Modelo de Recurso em Sentido Estrito - Pronúncia por Homicídio Doloso com Dolo Eventual

Publicado em: 18/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra decisão de pronúncia em caso de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, decorrente de acidente de trânsito. Fundamentação na ausência de dolo e na caracterização de imprudência como homicídio culposo.
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de São Luís/MA

Processo nº: [número do processo]

Recorrente: Jerusa [Sobrenome], estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na Rua [nome da rua], nº [número], Bairro [nome do bairro], na Cidade de São Luís/MA, CEP [CEP], e-mail [endereço eletrônico].

Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão

———————————————————————

[NOME DA RECORRENTE], por meio de seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE), com fundamento no CPP, art. 581, IV, contra a decisão de pronúncia que a pronunciou pelo crime de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. Dos Fatos

No dia 15 de fevereiro de 2024, a Recorrente, Jerusa, estava atrasada para um compromisso profissional e dirigia seu veículo respeitando os limites de velocidade. Em determinado momento, ao trafegar em uma via de mão dupla, decidiu ultrapassar um carro que estava à sua frente, trafegando abaixo da velocidade permitida. Durante a ultrapassagem, a Recorrente, por descuido, não acionou a seta luminosa do veículo para sinalizar a manobra, vindo a colidir com o motociclista Diogo, que conduzia sua motocicleta em alta velocidade no sentido oposto da via.

Apesar do socorro imediato prestado pela própria Recorrente e pelas testemunhas, Diogo veio a óbito em razão dos ferimentos causados pela colisão. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Jerusa, imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual, com fundamento no CP, art. 121 c/c CP, art. 18, I, alegando que a Recorrente teria assumido o risco do resultado ao não sinalizar a ultrapassagem.

2. Da Decisão de Pronúncia

O juiz da 2ª Vara do Júri da Comarca de São Luís/MA, após a instrução probatória, decidiu pela pronúncia da Recorrente, ent"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Defesas Oponíveis

A presente peça processual trata de um Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão de pronúncia da Recorrente, que foi acusada da prática de homicídio doloso simples, na modalidade dolo eventual. A pronúncia ocorreu em razão de um acidente de trânsito em que a Recorrente, ao realizar uma ultrapassagem sem sinalização, colidiu com um motociclista que vinha em sentido oposto, resultando no óbito deste.

Conceitos e Definições:

  • Dolo Eventual: Ocorre quando o agente, embora não deseje diretamente o resultado, assume o risco de produzi-lo (CP, art. 18, I).

  • Homicídio Culposo: Ocorre quando o agente causa a morte de alguém por imprudência, negligência ou imperícia, sem a intenção de produzir o resultado (CP, art. 121, § 3º).

  • Pronúncia: Decisão interlocutória do juiz que determina que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (CPP, art. 413).

Defesas que Podem Ser Opostas: A parte contrária pode argumentar que a conduta da Recorrente foi imprudente a ponto de configurar dolo eventual, especialmente por ter realizado uma manobra sem a devida sinalização em uma via de mão dupla. Pode também alegar que a previsibilidade do resultado era clara, justificando a pronúncia pelo crime de homicídio doloso.

Considerações Finais: O presente recurso visa assegurar que a conduta da Recorrente seja analisada de forma justa e proporcional, levando em consideração todos os elementos do caso. A imprudência na condução do veículo não caracteriza, por si só, dolo eventual, sendo necessária a qualificação clara da aceitação do risco de causar o resultado morte. Dessa forma, busca-se a despronúncia da Recorrente ou, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio culposo, visando garantir um julgamento justo e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da presunção de inocência.



TÍTULO:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA EM CASO DE HOMICÍDIO DOLOSO NA MODALIDADE DOLO EVENTUAL, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO



1. Introdução

Este Recurso em Sentido Estrito é interposto contra a decisão de pronúncia que classificou o acidente de trânsito como homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, devido à suposta aceitação do risco de causar a morte. O objetivo do recurso é desconstituir tal entendimento, demonstrando que, na realidade, houve uma imprudência típica do homicídio culposo, uma vez que o recorrente não tinha a intenção nem assumiu o risco de provocar o resultado letal.

