Modelo de Representação Criminal por Calúnia e Difamação em Contexto de Redes Sociais contra Ex-Namorado
Publicado em: 31/08/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalREPRESENTAÇÃO CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS DE SÃO LUÍS/MA
Representante: J. S. da S., brasileira, solteira, influenciadora digital, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, São Luís/MA, e-mail: [email protected].
Representado: D. S. de A., brasileiro, solteiro, estudante de medicina, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua dos Sambaquis, nº 20, Bairro Renascença, São Luís/MA, telefone: (98) 98282-0000.
PREÂMBULO
J. S. da S., por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos arts. 138 e 139 do Código Penal (CP), bem como no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), apresentar a presente REPRESENTAÇÃO CRIMINAL contra D. S. de A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. A Representante é influenciadora digital na plataforma Instagram, sendo essa sua única fonte de renda, com a qual arca com suas despesas pessoais e com os custos de sua faculdade de medicina.
2. No dia 19 de agosto de 2024, a Representante publicou em seu perfil do Instagram uma foto defendendo um artigo científico durante um congresso de medicina.
3. O Representado, seu ex-namorado e colega de turma, utilizando-se de seu computador pessoal, localizado em sua residência no bairro Renascença, São Luís/MA, comentou na referida publicação: "não sei o motivo da comemoração, você não passa de uma farsa, você pode enganar a todos mas a mim não engana, não tenho dúvidas que você pagou alguém para redigir esse artigo, sua incompetente."
4. O comentário causou extrema vergonha e constrangimento à Representante, que teme pela repercussão negativa em sua vida pessoal e profissional.
5. A Representante possui provas robustas do ocorrido, incluindo ata notarial da página, o link de acesso à publicação e imagens do comentário ofensivo, além dos dados pessoais do Representado.
DO DIREITO
6. O Representado cometeu os crimes de calúnia e difamação, previstos nos arts. 138 e 139 do Código Penal, respectivamente.
7. O art. 138 do CP define o crime de calúnia como a imputação falsa de fato definido como crime a alguém, enquanto o art. 139 do CP tipifica a difamação como a imputação de fato ofensivo à reputação de outrem.
8. No caso em tela, o Representado imputou à Representante o fato de ter pago alguém para redigir o artigo científico, o "'>...