Modelo de Réplica à Contestação em Embargos de Terceiro – Herança Jacente

Publicado em: 03/10/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Modelo de réplica à contestação em embargos de terceiro no contexto de herança jacente, com argumentação focada na proteção do direito de propriedade do embargante, conforme CF/88, CPC/2015 e CCB/2002. Inclui fundamentação legal, princípios jurídicos aplicáveis e pedido de exclusão dos bens do acervo hereditário. Adequado para casos em que há tentativa de inclusão indevida de bens de terceiros em processos de herança.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara] Cível da Comarca de [Cidade]

Processo nº [número]

[Nome do Embargante], devidamente qualificado nos autos dos Embargos de Terceiro, em face da contestação apresentada pela [Nome da Parte Oponente], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 350, apresentar a presente RÉPLICA pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.

I – Dos Fatos

O embargante ajuizou os presentes embargos de terceiro com o objetivo de resguardar seu direito à posse de bens indevidamente arrolados em herança jacente, os quais lhe pertencem por legítimo título de propriedade. O arrolamento desses bens como parte da herança jacente é indevido, pois o embargante possui documentos que comprovam a aquisição prévia e regular desses bens, os quais não fazem parte do acervo hereditário deixado pelo falecido.

Em sua contestação, a parte adversa tentou descaracterizar o direito do embargante sobre os referidos bens, sustentando a inexistência de documentos que comprovem a sua titularidade, e argumentando que os bens integram a herança jacente, devendo ser revertidos ao Estado conforme a CF/88, art. 182 e CPC/2015, art. 738.

II – Do Direito

A) Da Legitimação do Embargante

Conforme o CPC/2015, art. 674, é legítimo o ajuizamento de embargos de terceiro por quem, não sendo parte no processo, sofre constrição de seus bens por ato judicial indevido. O embargante, como legítimo possuidor dos bens, possui o direito de buscar a liberação desses bens de eventual arrolamento injustificado em inventário ou herança jacente, evitando, assim, lesão a seu patrimônio.

B) Da Comprovação da Propriedade

O embargante anexou aos autos documentos que comprovam sua propriedade anterior ao falecimento do de cujus, demonstrando que os bens arrolados como parte da herança jacente lhe pertencem de forma legítima. Assim, a contestação da parte oponente, ao alegar inexistência de comprovação documental, carece de fundamentação, uma vez que os títulos de posse e a documentação apresentada nos embargos confirmam o direito do embargante sobre os bens.

Além disso, a jurisprudência e o CCB/2002, ar"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

A réplica à contestação em embargos de terceiro tem como objetivo principal rebater os argumentos apresentados pela parte adversa em sua contestação, reafirmando o direito do embargante de proteger seus bens de constrição indevida. Os embargos de terceiro, conforme o CPC/2015, art. 674, constituem uma ação específica para terceiros que não figuram como parte no processo, mas que têm seus bens ameaçados por atos judiciais.

No presente caso, os embargos de terceiro visam à exclusão de bens indevidamente arrolados como parte de uma herança jacente, cuja titularidade legítima pertence ao embargante. O direito de propriedade é garantido pela CF/88, art. 5º, XXII, e protegido por diversos dispositivos do Código Civil e Código de Processo Civil, que asseguram que o patrimônio privado não pode ser indevidamente incluído em processos de herança quando há prova documental que ateste a sua legítima titularidade.

Considerações Finais

A procedência dos embargos de terceiro é medida que se impõe, diante da comprovação documental da titularidade dos bens pelo embargante e da ausência de justificativa plausível para sua inclusão na herança jacente. O reconhecimento do direito de propriedade do embargante é fundamental para assegurar o respeito à legalidade e aos princípios constitucionais e processuais aplicáveis.

TÍTULO:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO NO CONTEXTO DE HERANÇA JACENTE


1. Introdução

A herança jacente surge quando não há herdeiros conhecidos para receber a herança deixada por uma pessoa falecida. Neste cenário, a abertura de um processo de herança jacente visa resguardar o patrimônio do falecido até que apareçam herdeiros legítimos ou que a herança seja declarada vacante, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.819. A utilização dos embargos de terceiro é cabível quando há tentativa de incluir indevidamente bens de terceiros no acervo hereditário, sendo o embargante uma pessoa que busca proteger o seu direito de propriedade frente ao processo de inventário.


2. Embargos de Terceiro

Os embargos de terceiro são o meio processual adequado para aquele que, não sendo parte no processo, é prejudicado por atos de constrição judicial que afetam indevidamente bens de sua propriedade. O objetivo dos embargos é assegurar o direito de propriedade ou de posse legítima de quem sofre com a constrição. A fundamentação legal está no CPC/2015, art. 674, que estabelece as condições para o manejo dessa ação.