A decisão de pronúncia, que leva o caso ao Tribunal do Júri, necessita de elementos probatórios sólidos que justifiquem a imputação de dolo eventual, o que não ocorre no presente caso, conforme será amplamente demonstrado.

Legislação:

CPP, art. 413. Estabelece os critérios para a pronúncia do réu no Tribunal do Júri, exigindo a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria.

CP, art. 121. Define o crime de homicídio, diferenciando entre doloso e culposo.

Jurisprudência:

Dolo Eventual em Acidente de Trânsito

Homicídio Culposo no Trânsito

Pronúncia no Tribunal do Júri


2. Recurso em Sentido Estrito

A interposição do Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de pronúncia se fundamenta na ausência de elementos que comprovem o dolo eventual no acidente de trânsito. A decisão de pronúncia pressupõe a existência de fortes indícios de que o agente assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. No entanto, os fatos indicam que houve apenas imprudência, própria do homicídio culposo, sem que o recorrente tivesse qualquer intenção de provocar a morte.

O recorrente, no momento do acidente, não demonstrou comportamento que indicasse indiferença para com a vida humana, requisito essencial para a configuração do dolo eventual. Assim, a pronúncia deve ser reformada, e o caso deve ser desclassificado para homicídio culposo.

Legislação:

CPP, art. 581, IV. Prevê o cabimento de Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de pronúncia.

CP, art. 18, II. Diferencia o dolo eventual da culpa consciente.

Jurisprudência:

Recurso contra Pronúncia por Dolo Eventual

Culpa Consciente em Acidente de Trânsito

Desclassificação para Homicídio Culposo


3. Pronúncia

A decisão de pronúncia proferida pelo juízo a quo aponta que o recorrente teria assumido o risco de causar a morte, configurando o dolo eventual. Contudo, tal decisão é baseada em uma interpretação equivocada dos fatos. Em situações de acidente de trânsito, o dolo eventual só pode ser configurado quando há indícios claros de que o agente aceitou o risco de matar, o que não se verifica no presente caso.

O recorrente, ao dirigir, cometeu um ato imprudente, mas não há elementos que indiquem que ele tenha aceitado o risco de causar a morte. O fato de estar envolvido em um acidente de trânsito não deve, por si só, ser suficiente para justificar a pronúncia por dolo eventual.

Legislação:

CPP, art. 413. Critérios para pronúncia, exigindo certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria.

CP, art. 121, § 2º. Define o homicídio culposo, incluindo o praticado no trânsito.

Jurisprudência:

Pronúncia por Dolo Eventual

Pronúncia em Homicídio de Trânsito

Recurso em Sentido Estrito contra Pronúncia


4. Dolo Eventual e Homicídio Culposo

A distinção entre dolo eventual e culpa consciente é fundamental para a correta análise do presente caso. O dolo eventual ocorre quando o agente, embora não deseje diretamente o resultado, aceita sua possibilidade e segue com sua conduta. Já a culpa consciente caracteriza-se pela imprudência, onde o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que pode evitá-lo.

No caso em questão, o recorrente não assumiu o risco de matar, mas agiu com imprudência ao conduzir o veículo de maneira inadequada. Assim, o correto enquadramento jurídico é o de homicídio culposo, que considera a imprudência sem a aceitação do risco.

Legislação:

CP, art. 18, I e II. Define dolo e culpa, diferenciando entre dolo eventual e culpa consciente.

CTB, art. 302. Homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Jurisprudência:

Dolo Eventual vs. Homicídio Culposo

Culpa Consciente em Homicídio de Trânsito

Imprudência em Acidente de Trânsito


5. Acidente de Trânsito e Desclassificação

No contexto de acidentes de trânsito, a jurisprudência tem entendido que, na ausência de elementos que comprovem a indiferença do agente para com o resultado morte, deve-se optar pela desclassificação do crime para homicídio culposo. Este é o caso do recorrente, que cometeu imprudência, mas não aceitou ou assumiu o risco de matar.

