NARRATIVA DE FATO E DIREITO:
O mandado de segurança é uma ação constitucional prevista para proteger direitos líquidos e certos. No presente caso, o recorrente foi indevidamente lesado por ato judicial que determinou o bloqueio de valores sem a sua devida intimação pessoal, afrontando o devido processo legal e o contraditório. Tal medida configurou excesso de execução, causando prejuízo ao recorrente, que busca, por meio do mandado de segurança, restabelecer seu direito ao patrimônio sem ser arbitrariamente privado de valores superiores ao devido.
TÍTULO:
RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA POR BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES
1. Introdução
O presente Recurso Ordinário é interposto em face da decisão que indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente, visando corrigir o bloqueio indevido de valores em sua conta bancária, decorrente de excesso de execução e em violação ao devido processo legal. O recorrente defende que o bloqueio efetuado é arbitrário, uma vez que não foram respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV - Direito ao devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e à ampla defesa.
Jurisprudência:
Bloqueio Indevido por Excesso de Execução
Recurso contra Indeferimento de Mandado de Segurança
2. Recurso Ordinário
O Recurso Ordinário é cabível, conforme a Lei 12.016/2009, art. 14, em face de decisões denegatórias de segurança. No presente caso, o recorrente teve indeferido seu Mandado de Segurança que objetivava desconstituir o bloqueio indevido de valores em razão de uma execução que excede os limites legais. Trata-se de decisão contrária aos direitos constitucionais, motivo pelo qual se busca a reforma da decisão.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 14 - Recurso cabível em face de decisão denegatória de segurança.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de ação para proteção de direitos lesados.
Jurisprudência:
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Decisão Denegatória de Segurança
3. Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança, conforme previsto na CF/88, art. 5º, LXIX e regulamentado pela Lei 12.016/2009, visa proteger direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública. No caso em tela, o bloqueio de valores na conta bancária do recorrente foi feito de maneira indevida, sem a devida análise do excesso de execução, constituindo ato arbitrário passível de correção via Mandado de Segurança.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX - Garantia do mandado de segurança para a proteção de direito líquido e certo.
Lei 12.016/2009, art. 1º - Definição do mandado de segurança.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança contra Bloqueio Indevido
Segurança por Excesso de Execução
4. Bloqueio Indevido
O bloqueio de valores realizado na conta do recorrente é considerado indevido, pois foi realizado em excesso de execução. Tal ato contraria o princípio da razoabilidade, além de violar o direito de defesa do recorrente. A ausência de observância aos limites do crédito exequendo, e o desrespeito às garantias processuais, resultam na nulidade do ato, devendo ser revisto.
Legislação:
CPC/2015, art. 139, IV - Competência do juiz para garantir a razoabilidade nas decisões.
CCB/2002, art. 884 - Proibição do enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Bloqueio Indevido por Excesso de Execução
Excesso de Bloqueio Indevido
5. Excesso de Execução
O excesso de execução é uma das razões que tornam o bloqueio de valores no presente caso indevido. O valor bloqueado ultrapassou o limite da execução, conforme os cálculos demonstrados nos autos. O excesso configura violação do princípio da proporcionalidade, o que justifica o pleito de revogação do bloqueio e o retorno dos valores ao patrimônio do recorrente.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §1º, V - Impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução.
CCB/2002, art. 884 - Proibição de enriquecimento sem causa.
Jurisprudência:
Excesso de Execução e Bloqueio Indevido
Bloqueio por Excesso de Execução
6. Devido Processo Legal
O recorrente fundamenta seu recurso no direito ao devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV. O bloqueio de valores foi efetuado sem que fossem respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em clara violação aos direitos fundamentais do recorrente. Portanto, o bloqueio é nulo, uma vez que não observou os trâmites processuais adequados, lesando o patrimônio do recorrente de forma arbitrária.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV - Direito ao devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Devido Processo Legal e Bloqueio Indevido
Contraditório e Bloqueio Indevido
7. Contraditório
O bloqueio de valores na conta bancária do recorrente foi realizado sem que houvesse o contraditório adequado. Tal medida, sem que o recorrente tivesse a oportunidade de apresentar sua defesa e impugnar os cálculos, configura uma afronta ao princípio do contraditório, previsto no CF/88, art. 5º, LV. O direito de defesa é um dos pilares do devido processo legal, sendo imperioso que se restabeleça a justiça no presente caso.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Direito ao contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 9º - Direito ao contraditório em todas as fases processuais.
Jurisprudência:
Contraditório e Bloqueio na Execução
Contraditório e Excesso de Execução
8. Ampla Defesa
A ampla defesa, garantida pela CF/88, art. 5º, LV, foi desrespeitada no presente caso. O bloqueio dos valores ocorreu sem que o recorrente tivesse plena oportunidade de se manifestar e de contestar os cálculos apresentados na execução. A ausência de notificação prévia do bloqueio impossibilitou a apresentação de defesas adequadas e a verificação da correção dos valores. Por isso, é imprescindível a reforma da decisão.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Direito à ampla defesa.
CPC/2015, art. 9º - Garantia do contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Ampla Defesa e Bloqueio na Execução
Ampla Defesa em Excesso de Execução
Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão que indeferiu o Mandado de Segurança para que seja declarado o bloqueio indevido dos valores, em razão do excesso de execução e da violação aos direitos do recorrente ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Assim, que seja garantido o retorno dos valores indevidamente bloqueados ao patrimônio do recorrente.