Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX com Base no Art. 235 do CTB
Publicado em: 23/10/2024 TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento de Trânsito competente
2. IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
R. A. de S., brasileiro, casado, motorista profissional, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO com fulcro no CTB, art. 285, §1º, contra o Auto de Infração de Trânsito nº XXXXXXXX, lavrado com base no art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. DOS FATOS
O Recorrente foi autuado sob a alegação de ter infringido o art. 235 do CTB, que dispõe sobre a proibição de conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Consta no auto de infração que o veículo conduzido pelo Recorrente transportava carga em parte externa, o que teria motivado a lavratura do referido auto.
Ocorre que, no momento da autuação, o Recorrente transportava carga devidamente acondicionada em suporte externo homologado e dentro dos limites legais de dimensões e segurança, conforme previsto nas Resoluções do CONTRAN, especialmente a Resolução nº 349/2010 e a Resolução nº 882/2021, que regulamentam o transporte de cargas em veículos automotores.
Além disso, não houve abordagem por parte da autoridade de trânsito, tampouco foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais assegurados no CF/88, art. 5º, LV.
4. DO DIREITO
O art. 235 do CTB dispõe:
"Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização."
A infração prevista exige, para sua configuração, que a carga esteja sendo transportada de forma irregular, ou seja, em desacordo com as normas do CONTRAN. No entanto, o transporte realizado pelo Recorrente estava em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os requisitos para o transporte eventual de cargas em compartimentos externos, como bagageiros e suportes traseiros, desde que respeitadas as dimensões máximas e as condições de segurança.
Ademais, o auto de infração carece de elementos probatórios mínimos que demonstrem a irregularidade do transporte. Não há fotografias, vídeos ou qualquer outro meio de prova que comprove a suposta infração. Tal ausência de provas viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), aplicáveis também ao processo administrativo sancionador.
O CTB, art. 280, exige que o auto de infração contenha todos os elementos necessários à perfeita identificação da infração, o que não ocorreu no presente caso, pois não há descrição clara da conduta infracional, tampouco a demonstração de que "'>...