Modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença com Pedido de Restrição de Transferência e Busca e Apreensão de Veículos Penhorados em Execução Cível

Publicado em: 25/10/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de petição para cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível, com requerimento de adoção de medidas constritivas sobre veículos penhorados do executado, incluindo manutenção de restrição para transferência via sistema Renajud, intimação para indicação de paradeiro dos bens, e, em caso de não localização ou ocultação, pedido de busca e apreensão judicial, conforme previsão no CPC/2015. O documento destaca a fundamentação jurídica, jurisprudência pertinente, detalha os pedidos formulados e os meios de prova sugeridos para garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado.

REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS PENHORADOS

1. ENDEREÇAMENTO

À MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP,
Turma Recursal dos Juizados Especiais.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Bernardo do Campo/SP, CEP 01234-567.
Executado: M. F. de S. L., brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, São Bernardo do Campo/SP, CEP 07654-321.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Exequente ajuizou ação de cobrança em face do Executado, tendo sido proferida sentença transitada em julgado que reconheceu o direito do Exequente ao recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros legais.

No curso da fase de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora de veículos de propriedade do Executado, devidamente localizados e identificados via sistema Renajud. Contudo, até o presente momento, não houve a satisfação do crédito, tampouco a entrega dos bens penhorados.

Diante da inércia do Executado e visando assegurar a efetividade da execução, o Exequente requer a adoção de medidas constritivas sobre os veículos penhorados, notadamente a restrição para transferência, bem como, diante da ausência de localização dos veículos, a busca e apreensão dos bens, como forma de garantir a realização do crédito reconhecido em juízo.

4. DO DIREITO

O Cumprimento de Sentença é regido pelo CPC/2015, art. 513 e seguintes, que asseguram ao credor o direito de promover a execução do julgado, inclusive mediante atos constritivos sobre bens do devedor.

A penhora de veículos, regularmente efetivada, encontra respaldo no CPC/2015, art. 835, II, que elenca os bens sujeitos à constrição judicial, sendo os veículos automotores preferencialmente penhoráveis.

Para garantir a efetividade da execução, o CPC/2015, art. 139, IV, autoriza o Juízo a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, inclusive a restrição de transferência dos veículos via sistema Renajud, o que visa impedir a alienação fraudulenta dos bens.

Entretanto, a restrição de circulação e licenciamento dos veículos é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando demonstrada a real necessidade, como risco de ocultação ou desaparecimento do bem, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

O princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) orienta que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso ao devedor, mas sem prejuízo do direito do credor à satisfação do crédito.

Ademais, o dever de cooperação das partes (CPC/2015, art. 6º) impõe ao Executado o dever de informar o paradeiro dos veículos, sob pena de adoção de medidas mais gravosas, como a busca e apreensão.

Por fim, a busca e apreensão dos veículos penhorados encontra amparo no CPC/2015, art. 846, que autoriza a apreensão judicial de bens penhorados para garantir a efetividade da execução.

Em resumo, a adoção das medidas ora requeridas encontra respaldo legal e visa assegurar a tutela jurisdicional efetiva, respeitando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor, sem prejuízo do direito do credor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO- PEDIDO DE RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO - DESNECESSIDADE:
"Cumprimento de sentença - Pedido de restrição da circulação do veículo pelo Exequente- Medida que se mostra indevida e embaraça o direito de uso e gozo do bem pelo seu proprietário - Restrição para transferência que se mostra eficaz à garantia da execução e proteção de terceiros de boa-fé: - A restrição de circulação de veículos em nome do executado é medida desproporcional, porque restringe a fruição do bem por parte do proprietário, sendo certo que a restrição para transferência se mostra suficiente para preservar os interesses do credor e proteger eventuais adquirentes, terceiros de boa-fé.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE INFORME A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. - Decisão que indeferiu o pedido para que o executado informe o paradeiro do veículo - Inconformismo da exequente- Dever de cooperação reconhecido - Acolhimento: - Obrigação da parte executada de informar o paradeiro do veículo, em cooperação ao regular desenvolvimento do processo, que busca atender os princípios descritos nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO"
...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, com pedido de restrição de circulação, busca e apreensão de veículos penhorados em nome do Executado, formulado por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. Consta dos autos o trânsito em julgado de sentença condenatória ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidamente atualizado.

