Modelo de Representação Criminal contra Promotora de Justiça por Suposta Calúnia em Audiência Pública
Publicado em: 04/02/2025 Ética Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Representação Criminal
Representante: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado XX, endereço eletrônico: [email protected].
Representada: M. F. de S. L., promotora de justiça, lotada na Comarca de X, Estado XX.
PREÂMBULO
O Representante, com fundamento no art. 5º, XXXIV, "a", da CF/88, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL contra a Promotora de Justiça M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
Em data recente, durante uma audiência pública realizada na Comarca de X, a Representada, no exercício de suas funções, imputou ao Representante a prática de "capacitismo", acusando-o de discriminar pessoas com deficiência. Tal acusação foi feita de forma pública e sem qualquer embasamento fático ou jurídico, configurando, em tese, o crime de calúnia, previsto no CP, art. 138.
A conduta da Representada causou grave ofensa à honra do Representante, que é advogado atuante e possui reputação ilibada no exercício de sua profissão. A acusação infundada gerou repercussões negativas tanto no âmbito profissional quanto pessoal do Representante.
DO DIREITO
O crime de calúnia está previsto no CP, art. 138, que dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". No caso em tela, a Representada imputou ao Representante a prática de "capacitismo", o que, além de ser uma acusação falsa, configura crime de calúnia, pois atribui ao Representante a prática de conduta criminosa inexistente.
Nos termos do CPP, art. 41, a denúncia ou queixa deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. A presente representação atende a todos esses requisitos, sendo cabível a instauração de procedimento investigatório criminal contra a Representada.
Ademais, a CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo garantido o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No presente caso, a conduta da Representad"'>...