TÍTULO:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA DE PROCESSO
1. Introdução:
Texto principal: O presente requerimento administrativo busca garantir o direito de acesso integral ao processo administrativo, assegurado por dispositivos legais que regulamentam a transparência pública e a proteção do direito à informação. A solicitação tem como objetivo obter cópias de todos os documentos e decisões que compõem os autos, promovendo a ampla defesa e o contraditório, conforme previsto na CF/88, art. 5º, XXXIII e na Lei 12.527/2011.
É indispensável que a administração pública respeite os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, fornecendo as informações de forma clara, completa e dentro do prazo legal. Assim, o requerente visa garantir sua participação efetiva no processo e assegurar a devida prestação de contas por parte do ente público.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXIII: Garante o direito de acesso a informações públicas.
Lei 12.527/2011: Regulamenta o acesso à informação.
Decreto 7.724/2012: Dispõe sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito federal.
Jurisprudência:
Acesso Informacao Publica
Transparencia Administrativa
Ampla Defesa Acesso
2. Requerimento administrativo:
Texto principal: O requerimento administrativo é o instrumento por meio do qual o cidadão solicita à administração pública o exercício de seus direitos, sendo essencial para assegurar o acesso aos autos de processos administrativos. Neste caso, o pedido fundamenta-se na necessidade de promover o contraditório e a ampla defesa, permitindo ao requerente conhecer integralmente as informações e decisões constantes nos autos.
A formulação do requerimento deve seguir critérios objetivos e claros, destacando-se a obrigatoriedade de resposta no prazo previsto pela legislação. Além disso, a administração pública tem o dever de fornecer a documentação solicitada, salvo em casos legalmente excepcionados, como informações sigilosas ou que comprometam a segurança nacional.
Legislação:
Lei 12.527/2011, art. 10: Regulamenta os pedidos de acesso à informação.
Decreto 7.724/2012, art. 9º: Estabelece o prazo para resposta aos requerimentos.
CPC/2015, art. 11: Determina a publicidade dos atos processuais.
Jurisprudência:
Requerimento Administrativo Copia
Acesso Processo Administrativo
Informacao Publica Direito
3. Cópia de processo:
Texto principal: A obtenção de cópia integral de processo administrativo é um direito do interessado e está diretamente ligada aos princípios da transparência e da publicidade. A negativa de acesso aos autos configura grave violação aos direitos fundamentais, podendo ser questionada judicialmente caso não seja devidamente fundamentada.
Para garantir a celeridade e a eficiência administrativa, é recomendável que o requerente detalhe de forma precisa o objeto de sua solicitação e o número do processo, quando possível. Assim, facilita-se o atendimento da demanda e evita-se qualquer alegação de ausência de informações que impeçam o fornecimento da documentação.
Legislação:
Lei 12.527/2011, art. 7º: Assegura o direito de obter cópias de documentos públicos.
CF/88, art. 37, caput: Estabelece os princípios da publicidade e eficiência.
CPC/2015, art. 398: Regula a exibição de documentos e processos.
Jurisprudência:
Copia Processo Administrativo
Acesso Autos Informacao
Transparencia Processual Copia
4. Acesso à informação:
Texto principal: O direito de acesso à informação é um dos pilares do estado democrático de direito, garantindo que o cidadão tenha pleno conhecimento dos atos praticados pela administração pública. Essa prerrogativa é fundamental para a participação ativa da sociedade na fiscalização e controle da gestão pública.
A Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, regulamenta os procedimentos para que qualquer pessoa, independentemente de justificativa, possa acessar informações de interesse público. A negativa de acesso deve ser excepcional e devidamente fundamentada, sendo inadmissível a omissão ou o descumprimento dos prazos legais.
Legislação:
Lei 12.527/2011, art. 5º: Garante o acesso à informação como regra.
CF/88, art. 5º, XIV: Assegura o direito de receber informações de interesse pessoal ou coletivo.
Decreto 7.724/2012, art. 11: Determina as regras para negativa de acesso à informação.
Jurisprudência:
Acesso Informacao Processo
Negativa Acesso Informacao
Lei Acesso Informacao