Modelo de Réplica à Contestação em Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Alegação de Cláusulas Abusivas e Pedido de Devolução de Valores
Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso CivilConsumidor Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
RÉPLICA
A. J. dos S., já qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada por R. L. Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Autora firmou contrato de compra e venda de um lote de terreno com a Ré, tendo pago 50% do valor total do contrato. Contudo, em razão da crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19, que afetou gravemente sua saúde financeira, a Autora não conseguiu dar continuidade ao pagamento das parcelas restantes.
Além disso, o contrato firmado continha cláusulas abusivas, como a aplicação de um alto índice de correção pelo IGP-M, que resultou em um aumento desproporcional das prestações, tornando inviável a quitação do imóvel. A Autora, de boa-fé, solicitou a rescisão do contrato e a devolução de 90% dos valores pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora.
Por outro lado, a Ré pretende reter 20% do valor pago, com base na cláusula 11.1 do contrato, o que é manifestamente abusivo. Ademais, a Ré já revendeu o lote a outro comprador por um valor três vezes superior ao inicialmente contratado, evidenciando que não sofreu qualquer prejuízo.
DO DIREITO
Inicialmente, cabe destacar que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que a Ré é fornecedora de serviços e a Autora é destinatária final (CDC, art. 2º e CDC, art. 3º). Assim, aplicam-se os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
A cláusula que prevê a retenção de 20% dos valores pagos é abusiva, pois impõe ônus excessivo ao consumidor, violando o disposto no CDC, art. 51, IV. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que, em casos de rescisão contratual por iniciativa do consumidor, a retenção deve ser limitada a 10% a 25%, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
Ademais, a aplicação do IGP-M como índice de correção monetária, sem qualquer limite, é igualmente abusiva, pois desvirtua o equilíbrio contratual e onera excessivamente o consumidor, em afronta ao CDC, art. 6º, V.
Por fim, a ausência de notificação formal da rescisão contratual pela Ré viola o princípio da transparência e da informação, previstos no CDC, art. 6º, III, configurando mais uma prática abusiva.
Doutrina
Segundo Cláudia Lima Marques, em sua obra ""'>...