Durante a fase de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora de veículos da Executada, identificados via sistema Renajud. Segundo o Exequente, não houve satisfação do crédito, tampouco entrega dos bens penhorados, motivo pelo qual pede a adoção de medidas constritivas, restrição para transferência, busca e apreensão dos veículos, além de demais providências executivas cabíveis.

II. Fundamentação

2.1. Dos Princípios Constitucionais e Devido Processo Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, assegurando às partes o direito à devida prestação jurisdicional. O presente voto, portanto, observa o dever constitucional de motivação, analisando os fatos e a aplicação do direito ao caso concreto.

2.2. Do Cumprimento de Sentença e Efetividade da Execução

O Código de Processo Civil/2015 (art. 513 e ss.) assegura ao credor o direito de promover a execução do julgado, inclusive com atos constritivos sobre bens do devedor (art. 835, II), como a penhora de veículos. O princípio da efetividade da execução (CPC, art. 797) orienta que a execução se realize pelo modo menos gravoso ao devedor, sem prejuízo do credor.

O art. 139, IV, do CPC autoriza o juiz a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento da ordem judicial, entre as quais se incluem as restrições administrativas no sistema Renajud.

2.3. Da Restrição de Transferência e Circulação dos Veículos

Conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo e entendimento majoritário, a restrição para transferência dos veículos é suficiente para garantir a efetividade da execução e proteger terceiros de boa-fé, sendo medida proporcional. A restrição total (circulação e licenciamento) configura providência excepcional, admitida apenas diante de risco concreto de ocultação ou desaparecimento do bem, o que não restou demonstrado nos autos.

Colaciona-se, a propósito, o seguinte julgado:

"A restrição de circulação e de licenciamento (restrição total) de veículo é medida excepcional que somente se justifica por razões de segurança pública ou demonstração de que, ante as circunstâncias do caso concreto, a providência é necessária para evitar o desaparecimento do bem. No caso dos autos, não se verifica qualquer motivo para a medida excepcional, visto que, ao menos a princípio, os veículos estariam na posse do executado e não há qualquer indício de risco de desaparecimento. [...] A medida pretendida poderá ser deferida caso reste evidenciada a intenção de ocultação dos bens."
(TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, AI 2346553-61.2024)

2.4. Do Dever de Cooperação e Busca e Apreensão

O art. 6º do CPC impõe o dever de cooperação das partes para o regular desenvolvimento do processo, incluindo o dever do Executado de informar o paradeiro dos bens penhorados. A busca e apreensão dos veículos, por sua vez, encontra respaldo no art. 846 do CPC, cabível quando não localizada a coisa penhorada.

Assim, é cabível a intimação do Executado para informar a localização dos veículos, sob pena de adoção de medidas mais gravosas, inclusive busca e apreensão, se demonstrada a resistência injustificada.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos seguintes termos:

  1. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a intimação do Executado para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento dos atos executivos (CPC, art. 523).
  2. Mantenho a restrição para transferência dos veículos penhorados no sistema Renajud, como medida suficiente para assegurar a efetividade da execução e proteção de terceiros de boa-fé.
  3. Indefiro, por ora, o pedido de restrição de circulação e licenciamento dos veículos, por ausência de demonstração de risco concreto de ocultação ou desaparecimento dos bens, nos termos da jurisprudência citada.
  4. Intime-se o Executado para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o paradeiro e a localização dos veículos penhorados, sob pena de adoção de medidas mais gravosas, inclusive a busca e apreensão (CPC, art. 6º).
  5. Na hipótese de não localização ou indícios de ocultação dos veículos, defiro a busca e apreensão dos bens penhorados, nos termos do art. 846 do CPC, devendo o Exequente apresentar informações atualizadas sobre o endereço dos bens.
  6. Eventual resistência injustificada do Executado ao cumprimento da obrigação ensejará a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
  7. Faculto às partes a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, na forma do art. 319, VII, do CPC.

IV. Conclusão

Diante da análise dos fatos e fundamentos legais e constitucionais, conforme o art. 93, IX, da CF/88, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, garantindo o contraditório, ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, bem como a efetividade da prestação jurisdicional.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

São Bernardo do Campo/SP, 10 de junho de 2024.

___________________________________________
MM. Juiz(a) de Direito


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