Modelo de Recurso Ordinário ao TRT2 por Acidente de Trabalho e Rescisão Indireta
Publicado em: 29/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoExmo. Sr. Dr. Juiz da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT da 2ª Região
Processo nº: ATOrd [número do processo]
Recorrente: C. M. S. dos R.
Recorrida: Golden Prime Serviços Terceirizados Ltda e outros
C. M. S. dos R., brasileira, solteira, faxineira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade de São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, com endereço eletrônico [email protected], por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerendo a reforma da sentença de fls. XXX, proferida nos autos da reclamatória trabalhista em epígrafe, pelos fundamentos a seguir expostos.
I. Dos Fatos e Fundamentação Jurídica
A reclamante ajuizou a presente ação trabalhista visando o reconhecimento de acidente de trabalho ocorrido em 03/05/2023 e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que a reclamada não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e se negou a emitir a LCAT (Laudo de Condições Ambientais do Trabalho).
Apesar do reconhecimento do acidente de trabalho, a sentença indeferiu o pedido de indenização, alegando que a reclamante continuou a trabalhar após o ocorrido, além de não ter reconhecido o nexo de causalidade entre a lesão agravada e o acidente inicial (CPC/2015, art. 371).
Contudo, a reclamante apresentou atestados médicos que corroboram com o CID-10, indicando agravo da lesão no tornozelo. Além disso, a reclamada se omitiu em emitir a LCAT exigida pelo INSS, obrigando a reclamante a continuar comparecendo ao posto de trabalho, mesmo em condições de saúde prejudiciais. A omissão da empresa caracteriza-se como abuso de poder diretivo e violação aos direitos fundamentais do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII).
Ademais, a rescisão indireta também foi indef"'>...