Modelo de Reclamação Trabalhista por Dispensa sem Justa Causa e Ausência de Registro em CTPS

Publicado em: 04/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial para reclamação trabalhista, com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, recolhimento de FGTS e anotação na CTPS. O reclamante foi demitido sem justa causa, sem que suas verbas rescisórias fossem pagas, e busca a regularização de seus direitos trabalhistas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [VARA] DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE]

Reclamante: C. R., brasileiro, casado, estoquista, Carteira de Identidade nº [número do RG], CPF nº [número do cpf], CTPS nº [número do CTPS], Série 1934, PIS/PASEP [número do PIS/PASEP], e-mail: [email], residente e domiciliado na [endereço completo].

Reclamada: R. Confecções Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 98.333.444/0001-00, com sede na Rua 02, Lotes 01 a 04, loja 02.


I – DOS FATOS

O reclamante foi admitido pela reclamada em 10 de março de 2024 para exercer a função de estoquista, recebendo como último salário o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00, com duas horas para almoço, e aos sábados das 08h00 às 18h00, também com duas horas para almoço.

No entanto, sua CTPS nunca foi assinada pela reclamada, e durante todo o período de vigência do contrato de trabalho, não foram recolhidos os depósitos de FGTS. O reclamante, inclusive, não recebeu pelas horas extras trabalhadas, visto que sua jornada ultrapassava as 44 horas semanais.

No dia 10 de outubro de 2024, o reclamante foi demitido sem justa causa e, apesar de ter sido informado de que suas verbas rescisórias seriam pagas até o dia 27 de outubro de 2024, até o presente momento, nada foi recebido.

Além disso, até a presente data, não foi dada baixa na CTPS do reclamante, o que lhe gera prejuízos para conseguir nova colocação no mercado de trabalho.


II – DO DIREITO

A) Da Anotação da CTPS

Nos termos do CF/88, art. 7º, I, e do CPC/2015, art. 487, I, a CTPS do trabalhador deve ser anotada corretamente desde o início da relação de emprego. O descumprimento dessa obrigação pela reclamada fere o direito fundamental do trabalhador de ter seu contrato de trabalho formalizado, o que implica em graves prejuízos, inclusive no recolhimento do FGTS.

B) Do Pagamento de Verbas Rescisórias

O reclamante faz jus ao recebimento das verbas rescisórias em razão de sua dispensa sem justa causa, conforme os seguintes dispositivos legais:

  1. Aviso Prévio Indenizado: De acordo com o CPC/2015, art. 487, combinado com a Lei 12.506/2011, o reclamante tem direito ao aviso prévio de 30 dias, no valor de R$ 3.000,00.

  2. 13º Salário Proporcional: Proporcional a 9/12 avos, correspondente a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).

  3. Férias Proporcionais Acrescidas de 1/3: Proporcional a 9/12 avos, no valor de R$ 2.000,00 (mil quinhentos reais) mais o adicional de 1/3, totalizando R$ 2.666,67.

  4. Multa de 40% sobre o FGTS: O empregador é obrigado a pagar a multa sobre os depósitos de FGTS, nos termos da CF/88, art. 7º, III e da Lei 8.036/1990, art. 18, §1º.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Cristiano Rocha trabalhou para a Renner Confecções Ltda. como estoquista, sem registro em sua CTPS e sem recolhimento do FGTS. Foi demitido sem justa causa, mas não recebeu suas verbas rescisórias. Esta ação visa garantir o pagamento das verbas devidas, a anotação da CTPS, o recolhimento do FGTS e a indenização pelas horas extras não pagas, além de solicitar a gratuidade da justiça.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A reclamada descumpriu diversas obrigações trabalhistas, o que justifica a presente ação para assegurar os direitos do reclamante. A Justiça do Trabalho, ao reconhecer o vínculo e determinar o pagamento das verbas devidas, garantirá o cumprimento dos princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.

TÍTULO:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS


1. Introdução

Na presente reclamação trabalhista, o reclamante busca o reconhecimento de vínculo empregatício, o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de horas extras, recolhimento de FGTS, e anotação na CTPS. O autor foi demitido sem justa causa, sem que seus direitos trabalhistas fossem observados, caracterizando flagrante descumprimento da legislação trabalhista. O objetivo da presente ação é a regularização completa da situação trabalhista do reclamante e a condenação da reclamada ao pagamento das verbas devidas.

Legislação:

CLT, art. 3º - Define o vínculo empregatício.
CLT, art. 487 - Dispõe sobre a demissão sem justa causa e aviso prévio.


