Modelo de Réplica em Ação de Adoção Socioafetiva com Pedido de Inclusão de Nome do Padrasto nas Certidões de Nascimento e Manutenção do Nome do Pai Biológico
Publicado em: 23/01/2024 FamiliaRÉPLICA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Nome dos Requerentes: A. J. dos S. e M. F. de S. L.
Nome do Requerido: C. E. da S.
DOS FATOS
Os Requerentes, A. J. dos S., de 50 anos, e M. F. de S. L., de 40 anos, ajuizaram ação de adoção socioafetiva em face de seu padrasto, que os criou desde a infância, buscando o reconhecimento do vínculo afetivo que sempre existiu entre as partes.
O pai biológico, C. E. da S., que sempre foi ausente durante a vida dos Requerentes e, mesmo após tentativas de reaproximação por parte destes, recusou qualquer contato, apresentou contestação ao pedido. Na peça contestatória, o Requerido pleiteia a exclusão de seu nome das certidões de nascimento dos Requerentes.
Os Requerentes, contudo, desejam manter o nome do pai biológico e dos avós paternos em suas certidões de nascimento, apenas acrescentando o nome do padrasto, em respeito à história familiar e à identidade já consolidada. Ressalta-se que os filhos dos Requerentes também carregam o sobrenome do pai biológico, o que reforça a importância de preservar a continuidade do nome familiar.
DO DIREITO
A adoção socioafetiva de maiores de idade encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no CCB/2002, art. 1.593, que reconhece a filiação socioafetiva como forma legítima de constituição de vínculo familiar. Além disso, o CPC/2015, art. 693, permite expressamente a adoção de maiores de 18 anos, desde que haja consentimento das partes envolvidas.
No caso em tela, os Requerentes buscam o reconhecimento de um vínculo que já existe de fato, sendo o padrasto a figura paterna que desempenhou o papel de pai ao longo de suas vidas. A inclusão de seu nome nas certidões de nascimento dos Requerentes não apenas reflete a realidade socioafetiva, mas também atende ao princípio do melhor interesse da pessoa adulta, que, por analogia, pode ser aplicado ao caso.
Quanto ao pedido do pai biológico para exclusão de seu nome, tal pleito não encontra amparo legal, pois a filiação biológica é um direito indisponível, conforme o CCB/2002, art. 1.596. A manutenção do nome do pai biológico e dos avós paternos nas certidões de nascimento dos Requerentes é essencial para preservar a identidade familiar e a história dos Requerentes, além de evitar prejuízos aos descendentes, que também carregam o sobrenome do pai biológico.
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, é basilar no ordenamento jurídico brasileiro e deve nortear a decisão deste caso. A adoção socioafetiva busca reconhecer juridicamente um vínculo que "'>...