de anotação prejudica o trabalhador, sendo necessária a anotação retroativa de todo o período trabalhado, para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.
Legislação:
CLT, art. 29 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de anotação da CTPS.
CLT, art. 41 - Trata das consequências da ausência de anotação do contrato de trabalho.
7. Demissão sem Justa Causa
A demissão sem justa causa é um direito potestativo do empregador, mas gera uma série de obrigações legais, como o pagamento das verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. No presente caso, a reclamada demitiu o reclamante sem justa causa, mas não cumpriu as obrigações trabalhistas decorrentes dessa rescisão, devendo ser condenada ao pagamento das verbas devidas com correção e juros.
Legislação:
CLT, art. 487 - Dispõe sobre a demissão sem justa causa e aviso prévio.
Lei 8.036/1990, art. 18 - Determina o pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
8. Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas do reclamante foram sistematicamente violados pela reclamada, que se furtou a pagar as verbas rescisórias, a recolher o FGTS e a registrar o contrato de trabalho na CTPS. O direito do trabalho, garantido pela CF/88 e pela CLT, visa a proteção do trabalhador contra práticas abusivas e desrespeito às suas garantias mínimas, como o pagamento das verbas devidas no caso de rescisão contratual.
Legislação:
CF/88, art. 7º - Garante direitos trabalhistas fundamentais.
CLT, art. 3º - Define o conceito de empregado e empregador.
9. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento das verbas rescisórias devidas, a regularização do FGTS, a anotação da CTPS, o pagamento das horas extras e demais verbas trabalhistas. A reclamada deve ser condenada ao pagamento das quantias devidas com correção monetária e juros, além da aplicação das penalidades previstas na legislação trabalhista.