Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização contra Banco por Fraude Bancária
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº: 0811344-52.2024.8.19.0210
Autor: A. de P. J.
Réu: Banco do Brasil S/A
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
A. de P. J., já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que move em face de BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
com fulcro no CPC/2015, art. 350, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O Autor ajuizou a presente demanda após ter identificado, em 20 de janeiro de 2024, transações bancárias não reconhecidas em sua conta corrente, realizadas por meio de aplicativos de delivery. Tais operações foram imediatamente comunicadas ao banco demandado, que, no entanto, recusou-se a realizar o estorno dos valores, sob a alegação de inexistência de falha de segurança em seus sistemas.
Ocorre que, conforme narrado na inicial, o Autor jamais autorizou tais transações, sendo evidente a ocorrência de fraude perpetrada por terceiros, o que atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14.
Em sua contestação, o Réu alega, em preliminar, ilegitimidade passiva, sustentando que não possui responsabilidade pelos danos sofridos pelo Autor. No mérito, tenta eximir-se da responsabilidade, atribuindo a culpa a terceiros ou ao próprio consumidor.
Contudo, tais alegações não merecem prosperar, conforme se demonstrará a seguir.
II – DO DIREITO
1. DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL
A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada. O Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que a relação jurídica decorre diretamente da prestação de serviços bancários ao Autor, que é seu cliente.
Nos termos do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a instituição financeira responde objetivamente por fraudes ocorridas em contas de seus clientes, salvo se demonstrada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que não se verifica no caso em tela.
2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO
O Réu não logrou êxito em demonstrar qualquer excludente de responsabilidade. Ao contrário, limitou-se a alegar genericamente a inexistência de falha em seus sistemas, sem apresentar qualquer prova técnica ou perícia que comprove a segurança das transações realizadas.
Conforme dispõe o CDC, art. 6º, VIII, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova em seu favor. Assim, caberia ao banco demonstrar a regularidade das transações, o que não foi feito.
Ademais, o banco não comprovou que o Autor tenha agido com negligência ou que tenha fornecido seus dados a terceiros, tampouco demonstrou que os sistemas de segurança foram eficazes para impedir fraudes.
3. DO DANO MATERIAL E DO DANO MORAL
Os valores indevidamente debitados da conta do Autor configuram evidente dano material, passível de restituição. Além disso, a negativa injustificada do banco em estornar os valores, somada à angústia e ao abalo emocional causados pela fraude, configuram da"'>...