Legislação:

CPC/2015, art. 674 - Embargos de terceiro para proteger bens de constrição judicial indevida.

Jurisprudência:
Embargos Terceiro
Embargos Terceiro Bens Propriedade


3. Herança Jacente

A herança jacente se caracteriza pela ausência de herdeiros certos ou conhecidos. Nesses casos, o patrimônio do falecido fica sob custódia do Estado, que o administra enquanto aguarda o aparecimento de herdeiros. Se ninguém se habilitar, o Estado poderá receber a herança como vacante. Contudo, o processo de inventário não pode prejudicar direitos de terceiros, principalmente quando há tentativa de incluir bens que não pertencem ao acervo hereditário, o que caracteriza um desrespeito ao direito de propriedade.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.819 - Disposições sobre a herança jacente.

Jurisprudência:
Herança Jacente
Inventário Herança Terceiros


4. Direito de Propriedade

O direito de propriedade é um dos princípios fundamentais garantidos pela CF/88, art. 5º,  XXII, sendo protegido de forma absoluta, salvo as exceções previstas em lei. A tentativa de incluir indevidamente bens de terceiros no processo de herança jacente viola esse direito. O embargante, ao alegar ser o legítimo proprietário do bem, deve ter o direito de ver esse bem excluído do acervo hereditário.

Legislação:

CF/88, art. 5º, inc. XXII - Direito fundamental à propriedade.

Jurisprudência:
Propriedade Bens Terceiros
Proteção Propriedade


5. Processo Civil

No âmbito do processo civil, a defesa do direito de terceiros é garantida pelo CPC/2015, art. 674, que trata dos embargos de terceiro. Além disso, o processo de herança jacente deve observar os limites legais estabelecidos no CCB/2002, sendo vedada a inclusão de bens que não pertencem ao falecido. O embargante tem o direito de apresentar a réplica à contestação para demonstrar, de forma clara e fundamentada, que os bens constritos pertencem a ele e não fazem parte do acervo hereditário.

Legislação:

CPC/2015, art. 674 - Embargos de terceiro para exclusão de bens.

Jurisprudência:
Embargos Propriedade Terceiros
Exclusão Bens Inventário


6. Réplica à Contestação

A réplica à contestação deve ser fundamentada no fato de que os bens constritos indevidamente no processo de inventário da herança jacente pertencem ao embargante. Deve-se apresentar argumentos sólidos, baseados no direito de propriedade protegido pela CF/88, e nas disposições processuais do CPC/2015, demonstrando que os bens não fazem parte do patrimônio do falecido. A inclusão indevida desses bens fere princípios constitucionais e processuais, devendo ser excluídos do acervo.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXII - Garantia do direito à propriedade.

Jurisprudência:
Réplica Contestação Embargos
Exclusão Bens Acervo Hereditário


7. Exclusão de Bens

A exclusão de bens do acervo hereditário é possível quando se prova que esses bens pertencem a terceiros. O embargante, munido de prova documental, como contratos de compra e venda, registros em cartório ou quaisquer outros meios hábeis, deve demonstrar a origem da sua propriedade. Ao reconhecer que os bens não pertencem ao falecido, o juiz deverá ordenar a exclusão imediata dos mesmos do inventário.

Legislação:

CPC/2015, art. 674 - Embargos de terceiro para exclusão de bens de terceiros.

Jurisprudência:
Exclusão Bens
Propriedade Terceiros Inventário


8. CPC/2015

O CPC/2015 oferece uma série de instrumentos processuais que visam proteger os direitos dos envolvidos em uma disputa judicial. No contexto de embargos de terceiro, o CPC/2015, art. 674 define os requisitos para o embargante buscar a proteção de seu direito de propriedade frente a um processo que o afete indevidamente.

Legislação:

CPC/2015, art. 674 - Requisitos dos embargos de terceiro.

Jurisprudência:
CPC2015 Embargos
Embargos Terceiros CPC2015


9. CCB/2002

O CCB/2002 rege as disposições sobre a herança jacente, assim como os direitos de propriedade e posse de terceiros. O CCB/2002, art. 1.819 prevê os procedimentos de herança jacente, e o embargante pode invocar o direito à sua propriedade com base nesses dispositivos.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.819 - Disposições sobre herança jacente.

Jurisprudência:
CCB/2002 Herança
CCB2002 Direito Propriedade


10. Considerações Finais

Ao longo deste documento, foram abordados os principais aspectos legais que envolvem a réplica à contestação em embargos de terceiro, com foco na herança jacente e no direito de propriedade do embargante. O embargante deve demonstrar de forma clara e precisa que os bens constritos não fazem parte do acervo hereditário, com base na legislação vigente e nos princípios constitucionais de proteção à propriedade privada.


 


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