A desclassificação é, portanto, a medida adequada para garantir que a justiça seja feita, sem que o recorrente seja submetido ao Tribunal do Júri indevidamente. O dolo eventual deve ser reservado para situações extremas, o que não se aplica ao presente caso.

Legislação:

CTB, art. 302. Define o crime de homicídio culposo no trânsito.

CP, art. 18, II. Estabelece os elementos da culpa consciente.

Jurisprudência:

Desclassificação de Dolo Eventual para Culposo

Acidente de Trânsito como Homicídio Culposo

Dolo Eventual vs. Culposo no Trânsito


6. Tribunal do Júri e Proporcionalidade

A submissão do recorrente ao Tribunal do Júri apenas se justifica quando há elementos concretos que demonstrem a prática de um crime doloso contra a vida, especialmente nos casos de dolo eventual. A decisão de pronúncia deve ser baseada em prova robusta, o que não ocorre no presente caso, onde a conduta imprudente do recorrente não se confunde com o dolo eventual.

A aplicação do princípio da proporcionalidade impõe a necessidade de reavaliar a pronúncia, adequando a imputação para homicídio culposo. O Tribunal do Júri não é o foro adequado para julgar casos onde o dolo não está devidamente configurado.

Legislação:

CPP, art. 413. Critérios para a pronúncia no Tribunal do Júri.

CP, art. 121, § 3º. Homicídio culposo.

Jurisprudência:

Pronúncia no Tribunal do Júri

Proporcionalidade e Pronúncia

Pronúncia em Homicídio Doloso ou Culposo


7. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se o provimento do presente Recurso em Sentido Estrito, para que a decisão de pronúncia seja reformada, com a consequente desclassificação do delito para homicídio culposo, afastando a imputação de dolo eventual.

A decisão de pronúncia deve estar fundamentada em provas sólidas, o que não se verifica neste caso. A correta aplicação da justiça demanda o reconhecimento de que o recorrente agiu com imprudência, mas sem aceitar o risco de provocar o resultado morte.


 


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Recurso em Sentido Estrito Contra Decisão de Pronúncia por Tentativa de Homicídio

Modelo de Recurso em Sentido Estrito Contra Decisão de Pronúncia por Tentativa de Homicídio

Publicado em: 20/06/2024 Direito Penal Processo Penal

Modelo de recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia por tentativa de homicídio, fundamentado na insuficiência de provas, contradições nos depoimentos e nos princípios constitucionais.

Acessar

Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Sentença de Pronúncia por Tentativa de Homicídio Qualificado e Lesão Corporal no Maranhão

Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Sentença de Pronúncia por Tentativa de Homicídio Qualificado e Lesão Corporal no Maranhão

Publicado em: 02/12/2024 Direito Penal Processo Penal

Interposição de recurso em sentido estrito, com fundamento no artigo 581, IV, do Código de Processo Penal, contra sentença de pronúncia pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal. A defesa sustenta a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como a fragilidade das provas apresentadas, solicitando a impronúncia do réu ou, subsidiariamente, a exclusão das qualificadoras. A peça também pleiteia o direito do recorrente de responder ao processo em liberdade, com base em sua primariedade, bons antecedentes e residência fixa.

Acessar

Modelo de Recurso em Sentido Estrito para Defesa em Caso de Homicídio Qualificado

Modelo de Recurso em Sentido Estrito para Defesa em Caso de Homicídio Qualificado

Publicado em: 28/05/2024 Direito Penal Processo Penal

Este documento apresenta um modelo detalhado de Recurso em Sentido Estrito, fundamentado em princípios legais e constitucionais, destinado a contestar a decisão de pronúncia em um caso de homicídio qualificado, proporcionando uma narrativa jurídica abrangente e sólida argumentação defensiva.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.