Modelo de Recurso de Apelação em Caso de Homicídio Qualificado - Pedido de Desclassificação para Homicídio Simples e Redução da Pena

Publicado em: 27/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Recurso de Apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri que condenou o recorrente a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado, conforme CP, art. 121, §2º, IV, c/c CP, art. 29, ambos do Código Penal. A peça argumenta que o julgamento foi contrário às provas dos autos, requerendo a desclassificação para homicídio simples e a consequente redução da pena para 6 anos de reclusão.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [nome do estado]

[Nome do Recorrente], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

com fundamento no CPP, art. 593, III, "d", contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri de [cidade], que condenou o Recorrente a 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no CP, art. 121, §2º, IV, c/c CP, art. 29. Alega que o julgamento foi manifestamente contrário às provas dos autos, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Recorrente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri no dia 06 de novembro de 2023, sendo condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, §2º, IV), sob a acusação de que teria participado de um homicídio em concurso com outros agentes.

No entanto, o julgamento foi manifestamente contrário às provas dos autos, uma vez que não restou demonstrado de forma inequívoca que o Recorrente agiu com premeditação ou mediante emboscada, o que configuraria a qualificadora aplicada. As provas produzidas indicam, na verdade, que o Recorrente atuou em legítima defesa ou, no máximo, de forma não premeditada, caracterizando, quando muito, homicídio simples.

II – DO DIREITO

II.1 – Do Julgamento Contrário às Provas dos Autos

O CPP, art. 593, III, "d", autoriza a interposição de recurso de apelação quando o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri for manifestamente contrário à prova dos autos. No presente caso, as provas indicam que o Recorrente não agiu com os qualificadores descritos no CP, art. 121, §2º, IV, não havendo elementos suficientes para sustentar a condenação por homicídio qualificado.

II.2 – Da Desclassificação para Homicídio Simples

As provas colhidas durante a instrução processual indicam que o Recorrente não planejou o crime, tampouco agiu de maneira premeditada ou mediante emboscada. Assim, não restou configurada a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP, sendo cabível a desclassificação para homicídio simples, previsto no CP, art. 121, caput.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente Recurso de Apelação visa contestar a condenação do Recorrente por homicídio qualificado, decisão proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento de que o julgamento foi contrário às provas dos autos. A peça argumenta que não há provas suficientes para sustentar a qualificadora aplicada e requer a desclassificação para homicídio simples, com a consequente redução da pena para 6 anos de reclusão.

A defesa fundamenta-se nos princípios constitucionais da proporcionalidade, legalidade e ampla defesa, visando garantir que o Recorrente seja julgado de maneira justa, com a aplicação correta da lei penal.

Considerações Finais

Este modelo de Recurso de Apelação é uma ferramenta essencial para advogados que atuam na defesa de clientes condenados por homicídio qualificado, quando as provas são insuficientes para justificar a qualificadora aplicada. A peça processual assegura uma defesa robusta e fundamentada, buscando a correta aplicação do direito e a justiça na dosimetria da pena.

 

TÍTULO: MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE CONDENOU O RECORRENTE A 12 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, CONFORME CP, ART. 121, §2º, IV, C/C CP, ART. 29


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Recurso de Apelação: Conceito e Finalidade

O recurso de apelação é o meio processual utilizado para impugnar decisões proferidas em primeira instância, sendo cabível contra sentença condenatória do Tribunal do Júri. A finalidade deste recurso é revisar a decisão, argumentando que ela foi contrária às provas dos autos ou que a aplicação do direito foi inadequada.

Legislação: CPP, art. 593 – Dispõe sobre os casos em que cabe apelação, incluindo os julgamentos do Tribunal do Júri.

Jurisprudência:

Recurso de Apelação em casos de homicídio

Apelação contra decisão do Tribunal do Júri


2. Homicídio Qualificado e Homicídio Simples: Diferenças Jurídicas

O homicídio qualificado é caracterizado por circunstâncias agravantes, como motivo fútil, meio cruel ou recurso que dificulte a defesa da vítima, conforme CP, art. 121, §2º. O homicídio simples, por outro lado, é a forma básica do delito, sem as qualificadoras, conforme CP, art. 121, caput.

Legislação: CP, art. 121, §2º, IV – Define as qualificadoras do homicídio, como o motivo fútil.

Jurisprudência:

Diferenças entre homicídio qualificado e simples

Desclassificação de homicídio qualificado para simples


3. Julgamento Contrário às Provas dos Autos: Argumentação

O argumento de julgamento contrário às provas dos autos é utilizado quando a decisão do Júri não encontra respaldo nos elementos probatórios apresentados durante o processo. Neste caso, é possível requerer a anulação do julgamento ou a desclassificação do crime para uma tipificação menos gravosa.

Legislação: CPP, art. 593, III, d – Permite a apelação quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

Jurisprudência:

Julgamento contrário às provas dos autos

Provas dos autos e apelação


4. Desclassificação do Crime: Conceito e Aplicação

A desclassificação do crime ocorre quando o tribunal entende que o fato imputado ao réu não se enquadra na tipificação mais grave, mas em uma menos severa, como a reclassificação de homicídio qualificado para homicídio simples. Essa medida pode resultar em uma pena mais branda para o acusado.

