Modelo de Recurso Ordinário Constitucional em favor de acusado de crime de estupro de vulnerável com pedido de revisão de prisão preventiva

Publicado em: 18/10/2024 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Trata-se de um recurso ordinário constitucional interposto por A. J. dos S., acusado do crime de estupro de vulnerável, com fundamento no art. 105, II, "a", da Constituição Federal de 1988. O recurso visa reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou habeas corpus, requerendo a concessão da ordem ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A peça argumenta que a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e desrespeita o princípio da presunção de inocência, apontando ainda a ausência de elementos atuais e concretos que justifiquem a medida extrema. Fundamentos legais e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça são apresentados para embasar o pedido.

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, atualmente recolhido no Presídio Central de Bangu, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua das Flores, nº 123, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, II, "a", da CF/88, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL contra o acórdão proferido pela Egrégia Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Habeas Corpus nº 0001437-03.2025.8.19.0000, que denegou a ordem de habeas corpus impetrada em seu favor.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, aplicado subsidiariamente ao processo penal. É também cabível, nos termos do art. 105, II, "a", da CF/88, por se tratar de decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça estadual.

4. DOS FATOS

O Recorrente foi preso preventivamente sob a acusação de ter cometido o crime previsto no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável), sendo a vítima uma menor de idade supostamente residente na mesma vizinhança. A prisão foi decretada com base nos arts. 312 e 313 do CPP, sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ordem foi denegada sob o argumento de que estariam presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente diante da gravidade do delito e do risco de reiteração delitiva.

A decisão, no entanto, carece de fundamentação concreta e individualizada, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos, sem demonstrar a real necessidade da medida extrema, tampouco a impossibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319.

5. DO DIREITO

A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, devendo ser aplicada somente quando presentes os requisitos legais previstos no CPP, art. 312: fumus comissi delicti e periculum libertatis. Além disso, o CPP, art. 313, I, exige que o crime imputado seja doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, o que, de fato, se verifica no caso concreto.

Contudo, a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do Recorrente não indicou elementos concretos que demonstrem o perigo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A simples gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a prisão cautelar, conforme entendimento pacífico do STF e do STJ.

O CPP, art. 315, §2º, exige que a deci"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário Constitucional interposto por A. J. dos S., contra acórdão da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou ordem em habeas corpus impetrado em seu favor. O paciente encontra-se preso preventivamente, acusado da prática do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).

A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão preventiva, defendendo a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), bem como a violação ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88). Defende, ainda, que a decisão impugnada se baseou em argumentos genéricos, sem a demonstração do periculum libertatis.

II - Fundamentação

O voto que ora proferimos atende ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Assim, passo ao exame do mérito.

Inicialmente, verifico que o recurso é tempestivo e cabível, nos termos do art. 105, II, “a”, da CF/88, tratando-se de decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça estadual.

No mérito, assiste razão ao Recorrente. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal exige que a prisão preventiva seja fundamentada com base em elementos concretos e atuais que demonstrem o periculum libertatis, nos moldes do art. 312 do CPP e do art. 315, §2º, do mesmo diploma legal.

A decisão que decretou e manteve a custódia cautelar do Recorrente limita-se a reproduzir argumentos genéricos, como a gravidade abstrata do crime imputado e o risco de reiteração delitiva, sem apontar elementos objetivos que indiquem a real necessidade da prisão preventiva no caso concreto.

Ressalte-se que o art. 312, §2º, do CPP, exige contemporaneidade dos fatos que justificam a medida extrema, o que não se vislumbra no presente caso. Ademais, o Recorrente possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, o que autoriza a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP.

Assim, verifica-se violação ao direito de liberdade do Recorrente, por ausência de motivação idônea e concreta da prisão preventiva, em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da presunção de inocência (art. 5º, LVII), ambos da Constituição Federal.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça corrobora tal entendimento. Confiram-se:

  • STJ, RHC Acórdão/STJ: "A prisão preventiva exige a demonstração concreta do periculum libertatis, não se admitindo fundamentação genérica ou abstrata."
  • STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ: "A gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a prisão preventiva."
  • STJ, HC Acórdão/STJ: "A ausência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão preventiva compromete a legalidade da medida cautelar."

Diante do exposto, entendo que a manutenção da prisão preventiva do Recorrente se mostra ilegal, cabendo a concessão da ordem de habeas corpus, com a substituição da prisão por medidas cautelares adequadas, conforme art. 319 do Código de Processo Penal.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de conhecer do presente Recurso Ordinário Constitucional e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar o acórdão recorrido e conceder a ordem de habeas corpus, determinando a imediata soltura do Recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, a serem fixadas pelo juízo de origem.

É como voto.

Rio de Janeiro, ____ de __________ de 2025.

_______________________________________
Desembargador (ou Ministro) Relator


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