Modelo de Réplica à Contestação do INSS em Ação de Concessão ou Restabelecimento de Benefício por Incapacidade com Fundamentação em Provas Médicas e Pedido de Nova Perícia Judicial
Publicado em: 05/11/2024 Direito PrevidenciárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de ___ – Seção Judiciária do Estado de ___.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em sua contestação, sustenta que o pedido de concessão/restabelecimento do benefício por incapacidade formulado por M. F. de S. L. deve ser julgado improcedente, sob o argumento de que tanto a perícia administrativa quanto o laudo pericial judicial concluíram pela ausência de incapacidade laborativa da autora, não restando, assim, preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário. O INSS requer, ainda, a revogação de eventual tutela antecipada e a confirmação do ato administrativo que indeferiu/cessou o benefício, alegando que o laudo judicial goza de presunção de veracidade e não foi infirmado por impugnação técnica consistente. Por fim, ressalta que não há controvérsia quanto à carência e qualidade de segurada, limitando-se a controvérsia à existência de incapacidade.
3. DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., é segurada do Regime Geral de Previdência Social, tendo requerido o benefício por incapacidade em razão de infarto agudo do miocárdio, devidamente diagnosticado e comprovado por exames e laudos médicos subscritos por profissionais habilitados, inclusive médicos do serviço público, que gozam de fé pública. O benefício foi indeferido/cessado administrativamente com base em laudo pericial da Previdência Social, que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa.
No curso da presente demanda, foi realizada perícia judicial, cujo laudo também concluiu pela capacidade plena da autora para o exercício de suas atividades laborais. Contudo, a autora apresentou robusto conjunto probatório, composto por exames, relatórios médicos e laudos subscritos por profissionais diversos, atestando não só a ocorrência do infarto, mas também as limitações funcionais e riscos associados ao retorno precoce ao trabalho, especialmente em razão das peculiaridades do quadro clínico e da atividade exercida.
Ressalte-se que os laudos médicos apresentados pela autora são contemporâneos aos fatos e foram emitidos por médicos especialistas, com detalhamento técnico e fundamentação clínica, não podendo ser desconsiderados sem motivação idônea e análise crítica pelo perito judicial, conforme exigem as normas do Conselho Federal de Medicina e a legislação aplicável.
4. DO DIREITO
4.1. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a concessão de aposentadoria por invalidez exige a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, enquanto o art. 59 da mesma lei prevê o auxílio-doença para casos de incapacidade temporária. A incapacidade pode ser comprovada por qualquer meio de prova idôneo, inclusive laudos médicos particulares e documentos emitidos por profissionais do serviço público (CPC/2015, art. 369).
4.2. DA VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL E DOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
Embora a perícia judicial seja elemento relevante para a formação do convencimento do juízo, não possui caráter absoluto, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos (CPC/2015, art. 371). A jurisprudência é pacífica no sentido de que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova, especialmente quando houver robusta documentação médica em sentido contrário.
Ademais, a autora apresentou laudos e relatórios médicos detalhados, emitidos por profissionais do serviço público, que gozam de presunção de veracidade e fé pública, nos termos do CCB/2002, art. 219. O perito judicial, ao divergir desses documentos, deve motivar de forma clara e técnica as razões de sua discordância, sob pena de nulidade do laudo e violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. DA POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU PARCIAL
Ainda que não se reconheça a incapacidade total e permanente, é possível a concessão de benefício por incapacidade temporária ou auxílio-acidente, caso reste comprovada a redução da capacidade laborativa (Lei 8.213/91, art. 86), como reconhecido em precedentes do STJ (Tema 862/STJ).
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO SOCIAL
O direito à previdência social é garantia fundamental do cidadão, visando à proteção em situações de incapacidade para o trabalho (CF/88, art. 6º e art. 201, I). O princípio da dignidade da pessoa humana impõe interpretação favorável à proteção do segurado em situação de vulnerabilidade, não podendo o indeferimento do benefício se basear exclusivamente em laudo pericial que desconsidere elementos probatórios robustos e idôneos.
Assim, a negativa do benefício, sem a devida análise crítica dos documentos médicos apresentados pela autora, viola os princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos e do devido processo legal.
4.5. DA OBRIGAÇÃO DO PERITO JUDICIAL DE FUNDAMENTAR SUAS CONCLUSÕES
O perito judicial, ao divergir de laudos médicos oficiais ou de documentos subscritos por médicos do serviço público, deve apresentar fundamentação técnica detalhada, conforme exigem as normas do Conselho F"'>...
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