Modelo de Recurso Inominado: Pedido de Ressarcimento Integral de Passagens Aéreas Canceladas e Indenização por Danos Morais
Publicado em: 23/10/2024 ConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
À Colenda TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DE SERGIPE
2. PREÂMBULO
E. D. de J. S., brasileira, idosa, portadora do CPF nº 836.625.618-91, residente e domiciliada na Rua Pastor Martim Luther King, nº 395, Apartamento 04, Bairro Atalaia, Aracaju/SE, CEP 49035-250, endereço eletrônico: não informado nos autos, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com fulcro no art. 41 da Lei 9.099/95, interpor o presente RECURSO INOMINADO contra a r. sentença proferida nos autos do processo nº 202340804306, em trâmite perante o 7º Juizado Especial Cível de Aracaju, que julgou improcedente o pedido formulado em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. e DECOLAR COM LTDA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE
A sentença foi publicada em 30/09/2024, iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Assim, considerando o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 42 da Lei 9.099/95, o presente recurso é tempestivo.
4. DOS FATOS
A Recorrente adquiriu, em 20/10/2023, por meio da plataforma da empresa Decolar.com, passagens aéreas de ida e volta (Aracaju/São Paulo), com embarque previsto para 15/11/2023 e retorno em 29/11/2023, ao custo de R$ 1.635,26 (mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), conforme comprovantes anexos.
Contudo, por motivos alheios à sua vontade, a Recorrente precisou cancelar a viagem. O pedido de cancelamento foi realizado em 23/10/2023, ou seja, apenas três dias após a compra e com mais de 20 dias de antecedência da data do embarque. Apesar disso, foi informada de que apenas o valor das taxas de embarque, aproximadamente R$ 215,00, seria reembolsado.
A Recorrente, inconformada, buscou solução administrativa junto ao SAC das empresas e ao PROCON, sem sucesso. Ressalte-se que a Recorrente é pessoa idosa, o que reforça a necessidade de observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da vulnerabilidade do consumidor.
5. DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a Recorrente consumidora final e as Recorridas fornecedoras de serviços.
A negativa de reembolso integral, mesmo diante do cancelamento tempestivo, configura prática abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IV, que considera nulas cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A alegação de que a tarifa adquirida não permite reembolso integral não pode prevalecer frente à proteção legal conferida ao consumidor. A jurisprudência tem reconhecido que a retenção de valores deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo admitida, no máximo, a retenção de percentual a título de multa compensatória, conforme CCB/2002, art. 740, §3º.
Além disso, a responsabilidade das empresas é objetiva, conforme CDC, art. 14, sendo desnecessária a demonstração de culpa. A Decolar.com integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente pelos danos causados, nos termos do CDC, art. 7º, pará"'>...