Modelo de Recurso de Apelação Contra Denegação de Apelação Criminal - Homicídio Qualificado
Publicado em: 28/11/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCESSO Nº: XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECORRENTE: C. A. C. C. DE M.
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ASSUNTO: RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, §2º, IV, CP
C. A. C. C. DE M., qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO contra a decisão que denegou a apelação criminal nos autos de processo crime pelo art. 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, com fundamento nos artigos 593, inciso III, e 600 do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:
I - DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Inicialmente, faz-se necessário ressaltar que o presente recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade.
Quanto aos pressupostos objetivos, é inequívoco que o recurso é cabível, uma vez que a decisão de denegação de apelação, sendo interlocutória, comporta a interposição de recurso. Ademais, foi interposto dentro do prazo legal e observa as formalidades exigidas pela legislação processual penal vigente.
No que tange aos pressupostos subjetivos, verifica-se que o recorrente possui legitimidade e interesse recursal, uma vez que busca a reforma da decisão denegatória para garantir o prosseguimento do julgamento da apelação.
II - DOS FATOS
O recorrente foi denunciado e condenado pela prática de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, §2º, inciso IV, do CP, sob a alegação de ter supostamente encomendado a morte do senhor Manoel Messias Alves da Silva, por meio de pistoleiro, em circunstâncias que impossibilitaram a defesa da vítima.
A decisão que fundamentou a condenação do recorrente foi baseada essencialmente em depoimentos de testemunhas que indicaram a existência de ameaças proferidas pelo recorrente contra a vítima, bem como na presença de indícios que supostamente comprovavam o liame subjetivo entre o recorrente e o crime cometido.
No entanto, é importante destacar que a condenação foi embasada em elementos frágeis e contraditórios. Os depoimentos utilizados como prova principal carecem de uma verificação mais profunda, pois muitas das alegações são baseadas em informações indiretas, ou seja, de "ouvir dizer", e não em provas materiais que possam sustentar a narrativa acusatória de forma indubitável. Além disso, a ausência de uma investigação mais minuciosa, que pudesse esclarecer pontos cruciais sobre a autoria do crime, reforça a necessidade de uma nova análise judicial mais ampla e cautelosa.
Ademais, deve-se enfatizar que não foram apresentados elementos probatórios concretos que liguem o recorrente diretamente à prática delitiva, como, por exemplo, registros telefônicos, mensagens, ou testemunhos diretos que pudessem confirmar sua participação ou vínculo com o executor dos disparos que vitimaram Manoel Messias Alves da Silva. Diante de tais inconsistências, é imprescindível que a apelação seja devidamente apreciada, com a finalidade de garantir uma decisão justa e conforme aos direitos constitucionais do recorrente.
III - DO DIREITO
Nos termos do art. 593, inciso III, do CPP, a apelação é recurso cabível contra sentenças definitivas ou decisões que importem na absolvição, condenação ou outras questões prejudiciais de mérito. É certo, portanto, que a denegação de apelação é passível de revisão, uma vez que representa manifesta lesão ao direito do recorrente de ver sua situação judicialmente reavaliada por tribunal superior.
O direito ao duplo grau de jurisdição, expressamente assegurado pela Constituição Federal de 1988, é fundamental para a garantia de uma apreciação judicial ampla e justa, envolvendo todos os aspectos do caso e assegurando ao recorrente a oportunidade de contrapor os argumentos da acusação e expor as falhas ou inconsistências do julgamento anterior.
Além disso, a fundamentação da denegação da apelação criminal não levou em consideração elementos cruciais dos autos que indicam a ausência de provas cabais para sustentar a responsabilidade penal do recorrente no crime imputado. A ausência de elementos materiais robustos e a inexistência de um nexo causal direto entre o recorrente e a prática delitiva apontam para a necessidade d"'>...