Narrativa de Fato e Direito
A Apelante, idosa, financiou um veículo essencial para sua locomoção, mas passou por dificuldades financeiras que comprometeram o pagamento das parcelas. A sentença de improcedência liminar desconsiderou a necessidade de produção de provas periciais e testemunhais, o que impediu a adequada análise do pedido de revisão contratual.
Conceitos e Definições
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Revisão Contratual: Ajuste nas condições de um contrato para equilibrar as obrigações entre as partes, quando uma delas sofre alteração significativa em sua capacidade financeira.
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Busca e Apreensão: Medida judicial para retomar a posse de um bem, geralmente utilizada em casos de inadimplemento de financiamentos de veículos.
Considerações Finais
A sentença que julgou improcedente a ação liminarmente sem produção de provas violou o direito de defesa da Apelante, que busca a revisão do contrato de financiamento diante da modificação em sua capacidade de pagamento. Além disso, a medida de busca e apreensão deve ser suspensa para evitar danos irreparáveis à dignidade da Apelante.
TÍTULO:
RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR EM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
O recurso de apelação contra sentença de improcedência liminar em uma ação de revisão contratual de financiamento de veículo visa a reformar a decisão que indeferiu, liminarmente, o pedido do apelante de revisar cláusulas abusivas do contrato, sem análise mais profunda, especialmente quanto à produção de provas periciais e à suspensão da busca e apreensão do veículo. No presente recurso, a alegação central é de que a sentença de improcedência foi precipitada, uma vez que a prova pericial se mostra essencial para apurar a abusividade nas taxas de juros e outros encargos do financiamento.
Legislação:
Jurisprudência:
Improcedência Liminar
Revisão Contratual
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O autor da ação, ao apresentar o recurso de apelação, busca reverter a sentença de improcedência e garantir a produção de provas periciais que comprovem a abusividade do contrato. O banco, por sua vez, pode argumentar que o contrato foi firmado com plena autonomia das partes e que a busca e apreensão é consequência legítima do inadimplemento. O alcance da atuação do juiz é, primeiramente, assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantindo que todas as provas sejam devidamente analisadas.
Legislação:
Jurisprudência:
Produção de Provas
Contraditório e Ampla Defesa
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
O recorrente poderá argumentar que a decisão liminar de improcedência violou o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a prova pericial, requerida inicialmente, é indispensável para apurar a legalidade das cláusulas contratuais. Adicionalmente, pode-se sustentar que a aplicação irrestrita da cláusula de alienação fiduciária com a busca e apreensão do bem, sem uma análise mais detalhada das condições contratuais, coloca o consumidor em desvantagem excessiva, especialmente se se tratar de pessoa idosa.
Legislação:
Jurisprudência:
Abusividade de Cláusulas Contratuais
Alienação Fiduciária
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A revisão contratual fundamenta-se no princípio da função social do contrato e na boa-fé objetiva, previstos no CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422, e no CDC, que estabelece a proteção do consumidor em contratos de adesão. A alienação fiduciária é um instrumento de garantia do crédito, mas sua execução deve respeitar o devido processo legal, especialmente em casos em que a cobrança de encargos abusivos pode comprometer a viabilidade do pagamento.
Legislação:
Jurisprudência:
Função Social do Contrato
Alienação Fiduciária de Veículo
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo para pleitear a revisão de cláusulas abusivas em contratos bancários, como no caso de financiamento de veículos, é de 10 anos, conforme o CCB/2002, art. 205. Não se aplica a decadência, uma vez que a revisão de cláusulas abusivas diz respeito ao exercício de um direito e não à constituição de um direito novo.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo Prescricional para Revisão Contratual
Prazo Decadencial em Financiamento
6. Prazos Processuais
O prazo para interposição do recurso de apelação contra sentença de improcedência liminar é de 15 dias úteis, conforme o CPC/2015, art. 1.003. O prazo para eventual contestação do agravo interno ou embargos de declaração em decisões interlocutórias segue o mesmo padrão processual, conforme definido pelo CPC/2015.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo para Apelação
Prazos Processuais
7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexados ao Pedido
Para reforçar o pedido de revisão contratual, deve-se anexar o contrato de financiamento, extratos de pagamento, cálculos das parcelas com juros aplicados, e eventuais documentos que comprovem a necessidade da produção de provas periciais. Se o consumidor for pessoa idosa, é importante juntar documentos que demonstrem essa condição, para invocar a proteção especial garantida pelo Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, art. 3º.
Legislação:
Jurisprudência:
Documentos em Revisão Contratual
Proteção ao Idoso
8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação
A instituição financeira poderá alegar que o contrato foi celebrado dentro dos limites legais, que não houve abusividade nas cláusulas pactuadas e que o devedor não cumpriu com suas obrigações de pagamento, o que justifica a busca e apreensão do bem. Também poderá sustentar que a revisão do contrato fere o princípio da pacta sunt servanda.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas Contratuais
Pacta Sunt Servanda
9. Legitimidade Ativa e Passiva
O consumidor tem legitimidade ativa para propor a ação de revisão contratual, e a instituição financeira é a parte legítima passiva. A legitimidade ativa é reforçada se o consumidor for pessoa idosa, dada a especial proteção conferida pelo Estatuto do Idoso, o que amplia as garantias em favor do consumidor.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa em Revisão Contratual
Legitimidade Passiva de Instituições Financeiras
10. Valor da Causa
O valor da causa em uma ação de revisão contratual deve corresponder ao valor das parcelas em discussão, somado ao valor do veículo, uma vez que o consumidor pleiteia a suspensão da busca e apreensão e a revisão dos encargos. O valor da causa é relevante para a fixação de alçada e definição de eventuais custas processuais.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa na Revisão Contratual
Valor da Causa em Financiamento
11. Recurso Cabível
O recurso cabível contra a sentença de improcedência liminar é a apelação, conforme o CPC/2015, art. 1.009. Caso sejam proferidas decisões interlocutórias no curso do processo, o recurso apropriado será o agravo de instrumento, previsto no CPC/2015, art. 1.015.
Legislação:
Jurisprudência:
Apelação em Sentença Liminar
Agravo de Instrumento em Revisão Contratual
12. Considerações Finais
A revisão contratual de financiamento de veículos é uma demanda que busca proteger o consumidor, especialmente em casos de abusividade nas cláusulas contratuais. O recurso de apelação contra a improcedência liminar é um instrumento essencial para garantir que os direitos do consumidor, especialmente o idoso, sejam devidamente analisados e protegidos, com vistas à produção de provas periciais que comprovem eventuais ilegalidades no contrato.