Modelo de Recurso Especial do Condomínio Residencial Y contra Acórdão sobre Honorários Advocatícios em Débitos Condominiais
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº: XXXXXXX
PREÂMBULO
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Y, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado por sua administradora, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, com endereço eletrônico [email protected], interpor o presente RECURSO ESPECIAL, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se de execução de débitos condominiais movida pelo Condomínio Residencial Y em face da empresa JP Arquitetura e Construções Ltda., na qual foram incluídos honorários advocatícios de cobrança no percentual de 20%, conforme previsão expressa na convenção condominial.
Em primeira instância, o juízo determinou a exclusão dos honorários advocatícios da planilha de cálculo. Contudo, em agravo de instrumento, o Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins reformou a decisão, determinando a inclusão dos honorários de cobrança.
A empresa JP Arquitetura e Construções Ltda. interpôs recurso especial, que foi provido pelo Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que honorários advocatícios de cobrança somente são devidos em situações de cobrança administrativa, o que, segundo o acórdão, não seria o caso da presente demanda.
Ocorre que, no caso em tela, houve efetiva cobrança administrativa antes do ajuizamento da execução, conforme demonstrado nos autos. Ademais, a previsão de honorários advocatícios de cobrança foi estipulada pela própria construtora recorrida na convenção condominial, com percentual previamente estabelecido.
DO DIREITO
A decisão recorrida viola frontalmente os dispositivos legais aplicáveis à matéria, notadamente o CCB/2002, art. 389 e o CCB/2002, art. 395, que preveem a responsabilidade do devedor pelos encargos decorrentes de sua mora, incluindo os honorários advocatícios.
A convenção condominial, nos termos do CCB/2002, art. 1.333, possui natureza de norma interna obrigatória para todos os condôminos, sendo plenamente válida a estipulação de honorários advocatícios de cobrança em percentual fixo, como no caso em questão.
Além disso, o acórdão recorrido desconsidera o princípio da autonomia privada, que rege as relações contratuais e c"'>...