Modelo de Recurso Ordinário ao TRT2 por Acidente de Trabalho e Rescisão Indireta

Publicado em: 29/10/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Recurso Ordinário ao TRT da 2ª Região em caso de acidente de trabalho e rescisão indireta, com fundamentação jurídica e argumentação sobre a responsabilidade do empregador e o direito à indenização.

Exmo. Sr. Dr. Juiz da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo – TRT da 2ª Região

 

Processo nº: ATOrd [número do processo]
Recorrente: C. M. S. dos R.
Recorrida: Golden Prime Serviços Terceirizados Ltda e outros

C. M. S. dos R., brasileira, solteira, faxineira, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, cidade de São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, com endereço eletrônico [email protected], por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerendo a reforma da sentença de fls. XXX, proferida nos autos da reclamatória trabalhista em epígrafe, pelos fundamentos a seguir expostos.

I. Dos Fatos e Fundamentação Jurídica

A reclamante ajuizou a presente ação trabalhista visando o reconhecimento de acidente de trabalho ocorrido em 03/05/2023 e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que a reclamada não forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e se negou a emitir a LCAT (Laudo de Condições Ambientais do Trabalho).

Apesar do reconhecimento do acidente de trabalho, a sentença indeferiu o pedido de indenização, alegando que a reclamante continuou a trabalhar após o ocorrido, além de não ter reconhecido o nexo de causalidade entre a lesão agravada e o acidente inicial (CPC/2015, art. 371).

Contudo, a reclamante apresentou atestados médicos que corroboram com o CID-10, indicando agravo da lesão no tornozelo. Além disso, a reclamada se omitiu em emitir a LCAT exigida pelo INSS, obrigando a reclamante a continuar comparecendo ao posto de trabalho, mesmo em condições de saúde prejudiciais. A omissão da empresa caracteriza-se como abuso de poder diretivo e violação aos direitos fundamentais do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII).

Ademais, a rescisão indireta também foi indef"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

 

A reclamante sofreu acidente de trabalho em 03/05/2023, ao cair enquanto carregava utensílios de limpeza. A queda resultou em lesão no tornozelo, e a reclamante precisou de atendimento médico imediato, conforme atestado anexado aos autos. Apesar disso, foi obrigada a retornar ao trabalho sem as devidas condições de recuperação, pois a reclamada não forneceu a LCAT exigida pelo INSS para o afastamento.

O conceito de acidente de trabalho está definido na Lei 8.213/1991, art. 19 sendo todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

A omissão do empregador em fornecer as condições necessárias para a recuperação do trabalhador, além de caracterizar negligência, representa uma violação ao princípio da proteção à saúde e segurança do trabalhador, previsto na CF/88, art. 7º, XXII.

Defesas Oponíveis pela Parte Contrária: A reclamada poderá alegar que a reclamante não utilizou os EPIs fornecidos, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, e que não houve nexo causal entre o acidente e a lesão agravada, considerando o tempo transcorrido até a concessão do benefício previdenciário.

Considerações Finais: O presente recurso visa assegurar os direitos fundamentais do trabalhador acidentado, garantindo a sua indenização e proteção contra atos abusivos do empregador que possam prejudicar a sua saúde e dignidade.

 



TÍTULO:
MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO AO TRT DA 2ª REGIÃO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO E RESCISÃO INDIRETA


 

  1. Introdução
    O presente Recurso Ordinário visa reformar decisão de primeira instância, com fundamento na responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho sofrido pelo reclamante e pelo direito à rescisão indireta. A peça destaca a falha na aplicação das normas de proteção ao trabalhador e o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, que expôs o recorrente a riscos no ambiente de trabalho, sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários.

    Legislação:
    CF/88, art. 7º, XXVIII – Direito à indenização em caso de acidente de trabalho.

    CLT, art. 483 – Rescisão indireta e justa causa para o empregador.

    Lei 8.213/1991, art. 19 – Definição de acidente de trabalho e responsabilidade pela reparação de danos.

    Jurisprudência:
    Rescisão Indireta e Acidente de Trabalho

    Direito ao Recurso Ordinário

    Indenização por Acidente de Trabalho

 


 

  1. Acidente de Trabalho
    No presente caso, o recorrente sofreu um acidente de trabalho causado pela falta de adequação do ambiente laboral e ausência dos EPIs obrigatórios, o que configura negligência do empregador. O acidente trouxe não apenas danos físicos, mas também emocionais, configurando dano moral e material, exigindo reparação conforme o direito laboral e constitucional.

