TÍTULO:
MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO INOMINADO CONTRA DECISÃO DO DETRAN/RJ QUE NEGOU REAGENDAMENTO DE EXAME DE DIREÇÃO VEICULAR
1. Introdução
O recurso extraordinário é um instrumento jurídico utilizado para contestar decisões que apresentam ofensa direta à Constituição Federal. No caso em questão, o recurso visa corrigir a violação ao princípio da igualdade e ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que o DETRAN/RJ negou o reagendamento de exame de direção veicular para o recorrente, enquanto concedeu o mesmo benefício a outros candidatos em situações semelhantes. A fundamentação jurídica se baseia na aplicação de princípios constitucionais e na necessidade de fundamentação adequada das decisões administrativas.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput. Princípio da igualdade.
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 93, IX. Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais e administrativas.
Jurisprudência:
Recurso Extraordinário Igualdade Direitos
Violação Princípio Igualdade Dignidade
Fundamentação Obrigatória Decisões DETRAN
2. Recurso Extraordinário
O recurso extraordinário é cabível quando a decisão judicial questionada viola diretamente a Constituição. O presente recurso se fundamenta na ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, argumentando que a negativa do DETRAN/RJ em reagendar o exame para o recorrente constitui tratamento desigual em relação a outros candidatos, contrariando a garantia constitucional de isonomia. O objetivo é reverter a decisão administrativa para assegurar o tratamento equitativo.
Legislação:
CF/88, art. 102, III. Competência do STF para julgar recurso extraordinário.
CF/88, art. 5º, caput. Princípio da igualdade.
CF/88, art. 93, IX. Obrigatoriedade de fundamentação das decisões.
Jurisprudência:
Recurso Extraordinário Violação Constitucional
Igualdade em Decisões Administrativas
Recurso Extraordinário Igualdade Direitos DETRAN
3. Princípio da Igualdade
O princípio da igualdade, previsto na CF/88, art. 5º, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A decisão do DETRAN/RJ ao negar o reagendamento, enquanto concedia a outros candidatos em condições idênticas, violou essa garantia, ferindo o direito constitucional à igualdade de tratamento. O recurso visa destacar essa afronta e buscar a devida correção judicial.
Legislação:
CF/88, art. 5º, caput. Garantia de igualdade perante a lei.
CF/88, art. 1º, III. Dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
CF/88, art. 93, IX. Necessidade de decisões fundamentadas.
Jurisprudência:
Princípio Igualdade DETRAN
Violação Igualdade Decisões Administrativas
Recurso Extraordinário Igualdade Dignidade
4. Fundamentação das Decisões Judiciais
A fundamentação das decisões judiciais e administrativas é um requisito essencial previsto pela CF/88, art. 93, IX. Toda decisão deve apresentar justificativa adequada e coerente, especialmente quando envolve a negativa de direitos a um cidadão. No caso do DETRAN/RJ, a ausência de fundamentação clara para tratar o recorrente de forma desigual justifica a interposição do presente recurso. A falta de justificativa configura uma violação ao devido processo legal e deve ser corrigida para preservar a segurança jurídica e a confiança no sistema judiciário e administrativo.
Legislação:
CF/88, art. 93, IX. Exigência de fundamentação das decisões judiciais e administrativas.
CF/88, art. 5º, XXXV. Acesso à Justiça.
CPC/2015, art. 489, §1º. Requisitos para fundamentação adequada das decisões.
Jurisprudência:
Fundamentação Decisão DETRAN Recurso
Decisões Administrativas Obrigatoriedade Fundamentação
Falta Fundamentação Violação Direitos DETRAN
5. Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana é um dos pilares fundamentais da Constituição Federal, garantida pela CF/88, art. 1º, III, e se reflete na necessidade de respeito e equidade no tratamento dado aos cidadãos. A negativa de reagendamento do exame de direção, especialmente quando outras pessoas obtiveram esse benefício em circunstâncias idênticas, viola esse princípio ao desconsiderar a dignidade do recorrente e tratá-lo de forma arbitrária e desigual. O recurso busca o reconhecimento desse direito fundamental, para que haja reparação dessa injustiça e restauração da dignidade do recorrente.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III. Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 5º, caput. Igualdade de direitos e deveres.
CF/88, art. 93, IX. Fundamentação das decisões como garantia de justiça.
Jurisprudência:
Dignidade Pessoa Humana Recurso
Decisão Administrativa Dignidade
Recurso Extraordinário Dignidade Igualdade
6. Considerações Finais
O recurso extraordinário apresentado visa assegurar o respeito aos princípios constitucionais fundamentais, especialmente o princípio da igualdade e a dignidade da pessoa humana. A decisão do DETRAN/RJ ao negar o reagendamento do exame de direção para o recorrente representa uma clara ofensa a esses princípios, e a falta de fundamentação adequada para essa distinção é uma violação direta ao direito do recorrente. Com base nos argumentos expostos, o recurso pleiteia a reforma da decisão para assegurar tratamento igualitário e justo a todos os cidadãos, conforme garantido pela Constituição.