Modelo de Defesa Preliminar em Ação Penal de Furto Simples com Confissão Espontânea e Pedidos de Compensação de Circunstâncias e Regime Semiaberto
Publicado em: 23/03/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Acusado: [nome completo do acusado]
Autor: Ministério Público
Advogado: [nome do advogado], regularmente inscrito na OAB/UF sob o nº [número da OAB], com escritório profissional localizado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
DEFESA PRELIMINAR
nos autos da ação penal em epígrafe, com fundamento no CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado, [nome do acusado], foi denunciado pela prática do crime de furto simples, previsto no CP, art. 155, caput, em razão de ter, supostamente, subtraído bens avaliados em R$ [valor], conforme descrito na denúncia. O acusado confessou a prática do delito, tanto em sede policial quanto em juízo.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o acusado, de forma livre e consciente, subtraiu bens móveis pertencentes à vítima, avaliados em R$ [valor]. Os bens foram recuperados em sua totalidade, e o acusado foi preso em flagrante logo após a prática do delito.
O acusado é pessoa de baixa renda, com histórico de dificuldades financeiras, o que o levou a cometer o delito. Ademais, o acusado confessou espontaneamente a prática do crime, demonstrando arrependimento.
DO DIREITO
1. DA INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Embora o valor da res furtiva seja relativamente baixo (R$ [valor]), ultrapassando o limite de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, a aplicação do princípio da insignificância não se mostra cabível. Isso porque o acusado possui registros criminais anteriores, o que denota habitualidade na prática de crimes contra o patrimônio, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. DA COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA
Nos termos do CP, art. 67, é possível a compensação entre a atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d") e a agravante da reincidência (CP, art. 61, I), uma"'>...