2. Reclamação Trabalhista

A reclamação trabalhista é o meio processual adequado para buscar a tutela dos direitos do trabalhador que foram violados durante a relação de emprego. O reclamante laborou sem ter sua CTPS anotada e, mesmo após ser demitido sem justa causa, não teve suas verbas rescisórias pagas. Tal conduta da reclamada fere os princípios básicos da legislação trabalhista, sendo necessário o reconhecimento judicial de suas obrigações.

Legislação:

CLT, art. 818 - Dispõe sobre o ônus da prova.
CPC/2015, art. 791 - Regulamenta a gratuidade da justiça no âmbito trabalhista.


3. Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são direitos decorrentes da extinção do contrato de trabalho sem justa causa. No presente caso, a reclamada não efetuou o pagamento das verbas devidas, tais como saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, e o aviso prévio. O descumprimento desses pagamentos gera a responsabilidade de a reclamada ser condenada ao pagamento imediato, acrescido das multas previstas na CLT.

Legislação:

CLT, art. 477 - Estabelece a obrigatoriedade do pagamento das verbas rescisórias.
CLT, art. 467 - Determina a penalidade em caso de não pagamento das verbas incontroversas.


4. FGTS

O reclamante não teve seus depósitos de FGTS devidamente realizados durante o período trabalhado. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito constitucional e de grande relevância para a proteção do trabalhador, sendo devida a regularização dos depósitos pela reclamada, além da liberação do saldo e da multa de 40% sobre o valor total devido, conforme determina a legislação vigente.

Legislação:

CF/88, art. 7º, III - Garante o direito ao FGTS.
Lei 8.036/1990, art. 18 - Estabelece a multa de 40% sobre o saldo do FGTS no caso de demissão sem justa causa.


5. Horas Extras

O reclamante também pleiteia o pagamento das horas extras laboradas além da jornada normal de trabalho, que não foram devidamente remuneradas pela reclamada. A jornada de trabalho do reclamante frequentemente ultrapassava o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sem o respectivo pagamento do adicional de horas extras conforme previsto na CLT, art. 59. Dessa forma, é necessário o pagamento das horas extras, acrescidas do adicional legal de 50%.

Legislação:

CLT, art. 59 - Define o limite da jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.
Súmula 85/STJ - Trata das horas extras em regime de compensação.


6. CTPS

A anotação da CTPS do reclamante é uma obrigação essencial do empregador. No presente caso, a reclamada não efetuou o registro do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor, configurando uma violação da CLT, art. 29. A ausência de anotação prejudica o trabalhador, sendo necessária a anotação retroativa de todo o período trabalhado, para fins de direitos previdenciários e trabalhistas.

Legislação:

CLT, art. 29 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de anotação da CTPS.
CLT, art. 41 - Trata das consequências da ausência de anotação do contrato de trabalho.


7. Demissão sem Justa Causa

A demissão sem justa causa é um direito potestativo do empregador, mas gera uma série de obrigações legais, como o pagamento das verbas rescisórias e a multa de 40% sobre o FGTS. No presente caso, a reclamada demitiu o reclamante sem justa causa, mas não cumpriu as obrigações trabalhistas decorrentes dessa rescisão, devendo ser condenada ao pagamento das verbas devidas com correção e juros.

Legislação:

CLT, art. 487 - Dispõe sobre a demissão sem justa causa e aviso prévio.
Lei 8.036/1990, art. 18 - Determina o pagamento da multa de 40% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.


8. Direitos Trabalhistas

Os direitos trabalhistas do reclamante foram sistematicamente violados pela reclamada, que se furtou a pagar as verbas rescisórias, a recolher o FGTS e a registrar o contrato de trabalho na CTPS. O direito do trabalho, garantido pela CF/88 e pela CLT, visa a proteção do trabalhador contra práticas abusivas e desrespeito às suas garantias mínimas, como o pagamento das verbas devidas no caso de rescisão contratual.

Legislação:

CF/88, art. 7º - Garante direitos trabalhistas fundamentais.
CLT, art. 3º - Define o conceito de empregado e empregador.


9. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento das verbas rescisórias devidas, a regularização do FGTS, a anotação da CTPS, o pagamento das horas extras e demais verbas trabalhistas. A reclamada deve ser condenada ao pagamento das quantias devidas com correção monetária e juros, além da aplicação das penalidades previstas na legislação trabalhista.


 


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