Modelo de Recurso de Apelação para Reforma de Sentença em Caso de Descontos Indevidos com Reconhecimento de Contrato Fraudulento
Publicado em: 02/04/2024 ConsumidorRECURSO DE APELAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Apelante: ____________
Apelado: ____________
____________, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença proferida nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Apelante firmou contrato de empréstimo consignado com o Apelado, o qual foi devidamente quitado. Contudo, o banco Apelado deu continuidade aos descontos, alegando a existência de um novo contrato, o qual foi posteriormente constatado, por meio de perícia, que continha assinatura fraudulenta.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a irregularidade e determinou a devolução das parcelas descontadas, porém apenas de forma atualizada, sem aplicar a penalidade de devolução em dobro prevista em lei para casos de má-fé.
O Apelante, inconformado com a sentença, busca a reforma para que seja reconhecida a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, conforme determina o CCB/2002, art. 42, parágrafo único.
DO DIREITO
Conforme demonstrado nos autos, restou comprovada a má-fé do Apelado ao realizar descontos indevidos com base em contrato fraudulento, cuja assinatura foi periciada e declarada inautêntica. Tal conduta caracteriza enriquecimento ilícito e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 422.
O CCB/2002, art. 42, parágrafo único, estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo hipótese de engano justificável, o que não se aplica ao presente caso, dada a má-fé do Apelado.
Ademais, o CDC, art. 6º, VIII, assegura ao consumidor a inversão do ônus da prova, o que já foi devidamente cumprido no presente processo, com a comprovação da fraude e dos descontos indevidos.
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