Modelo de Resposta à Acusação – Crime de Furto Simples

Publicado em: 12/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em processo criminal de furto simples, com argumentação sobre a ausência de tipicidade e dolo, além da falta de materialidade, requerendo a absolvição sumária.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA] CRIMINAL DA COMARCA DE [COMARCA]

Processo n.º [número do processo]

TÍCIO, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

com fundamento no CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DOS FATOS

Tício foi preso em flagrante no dia 05 de setembro de 2024 pela suposta prática do crime de furto simples, conforme narrado na denúncia oferecida pelo Ministério Público, onde se alega que o acusado teria subtraído um aparelho celular da marca FONEMAX, modelo [modelo do aparelho], do bolso de um homem não identificado.

Entretanto, o aparelho supostamente subtraído pertence ao próprio denunciado, conforme comprovam os documentos anexos, incluindo a nota fiscal de compra e o contrato de habilitação do número telefônico (..) [.........], registrado junto à operadora Escuro Telecom S.A. em nome de Tício. O acusado e a suposta "vítima", Mévio, são amigos de longa data e estavam envolvidos em uma brincadeira no momento dos fatos.

II – DO DIREITO

1. Ausência de Tipicidade Penal

De acordo com o CP, art. 155, configura-se furto a subtração de coisa alheia móvel, com o fim de apropriação. No entanto, o objeto da presente denúncia, o aparelho de telefone celular, é de propriedade do acusado, conforme demonstram os documentos anexos. Assim, não houve a subtração de coisa alheia, o que descaracteriza o elemento fundamental para a tipificação do crime de furto.

2. Da Brincadeira entre Amigos

O contexto em que se deram os fatos foi de uma brincadeira entre amigos. O próprio acusado esclareceu que a suposta vítima, Mévio, é seu amigo de longa data, e em momento algum houve qualquer intenção de apropriação indevida. A conduta, portanto, carece de dolo, que é requisito essencial para a configuração do crime de furto. A jurisprudência reconhece que, em situações onde há clara intenção de brincadeira, não há crime, pois falta o elemento subjetivo.

3. Do Princípio da Insignificância

Ainda que se quisesse interpretar a situação de maneira diferente, a aplicação do princípio da insignificância (CF/88, art. 5º) seria cabível neste caso, tendo em vista que, além de se tratar de uma brincadeira, o valor do bem envolvido não é elevado, send"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Tício foi preso em flagrante no dia 05 de setembro de 2024 pela suposta prática de furto simples. Contudo, ao contrário do que foi alegado pelo Ministério Público, a realidade dos fatos é outra: o aparelho celular supostamente subtraído é de propriedade do próprio Tício. A ação se deu em um contexto de brincadeira entre o acusado e seu amigo Mévio, não havendo qualquer intenção de apropriação ilícita.

Do ponto de vista jurídico, o crime de furto exige a subtração de coisa alheia móvel, com intenção de apropriação, o que não ocorreu no presente caso. Portanto, a conduta do acusado não configura o crime previsto no CP, art. 155.

Além disso, a denúncia falha em demonstrar a materialidade do crime, uma vez que a suposta vítima não foi localizada e o objeto da ação sempre esteve na posse legítima de Tício. Assim, a absolvição sumária se impõe diante da ausência de tipicidade, materialidade e dolo.

Conceitos e Definições

  • Furto Simples: Crime previsto no CP, art. 155, que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça.
  • Materialidade: Prova concreta da ocorrência de um crime, incluindo o bem subtraído e os elementos que comprovam sua subtração.
  • Dolo: Intenção clara e consciente de praticar o crime.

Considerações Finais

O presente pedido busca a absolvição sumária do acusado, tendo em vista que não houve crime, uma vez que o objeto da denúncia pertence ao próprio Tício e não há evidências que comprovem a prática delitiva. A intervenção judicial deve ser guiada pelos princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e presunção de inocência, os quais claramente beneficiam o acusado neste caso.

TÍTULO:
MODELO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL DE FURTO SIMPLES, COM ARGUMENTAÇÃO SOBRE A AUSÊNCIA DE TIPICIDADE E DOLO, ALÉM DA FALTA DE MATERIALIDADE, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA


1. Introdução:

A presente peça processual trata da resposta à acusação em um processo criminal envolvendo o crime de furto simples, tipificado no CP, art. 155. A defesa baseia-se na ausência de tipicidade, na ausência de dolo, e na falta de materialidade, com o objetivo de obter a absolvição sumária do acusado, considerando os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

Legislação:

CP, art. 155: Tipifica o crime de furto e estabelece suas penas.

CPC/2015, art. 397: Trata da absolvição sumária em processos criminais.

Jurisprudência:

Furto Simples e Ausência de Dolo

Absolvição Sumária por Falta de Materialidade


2. Resposta à Acusação:

A resposta à acusação é o primeiro momento em que a defesa do acusado se manifesta no processo criminal, apresentando os argumentos que refutam a denúncia. No presente caso, a defesa fundamenta-se na ausência de tipicidade e dolo, bem como na inexistência de materialidade, elementos essenciais para a configuração do crime de furto simples.

Legislação:

CPP, art. 396-A: Dispõe sobre a resposta à acusação no processo penal.

