Modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença com Pedido de Restrição de Transferência e Busca e Apreensão de Veículos Penhorados em Execução Cível
Publicado em: 25/10/2024 CivelProcesso CivilREQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS PENHORADOS
1. ENDEREÇAMENTO
À MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP,
Turma Recursal dos Juizados Especiais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 01234-567.
Executado: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, São Bernardo do Campo/SP, CEP 07654-321.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente ajuizou ação de cobrança em face do Executado, tendo sido proferida sentença transitada em julgado que reconheceu o direito do Exequente ao recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros legais.
No curso da fase de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora de veículos de propriedade do Executado, devidamente localizados e identificados via sistema Renajud. Contudo, até o presente momento, não houve a satisfação do crédito, tampouco a entrega dos bens penhorados.
Diante da inércia do Executado e visando assegurar a efetividade da execução, o Exequente requer a adoção de medidas constritivas sobre os veículos penhorados, notadamente a restrição para transferência, bem como, diante da ausência de localização dos veículos, a busca e apreensão dos bens, como forma de garantir a realização do crédito reconhecido em juízo.
4. DO DIREITO
O Cumprimento de Sentença é regido pelo CPC/2015, art. 513 e seguintes, que asseguram ao credor o direito de promover a execução do julgado, inclusive mediante atos constritivos sobre bens do devedor.
A penhora de veículos, regularmente efetivada, encontra respaldo no CPC/2015, art. 835, II, que elenca os bens sujeitos à constrição judicial, sendo os veículos automotores preferencialmente penhoráveis.
Para garantir a efetividade da execução, o CPC/2015, art. 139, IV, autoriza o Juízo a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive a restrição de transferência dos veículos via sistema Renajud, o que visa impedir a alienação fraudulenta dos bens.
Entretanto, a restrição de circulação e licenciamento dos veículos é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando demonstrada a real necessidade, como risco de ocultação ou desaparecimento do bem, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
O princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) orienta que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso ao devedor, mas sem prejuízo do direito do credor à satisfação do crédito.
Ademais, o dever de cooperação das partes (CPC/2015, art. 6º) impõe ao Executado o dever de informar o paradeiro dos veículos, sob pena de adoção de medidas mais gravosas, como a busca e apreensão.
Por fim, a busca e apreensão dos veículos penhorados encontra amparo no CPC/2015, art. 846, que autoriza a apreensão judicial de bens penhorados para garantir a efetividade da execução.
Em resumo, a adoção das medidas ora requeridas encontra respaldo legal e visa assegurar a tutela jurisdicional efetiva, respeitando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor, sem prejuízo do direito do credor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO- PEDIDO DE RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO - DESNECESSIDADE:
"Cumprimento de sentença - Pedido de restrição da circulação do veículo pelo Exequente- Medida que se mostra indevida e embaraça o direito de uso e gozo do bem pelo seu proprietário - Restrição para transferência que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa-fé: - A restrição de circulação de veículos em nome do executado é medida desproporcional, porque restringe a fruição do bem por parte do proprietário, sendo certo que a restrição para transferência se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE INFORME A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. - Decisão que indeferiu o pedido para que o executado informe o paradeiro do veículo - Inconformismo da exequente- Dever de cooperação reconhecido - Acolhimento: - Obrigação da parte executada de informar o paradeiro do veículo, em cooperação ao regular desenvolvimento do processo, que busca atender os princípios descritos nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO"
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