    Legislação:
    Lei 8.213/1991, art. 19 – Estabelece o conceito e a responsabilização do empregador em acidentes de trabalho.

    CF/88, art. 7º, XXVIII – Garantia de indenização nos casos de acidentes laborais.

    CLT, art. 157 – Dever do empregador em cumprir e fazer cumprir as normas de segurança.

    Jurisprudência:
    Responsabilidade do Empregador por Acidente

    Indenização por Acidente de Trabalho

    Responsabilidade pelo Dano Moral

 


 

  1. Recurso Ordinário ao TRT2
    A interposição do Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) busca revisar a decisão de primeira instância, reconhecendo os direitos do recorrente em razão do acidente de trabalho e da rescisão indireta. Fundamenta-se no descumprimento das normas trabalhistas e no impacto à integridade física e psicológica do trabalhador.

    Legislação:
    CLT, art. 895 – Cabimento do recurso ordinário em causas trabalhistas.

    CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à Justiça e direito à proteção.

    CPC/2015, art. 1.013 – Extensão do efeito devolutivo no recurso ordinário.

    Jurisprudência:
    Recurso Ordinário ao TRT2

    Competência do TRT

    Responsabilidade Trabalhista e Recurso

 


 

  1. Rescisão Indireta
    A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave, justificando o rompimento do contrato de trabalho pelo empregado com preservação dos seus direitos. Dada a ausência de condições seguras e o desrespeito à legislação trabalhista, o recorrente requer o reconhecimento da rescisão indireta, assegurando as verbas rescisórias e indenizatórias.

    Legislação:
    CLT, art. 483 – Hipóteses de rescisão indireta em caso de falta grave do empregador.

    CF/88, art. 7º – Direitos trabalhistas e proteção do trabalhador.

    Lei 8.213/1991, art. 19 – Proteção ao trabalhador em caso de acidente e responsabilidade do empregador.

    Jurisprudência:
    Rescisão Indireta e Direitos do Trabalhador

    Rescisão por Falta Grave do Empregador

    Verbas Rescisórias e Indenização

 


 

  1. Direito Trabalhista e Indenização por Danos Morais
    Além do pedido de rescisão indireta, o recorrente também pleiteia a indenização por danos morais. A omissão do empregador em oferecer condições adequadas de trabalho, além de violar normas legais, causou prejuízos à dignidade do trabalhador. A indenização visa compensar o dano emocional sofrido e reafirma a responsabilidade trabalhista do empregador.

    Legislação:
    CF/88, art. 7º, XXVIII – Direito à indenização por danos materiais e morais.

    CCB/2002, art. 186 – Responsabilidade civil por ato ilícito.

    CLT, art. 223-B – Definição e critérios para caracterização do dano moral no trabalho.

    Jurisprudência:
    Indenização por Dano Moral no Trabalho

    Obrigação do Empregador em Indenizar

    Dano Moral e Acidente de Trabalho

 


 

  1. Fundamentação Jurídica Trabalhista
    A fundamentação jurídica do recurso é baseada nos princípios da proteção ao trabalhador e da dignidade da pessoa humana, ambos presentes na CF/88. Além disso, o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador justifica a intervenção da Justiça do Trabalho para garantir que os direitos laborais sejam respeitados e que o recorrente seja devidamente indenizado.

    Legislação:
    CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.

    CLT, art. 157 – Dever do empregador em assegurar um ambiente de trabalho seguro.

    Lei 8.213/1991, art. 19 – Direito à proteção em caso de acidente de trabalho.

    Jurisprudência:
    Fundamentação Jurídica e Proteção ao Trabalhador

    Princípio da Dignidade Humana no Trabalho

    Dever do Empregador e Ambiente Seguro

 


 

  1. Considerações Finais
    Diante dos fatos expostos e do direito aplicável, o recorrente requer o provimento do recurso para que se reconheça a responsabilidade do empregador pelo acidente de trabalho, a rescisão indireta e a indenização por danos morais. A presente peça reforça a necessidade de responsabilização do empregador pela omissão em assegurar um ambiente de trabalho seguro e a garantia dos direitos trabalhistas do reclamante.

    Legislação:
    CF/88, art. 7º, XXVIII – Direito à indenização em caso de acidente de trabalho.

    CPC/2015, art. 1.013 – Efeitos devolutivos do recurso ordinário.

    CCB/2002, art. 927 – Obrigação de reparar o dano.

    Jurisprudência:
    Considerações Finais e Acidente de Trabalho

    Responsabilidade do Empregador em Acidentes

    Direitos Trabalhistas e Recurso Ordinário

 


 

 


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