Modelo de Recurso de Apelação contra Medida Socioeducativa de Internação aplicada ao menor D. W. A. de L. por suposto ato infracional de porte ilegal de arma de fogo
Publicado em: 19/09/2024 Menor Menor Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CUPIRA – PE
Processo nº 0000618-41.2022.8.17.2550
RECORRENTE: D. W. A. DE L.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos do artigo 198, inciso II, da Lei 8.069/1990 (ECA), e demais disposições legais aplicáveis, vem o recorrente, por intermédio de seu advogado infra-assinado, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, que aplicou ao menor D. W. A. DE L. medida socioeducativa de internação por seis meses.
Requer, desde já, o recebimento do presente recurso no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), nos termos do artigo 198, inciso II, do ECA, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para apreciação.
Segue, abaixo, as razões recursais:
RAZÕES DE APELAÇÃO
RECORRENTE: D. W. A. DE L.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCESSO Nº: 0000618-41.2022.8.17.2550
PREÂMBULO
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Eminentes Julgadores,
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que aplicou ao menor D. W. A. DE L. medida socioeducativa de internação por seis meses, com base em suposta prática de ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Contudo, a decisão merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.
DOS FATOS
O menor D. W. A. DE L., nascido em 18 de agosto de 2005, foi incluído no processo nº 0000895-57.2022.8.17.2550, na cidade de Cupira-PE, em 02 de abril de 2022, sob a acusação de estar portando uma espingarda calibre 12, juntamente com outra pessoa de maior idade.
Contudo, restou devidamente comprovado em audiência realizada em 21 de maio de 2024, que o verdadeiro autor do ato infracional foi o irmão do recorrente, J. A. DE L., maior de idade, que se apresentou na delegacia como sendo o recorrente. Importante destacar que J. A. DE L. foi assassinado no início do ano de 2024.
Além disso, os policiais que realizaram a abordagem não reconheceram o recorrente como sendo o autor do ato infracional. Apesar de tais evidências, o juízo de primeiro grau aplicou ao menor a medida socioeducativa de internação por seis meses, decisão que foi mantida mesmo após a interposição de embargos de declaração.
DO DIREITO
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