Modelo de Defesa Preliminar – Crime de Furto de Baixo Valor com Pedido de Absolvição por Insignificância

Publicado em: 06/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa preliminar em caso de furto de bem de pequeno valor, apresentando teses de insignificância, estado de necessidade e tentativa de crime, com pedidos de absolvição ou aplicação de medidas alternativas.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA INÊS/MA

Processo nº: [número]
Acusado: Jonas
Advogado: [nome do advogado(a)], OAB [número]

JONAS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar DEFESA PRELIMINAR, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

1. DOS FATOS

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de furto simples, tipificado no CP, art. 155, caput, combinado com o CP, art. 14, II, em razão de ter tentado subtrair uma lata de leite em pó, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), de uma farmácia no centro da cidade de Santa Inês/MA.

No dia 10 de junho de 2024, Jonas, desempregado e pai de uma filha de dois anos, em situação de extrema dificuldade financeira, subtraiu o item mencionado com o objetivo de alimentar sua filha. O acusado foi abordado ao sair da farmácia, e a lata de leite foi imediatamente devolvida sem qualquer dano ao produto ou prejuízo à farmácia. Jonas não possui antecedentes criminais e confessou o crime espontaneamente.

2. DO DIREITO

2.1. Da Inaplicabilidade do CP, art. 155, caput – Princípio da Insignificância

O bem subtraído possui valor irrisório, uma lata de leite de R$ 20,00. De acordo com o princípio da insignificância, os crimes de bagatela não podem ensejar uma sanção penal, pois não causam lesão efetiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal. A conduta do acusado, ainda que formalmente tipificada como furto, não teve potencial lesivo relevante, o que impede a sua caracterização como crime.

Conforme o CP, art. 155, caput, o furto exige, além da tipificação formal, a ocorrência de lesão ao patrimônio alheio. No entanto, considerando o valor insignificante do bem, não há justa causa para a continuidade da persecução penal, devendo o processo ser extinto.

2.2. Da Causa de Excludente de Culpabilidade – Estado de Necessidade

Jonas cometeu o furto em razão de sua condição de extrema necessidade, motivado pelo desespero de alimentar sua filha de dois anos, que passava fome. O CP, art. 24 prevê o estado de necessidade como excludente de culpabilidade, quando o agente pratica o fato para salvar-se de perigo atual, que não provocou por sua vontade e que não podia evitar de outra forma.

No presente caso, o acusado agiu para atender à necessidade imediata de sobrevivência de sua filha, configurando, portanto, a causa de exclusão da culpabilidade. Não havia outra alternativa viável àquele mom"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente caso envolve Jonas, um homem em situação de extrema dificuldade financeira, que cometeu o furto de uma lata de leite de R$ 20,00 para alimentar sua filha. O produto foi devolvido imediatamente e sem danos, e Jonas confessou o crime. Diante do valor insignificante do bem, das circunstâncias de necessidade e da ausência de antecedentes criminais, a defesa sustenta a aplicação do princípio da insignificância ou do estado de necessidade, buscando a absolvição ou a aplicação de medidas alternativas à pena.

 

TÍTULO:
DEFESA PRELIMINAR EM CASO DE FURTO DE BEM DE PEQUENO VALOR

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’ Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.


Tópicos de Análise Jurídica

  1. Introdução

    A defesa preliminar em caso de furto de bem de pequeno valor deve buscar a absolvição do réu com base em teses jurídicas como o princípio da insignificância, o estado de necessidade e a tentativa de crime. Além disso, é possível pedir a substituição da pena por medidas alternativas, como a transação penal ou a suspensão condicional do processo, se presentes os requisitos legais.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

    O réu pode alegar que o valor do bem furtado é irrelevante ao ponto de não justificar a aplicação de uma pena privativa de liberdade. A acusação, por outro lado, pode sustentar que, mesmo sendo de pequeno valor, a conduta deve ser reprimida para evitar a reincidência. Aqui, o equilíbrio entre o princípio da intervenção mínima do Direito Penal e a necessidade de proteção patrimonial é crucial.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  3. Argumentações Jurídicas Possíveis

    A principal argumentação é baseada no princípio da insignificância, alegando que o valor do bem furtado é tão pequeno que não há ofensa relevante ao bem jurídico protegido (patrimônio). Em paralelo, pode-se argumentar o estado de necessidade, caso o réu tenha furtado o bem para suprir uma necessidade urgente, ou a tentativa de crime, se o furto não se consumou.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  4. Natureza Jurídica dos Institutos

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade da conduta, pois a infração não gera lesão relevante ao bem jurídico. O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude, justificando o ato do réu por necessidade premente. A tentativa é uma forma de punição reduzida, aplicável quando o crime não chega a se consumar.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  5. Prazo Prescricional e Decadencial

    O prazo prescricional para o crime de furto é de 4 anos, se a pena máxima cominada for inferior a 1 ano, conforme o art. 109, VI, do CP. Em casos de furto tentado ou de pequeno valor, o prazo pode ser ainda mais reduzido devido à pena diminuída.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  6. Prazos Processuais

    Em termos processuais, a defesa deve ser apresentada dentro do prazo de 10 dias, conforme o CPP, art. 396. A apresentação tempestiva é fundamental para que as teses defensivas sejam apreciadas pelo magistrado.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  7. Provas e Documentos

    A defesa pode anexar documentos que comprovem a irrelevância do bem furtado, como notas fiscais ou declarações de valor de mercado. Caso seja alegado estado de necessidade, é possível apresentar documentos que comprovem a situação de emergência vivida pelo réu no momento do furto.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  8. Defesas Possíveis

    A defesa pode alegar a aplicação do princípio da insignificância, estado de necessidade ou a tentativa de crime. Também é possível argumentar que o réu não tinha intenção dolosa ao cometer o furto, buscando a aplicação de medidas despenalizadoras como a transação penal ou a suspensão condicional do processo.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  9. Legitimidade Ativa e Passiva

    A parte ativa é o Ministério Público, que promove a ação penal pública. O réu, acusado de furto, é a parte passiva, enquanto o ofendido, como proprietário do bem furtado, pode figurar como assistente da acusação.

    Legislação:

    Jurisprudência:


  10. Valor da Causa

Em ações criminais, o valor da causa é meramente estimativo, não sendo utilizado como referência para condenação pecuniária. No entanto, a reparação dos danos causados à vítima pode ser quantificada em ação cível subsequente.

Legislação:

Jurisprudência:


  1. Recurso Cabível

Em caso de condenação, o recurso cabível é a apelação, a ser interposto dentro do prazo de 5 dias. Dependendo da gravidade da decisão, pode ser possível impetrar habeas corpus para discutir o direito à liberdade do réu.

Legislação:

Jurisprudência:


  1. Considerações Finais

A defesa preliminar em casos de furto de pequeno valor deve explorar as teses de insignificância, estado de necessidade e tentativa de crime, buscando a absolvição ou, ao menos, a substituição da pena por medidas despenalizadoras. O equilíbrio entre a proteção do patrimônio e a intervenção mínima do Direito Penal é um ponto chave para a solução justa do caso.


 


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