Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX com Base no Art. 235 do CTB

Publicado em: 23/10/2024 Trânsito
Recurso administrativo interposto por R. A. de S., motorista profissional, contra o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX, lavrado com fundamento no art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento apresenta argumentos de fato e de direito, demonstrando que a carga transportada estava devidamente acondicionada em suporte externo homologado e em conformidade com as Resoluções nº 349/2010 e nº 882/2021 do CONTRAN. Além disso, alegam-se ausência de provas suficientes, vícios formais no auto de infração e desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, ampla defesa e contraditório. O pedido inclui a anulação do auto de infração ou, subsidiariamente, a reclassificação para advertência por escrito, com base no art. 267 do CTB.

RECURSO ADMINISTRATIVO

1. ENDEREÇAMENTO

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento de Trânsito competente

2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE

R. A. de S., brasileiro, casado, motorista profissional, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com fulcro no CTB, art. 285, §1º, contra o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX, lavrado com base no art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. DOS FATOS

O Recorrente foi autuado sob a alegação de ter infringido o art. 235 do CTB, que dispõe sobre a proibição de conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Consta no auto de infração que o veículo conduzido pelo Recorrente transportava carga em parte externa, o que teria motivado a lavratura do referido auto.

Ocorre que, no momento da autuação, o Recorrente transportava carga devidamente acondicionada em suporte externo homologado e dentro dos limites legais de dimensões e segurança, conforme previsto nas Resoluções do CONTRAN, especialmente a Resolução nº 349/2010 e a Resolução nº 882/2021, que regulamentam o transporte de cargas em veículos automotores.

Além disso, não houve abordagem por parte da autoridade de trânsito, tampouco foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais assegurados no CF/88, art. 5º, LV.

4. DO DIREITO

O art. 235 do CTB dispõe:

"Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização."

A infração prevista exige, para sua configuração, que a carga esteja sendo transportada de forma irregular, ou seja, em desacordo com as normas do CONTRAN. No entanto, o transporte realizado pelo Recorrente estava em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os requisitos para o transporte eventual de cargas em compartimentos externos, como bagageiros e suportes traseiros, desde que respeitadas as dimensões máximas e as condições de segurança.

Ademais, o auto de infração carece de elementos probatórios mínimos que demonstrem a irregularidade do transporte. Não há fotografias, vídeos ou qualquer outro meio de prova que comprove a suposta infração. Tal ausência de provas viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), aplicáveis também ao processo administrativo sancionador.

O CTB, art. 280, exige que o auto de infração contenha todos os elementos necessários à perfeita identificação da infração, o que não ocorreu no presente caso, pois não há descrição clara da conduta infracional, tampouco a demonstração de que "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Claro! Abaixo está a simulação de voto em formato HTML, elaborada com base no documento fornecido. O voto está fundamentado juridicamente, conforme exigido pela Constituição Federal de 1988, especialmente com base no art. 93, IX, que trata da fundamentação das decisões judiciais.

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: Recurso Administrativo – Auto de Infração nº XXXXXXXX

Recorrente: R. A. de S.

1. Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por R. A. de S. contra o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX, lavrado com base no art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a alegação de transporte de carga em parte externa do veículo sem autorização.

O Recorrente defende que a carga transportada encontrava-se devidamente acondicionada em suporte externo homologado, nos termos das Resoluções do CONTRAN, especialmente a Resolução nº 349/2010 e a Resolução nº 882/2021, não havendo qualquer irregularidade.

Aduz, ainda, a ausência de abordagem pela autoridade de trânsito e a inexistência de prova material da infração, o que comprometeria a validade do auto de infração.

2. Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões". Ainda que se trate de procedimento administrativo, os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, legalidade e devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos II, LIV e LV) são plenamente aplicáveis.

O art. 235 do CTB tipifica como infração a condução de carga em partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. A configuração da infração exige, portanto, não apenas a condução da carga em compartimento externo, mas a ausência de autorização ou de regularidade quanto às normas do CONTRAN.

Conforme demonstrado nos autos, o Recorrente utilizava suporte externo homologado e respeitava os limites legais impostos pelas Resoluções nº 349/2010 e nº 882/2021 do CONTRAN. Não há nos autos prova fotográfica, audiovisual ou qualquer outro tipo de elemento que permita concluir pela irregularidade do transporte.

Cabe destacar que o art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha informações completas e suficientes para a identificação da infração, o que não se verifica no caso concreto. A ausência de provas materiais fere o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e do devido processo legal.

A jurisprudência colacionada pelo Recorrente também corrobora a necessidade de provas mínimas para a validade do ato administrativo sancionador. A ausência de tais elementos comprobatórios impõe a nulidade do auto de infração, nos termos do art. 281, parágrafo único, II, do CTB.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na Constituição Federal (art. 5º, incisos II, LIV, LV e LVII), no art. 93, IX da CF/88, bem como nos arts. 280 e 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, conheço do recurso administrativo e, no mérito, dou-lhe provimento, para anular o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX, por ausência de elementos probatórios mínimos e por demonstrada a regularidade do transporte realizado.

Publique-se. Intime-se o Recorrente, nos termos do art. 282 do CTB.

4. Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, 20 de junho de 2024.

_______________________________________
Magistrado (Simulação)
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

Observações: - O voto foi estruturado em seções: Relatório, Fundamentação, Dispositivo e Assinatura, conforme modelo aplicado nos julgamentos administrativos e judiciais. - Foram utilizados fundamentos constitucionais (CF/88, art. 93, IX e art. 5º) e legais (CTB e resoluções do CONTRAN). - O conteúdo está em conformidade com a linguagem técnica jurídica e com as boas práticas de fundamentação de decisões.

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