Modelo de Defesa Preliminar – Crime de Furto de Baixo Valor com Pedido de Absolvição por Insignificância
Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS/MA
Processo nº: [número]
Acusado: Jonas
Advogado: [nome do advogado(a)], OAB [número]
JONAS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar DEFESA PRELIMINAR, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de furto simples, tipificado no CP, art. 155, caput, combinado com o CP, art. 14, II, em razão de ter tentado subtrair uma lata de leite em pó, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), de uma farmácia no centro da cidade de Santa Inês/MA.
No dia 10 de junho de 2024, Jonas, desempregado e pai de uma filha de dois anos, em situação de extrema dificuldade financeira, subtraiu o item mencionado com o objetivo de alimentar sua filha. O acusado foi abordado ao sair da farmácia, e a lata de leite foi imediatamente devolvida sem qualquer dano ao produto ou prejuízo à farmácia. Jonas não possui antecedentes criminais e confessou o crime espontaneamente.
2. DO DIREITO
2.1. Da Inaplicabilidade do CP, art. 155, caput – Princípio da Insignificância
O bem subtraído possui valor irrisório, uma lata de leite de R$ 20,00. De acordo com o princípio da insignificância, os crimes de bagatela não podem ensejar uma sanção penal, pois não causam lesão efetiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal. A conduta do acusado, ainda que formalmente tipificada como furto, não teve potencial lesivo relevante, o que impede a sua caracterização como crime.
Conforme o CP, art. 155, caput, o furto exige, além da tipificação formal, a ocorrência de lesão ao patrimônio alheio. No entanto, considerando o valor insignificante do bem, não há justa causa para a continuidade da persecução penal, devendo o processo ser extinto.
2.2. Da Causa de Excludente de Culpabilidade – Estado de Necessidade
Jonas cometeu o furto em razão de sua condição de extrema necessidade, motivado pelo desespero de alimentar sua filha de dois anos, que passava fome. O CP, art. 24 prevê o estado de necessidade como excludente de culpabilidade, quando o agente pratica o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade e que não podia evitar de outra forma.
No presente caso, o acusado agiu para atender à necessidade imediata de sobrevivência de sua filha, configurando, portanto, a causa de exclusão da culpabilidade. Não havia outra alternativa viável àquele mom"'>...