Legislação: CP, art. 29 – Dispõe sobre a participação de várias pessoas no crime e como isso pode afetar a tipificação.

Jurisprudência:

Desclassificação do crime em apelação

Desclassificação de homicídio em apelação


5. Redução da Pena: Critérios e Justificativas

A redução da pena pode ser requerida na apelação quando se argumenta que a pena aplicada foi excessiva ou desproporcional em relação ao crime praticado. No caso de desclassificação para homicídio simples, a pena pode ser significativamente reduzida.

Legislação: CP, art. 59 – Estabelece os critérios para a fixação da pena, considerando a culpabilidade, antecedentes, conduta social, entre outros.

Jurisprudência:

Redução da pena em apelação

Critérios para redução de pena


6. Alcance e Limites da Atuação do Tribunal no Recurso de Apelação

O tribunal, ao julgar a apelação, deve observar os limites impostos pelo ordenamento jurídico, analisando apenas as questões de direito e de fato que foram suscitadas pelas partes, sem reexaminar provas de forma ampla. No caso do Tribunal do Júri, deve respeitar a soberania dos veredictos, exceto em situações de manifesta contrariedade às provas dos autos.

Legislação: CF/88, art. 5º, XXXVIII, c – Garante a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

Jurisprudência:

Alcance do tribunal no recurso de apelação

Limites da apelação no Tribunal do Júri


7. Natureza Jurídica do Recurso de Apelação

O recurso de apelação possui natureza jurídica recursal, sendo o meio adequado para impugnar sentenças condenatórias. No contexto do Tribunal do Júri, visa corrigir eventuais erros materiais, equívocos na aplicação da lei ou decisões manifestamente contrárias às provas dos autos.

Legislação: CPP, art. 593 – Disciplina o cabimento e as hipóteses de recurso de apelação.

Jurisprudência:

Natureza jurídica do recurso de apelação

Apelação em casos de homicídio no Tribunal do Júri


8. Prescrição e Decadência em Matéria Penal

Embora a prescrição e a decadência se refiram a direitos materiais, elas podem influenciar o resultado de um recurso de apelação em matéria penal. O tempo transcorrido pode extinguir a punibilidade do crime, dependendo das circunstâncias específicas do caso.

Legislação: CP, art. 107, IV – Dispõe sobre as causas extintivas da punibilidade, incluindo a prescrição.

Jurisprudência:

Prescrição e decadência em matéria penal

Prescrição em casos de homicídio


9. Juntada de Provas no Recurso de Apelação

A juntada de novas provas no recurso de apelação é limitada e só é admitida quando se trata de documentos novos, cuja existência ou acesso foi impedido durante o curso do processo. Isso visa garantir a ampla defesa e o contraditório, mas preserva a estabilidade das decisões.

Legislação: CPP, art. 616 – Regula a admissibilidade de novas provas em sede recursal.

Jurisprudência:

Juntada de provas no recurso de apelação

Novas provas em apelação penal


10. Argumentos na Petição Inicial de Apelação

A petição inicial do recurso de apelação deve apresentar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a decisão do Tribunal do Júri deve ser reformada. Os argumentos devem focar em pontos específicos, como a contrariedade às provas, a desproporcionalidade da pena ou a tipificação incorreta do crime.

Legislação: CPP, art. 593 – Estabelece as bases legais para a apelação, incluindo os fundamentos possíveis.

Jurisprudência:

Argumentos na apelação penal

Petição inicial em recurso de apelação


11. Honorários Advocatícios no Recurso de Apelação

Os honorários advocatícios na fase recursal devem observar o disposto no CPC/2015, podendo ser fixados ou majorados pelo tribunal de acordo com o trabalho adicional desempenhado pelo advogado. Em causas penais, a fixação de honorários decorre da atuação do advogado dativo ou do defensor público, quando aplicável.

Legislação: CPC/2015, art. 85, §11 – Prevê a possibilidade de majoração dos honorários em caso de interposição de recurso.

Jurisprudência:

Honorários advocatícios em apelação

Majoração de honorários em apelação


12. Valor da Causa no Recurso de Apelação Penal

No âmbito penal, o valor da causa não se aplica diretamente como no cível. O que se discute são questões relativas à pena e à tipificação do crime. No entanto, em caso de condenação em custas, este valor pode ser calculado conforme as normas estabelecidas para a Justiça Penal.

Legislação: CPP, art. 804 – Estabelece que as custas processuais devem ser pagas pelo condenado.

Jurisprudência:

Valor da causa em apelação penal

Custas processuais na apelação penal


13. Defesa no Recurso de Apelação

A defesa no recurso de apelação deve ser articulada de forma a combater os fundamentos apresentados pelo Ministério Público ou pela acusação. É essencial que a defesa explore todas as falhas processuais e substanciais, bem como defenda a tese de que o julgamento foi contrário às provas dos autos.

Legislação: CPP, art. 600 – Regula a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.

Jurisprudência:

Defesa no recurso de apelação penal

Contrarrazões na apelação penal


 

 

 

 


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