Modelo de Recurso Extraordinário ao STF por Violação aos Princípios do Contraditório, Ampla Defesa e Devido Processo Legal
Publicado em: 12/01/2024 ConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Processo nº: [inserir número]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº [inserir], residente e domiciliada na Rua [inserir endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal de 1988, interpor o presente:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contra o acórdão proferido pela Turma Recursal do [inserir Tribunal], que inadmitiu os embargos de declaração interpostos pela recorrente, violando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV), conforme os fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente recurso decorre de decisão proferida pela Turma Recursal que, ao julgar a apelação interposta na ação originária, desconsiderou a pendência de embargos de declaração apresentados pela recorrente. Tal decisão resultou na ausência de análise de pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A recorrente interpôs embargos de declaração com o objetivo de sanar omissões e contradições no acórdão recorrido. Contudo, a Turma Recursal, ao invés de apreciar os embargos, julgou diretamente a apelação, criando um cenário de insegurança jurídica e desrespeitando o devido processo legal.
A ausência de manifestação sobre os embargos impossibilitou a integração do julgado, deixando questões relevantes sem análise, o que compromete a justiça da decisão e enseja a reforma ou nulidade do acórdão.
DO DIREITO
A decisão recorrida afronta diretamente o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A inadmissão dos embargos de declaração, sem a devida apreciação das questões neles suscitadas, configura violação a esses princípios basilares do ordenamento jurídico.
Além disso, o art. 10 do CPC/2015 estabelece que o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Ao ignorar os embargos de declaração, a Turma Recursal desrespeitou esse dispositivo, comprometendo a integridade do processo.
A doutrina é pacífica ao reconhecer que os embargos de declaração possuem a função de integrar o julgado, corrigindo eventuais omissões, contradições ou obscuridades. A ausência de apreciação desses embargos impede a formação de uma decisão justa e completa, violando o devido processo legal.
Ademais, a decisão recorrida gera insegurança jurídica, uma vez que a apelação foi julgada antes da análise dos embargos, cr"'>...