Jurisprudência:

Resposta à Acusação no Processo Penal

Defesa Penal em Caso de Furto Simples


3. Furto Simples:

O crime de furto simples é definido no CP, art. 155, como a subtração de coisa alheia móvel. A tipicidade do crime exige a existência de dolo e materialidade, elementos que a defesa alega estarem ausentes no presente caso, o que justifica a absolvição sumária.

Legislação:

CP, art. 155: Dispõe sobre o crime de furto e seus requisitos.

Jurisprudência:

Tipicidade no Crime de Furto Simples

Ausência de Dolo em Furto Simples


4. Defesa Penal:

A defesa penal neste caso baseia-se em três argumentos principais: a ausência de tipicidade, a falta de dolo, e a inexistência de materialidade. O objetivo é demonstrar que não há elementos suficientes para a condenação do acusado, conforme exige o princípio da presunção de inocência.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII: Estabelece o princípio da presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro.

Jurisprudência:

Defesa Penal com Base na Ausência de Dolo

Presunção de Inocência no Processo Penal


5. CP, art. 155:

O CP, art. 155 tipifica o crime de furto como a subtração de coisa alheia móvel, sem a intenção de devolvê-la. No presente caso, a defesa alega que o acusado não tinha o dolo necessário para configurar o crime de furto, bem como não há provas materiais suficientes que justifiquem a continuidade da ação penal.

Legislação:

CP, art. 155: Define o crime de furto e seus requisitos.

Jurisprudência:

Aplicação do CP, art. 155 em Casos de Furto

Falta de Materialidade em Crime de Furto


6. Ausência de Dolo:

A ausência de dolo é um dos principais pontos de defesa. Sem a intenção de subtrair a coisa alheia de forma permanente, não há que se falar em crime de furto, uma vez que a tipificação penal exige o dolo específico para sua caracterização.

Legislação:

CP, art. 18: Conceitua o dolo e a culpa no Direito Penal.

Jurisprudência:

Ausência de Dolo no Crime de Furto

Dolo Específico em Casos de Furto


7. Materialidade:

A materialidade do delito refere-se à prova concreta de que o crime ocorreu. No presente caso, a defesa alega que a acusação falha em demonstrar a materialidade do furto, visto que não há provas suficientes de que a coisa foi de fato subtraída.

Legislação:

CPP, art. 386, inciso II: Prevê a absolvição quando não houver prova da materialidade do fato.

Jurisprudência:

Falta de Materialidade em Crime de Furto

Materialidade em Casos de Furto


8. Absolvição Sumária:

A absolvição sumária é prevista no CPC/2015, art. 397, quando não há justa causa para a continuidade do processo. No caso em questão, a defesa requer a absolvição sumária do acusado com base na ausência de dolo, tipicidade e materialidade, argumentos que impossibilitam a condenação.

Legislação:

CPP, art. 397: Dispõe sobre a absolvição sumária em casos criminais.

Jurisprudência:

Absolvição Sumária em Crime de Furto

Absolvição Sumária por Falta de Dolo


9. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

Tanto o Ministério Público quanto a defesa possuem limites em suas atuações, sendo que o ônus da prova da materialidade e do dolo recai sobre a acusação. A defesa, por sua vez, tem o direito de demonstrar a ausência desses elementos e requerer a absolvição sumária.

Legislação:

CPP, art. 156: Trata do ônus da prova no processo penal.

Jurisprudência:

Ônus da Prova no Processo Penal

Materialidade e Dolo no Processo Penal


10. Argumentações Jurídicas Possíveis:

As principais argumentações jurídicas apresentadas pela defesa são a ausência de dolo e de materialidade, a inexistência de tipicidade do crime de furto e o pedido de absolvição sumária com base no princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII: Dispõe sobre o princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Argumentações Jurídicas em Defesa de Furto

Absolvição Sumária no Processo Penal


11. Natureza Jurídica dos Institutos:

A natureza jurídica do crime de furto é de caráter patrimonial, sendo necessária a prova de subtração de coisa alheia móvel. A ausência de dolo e de materialidade impacta diretamente na possibilidade de condenação, justificando o pedido de absolvição sumária.

Legislação:

CP, art. 155: Dispõe sobre a subtração de coisa alheia móvel no crime de furto.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica do Furto

Materialidade no Crime de Furto


12. Prazos Prescricional e Decadencial:

No âmbito do crime de furto simples, os prazos prescricionais estão previstos no CP, art. 109, que estipula o período em que a ação penal pode ser proposta, variando de acordo com a pena cominada. A decadência, por outro lado, não se aplica diretamente a este tipo de crime, por se tratar de ação penal pública incondicionada.

Legislação:

CP, art. 109: Dispõe sobre os prazos prescricionais no direito penal.

Jurisprudência:

Prescrição no Crime de Furto

Prazo Prescricional no Direito Penal


13. Considerações Finais:

Diante da ausência de dolo, materialidade e tipicidade do crime de furto, e com base no princípio da presunção de inocência, a defesa requer a absolvição sumária do acusado, conforme previsto no CPP, art. 397. A defesa também enfatiza a necessidade de resguardar os direitos fundamentais do acusado e a inexistência de provas suficientes para a condenação.

Legislação:

CPP, art. 397: Trata da absolvição sumária em processos criminais.

Jurisprudência:

Absolvição Sumária no Crime de Furto

Ausência de Prova no Crime de Furto


 


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