Modelo de Defesa Preliminar em Caso de Furto de Bem de Pequeno Valor

Publicado em: 13/11/2024 Constitucional Direito Penal Processo Penal
Modelo de defesa preliminar para acusado de furto simples de bem de pequeno valor, apresentando teses de insignificância, estado de dependência química incontrolável e tentativa de crime. Inclui pedido de absolvição ou restabelecimento de medidas alternativas, com fundamento em princípios constitucionais e penais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [ÓRGÃO JUDICIÁRIO] DA COMARCA DE PATOS/PB

Processo nº: [número do processo]
Acusado: [Nome completo do Acusado], [estado civil], [profissão], [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], e-mail [endereço eletrônico]

NOME DO ADVOGADO
OAB/[UF][número], com endereço profissional na [endereço completo], e-mail [endereço eletrônico], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR em favor do acusado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

O acusado foi preso em flagrante, sendo posteriormente convertida em prisão preventiva, sob a alegação de cometimento do crime de furto simples (CP, art. 155). O objeto do suposto furto foi um pneu usado de automóvel, subtraído sem o uso de violência ou grave ameaça. O fato ocorreu por volta das 07h15min, enquanto o acusado se deslocava para cumprir prestação de serviço comunitário na unidade do CRAS da Comarca de Patos/PB.

O acusado agiu sob o efeito de substância entorpecente (craque), sendo dependente químico, não havendo dolo ou livre e consciente vontade de subtrair o bem de propriedade alheia.

II - DO DIREITO

II.1 - Princípio da Insignificância

Conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a presença dos seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. No presente caso, o bem subtraído é de pequeno valor e foi devolvido à vítima sem qualquer prejuízo patrimonial (CF/88, art. 5º, XXXIX).

II.2 - Estado de Dependência Química Incontrolável

O acusado, dependente químico de craque, encontrava-se sob efeito da substância no momento dos fatos, não agindo de forma consciente e voluntária (CP, art. 26). A falta de autodeterminação, somada à sua condição pessoal, evidencia a necessidade de tratamento ao invés de penalização. O princípio da humanidade (CF/88, art. 1º, III) deve ser observado, visando a proporcionalidade e a ressocialização do acusado.

II.3 - Princípio da Subsidiariedade e Tentativa de Crime

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Fatos:
O acusado, dependente químico de craque, subtraiu um pneu usado de um automóvel sem o uso de violência ou grave ameaça. A subtração ocorreu quando o acusado se dirigia ao CRAS para cumprir prestação de serviço comunitário, por volta das 07h15min. O objeto foi imediatamente devolvido após a intervenção policial, sem gerar prejuízo à vítima.

Direito:
A aplicação do princípio da insignificância se justifica pela ausência de lesão relevante ao bem jurídico protegido. A conduta do acusado não causou desfalque patrimonial à vítima, sendo irrelevante do ponto de vista penal. Além disso, a condição de dependência química impede o dolo consciente da conduta criminosa.

Defesas Possíveis:
A parte contrária poderá argumentar que a reincidência do acusado demonstra maior periculosidade, justificando a aplicação de pena mais severa. No entanto, a defesa sustenta que a reincidência deve ser analisada sob a perspectiva da condição pessoal do acusado, evitando-se o "bis in idem" e assegurando a proporcionalidade.

Conceitos e Definições:

  • Princípio da Insignificância: Critério que afasta a tipicidade material da conduta quando a lesão ao bem jurídico é irrelevante.

  • Dependência Química: Estado em que o indivíduo perde a capacidade de autodeterminação em função do uso de substâncias psicoativas.

Considerações Finais:
Diante das circunstâncias do caso, a aplicação do princípio da insignificância e das medidas alternativas à prisão são as soluções mais adequadas, considerando a dignidade da pessoa humana e a necessidade de ressocialização do acusado.



TÍTULO:
MODELO DE DEFESA PRELIMINAR PARA ACUSADO DE FURTO SIMPLES


1. Introdução:

Texto principal: Este documento apresenta um modelo de defesa preliminar para um acusado de furto simples, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. A peça busca demonstrar que a conduta do réu não configura crime ou que, caso se reconheça a tipicidade, devem ser aplicadas medidas alternativas mais adequadas à sua condição pessoal.

A defesa explora as teses de princípio da insignificância, estado de necessidade derivado da dependência química e tentativa de furto, com pedido de absolvição ou substituição da pena por medidas alternativas. O documento reforça a importância de decisões judiciais justas e proporcionais, com base nos princípios que regem o direito penal e a Constituição Federal.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LVII - Estabelece a presunção de inocência.

CP, art. 155 - Define o crime de furto.

CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana.

Jurisprudência:

Furto Simples

Principio Insignificancia

Defesa Preliminar Penal


2. Defesa preliminar:

Texto principal: A defesa preliminar é a oportunidade processual em que o acusado apresenta suas primeiras argumentações, contestando a denúncia ou evidenciando elementos que justifiquem a absolvição sumária ou a aplicação de medidas alternativas. Nesta peça, a defesa busca demonstrar a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, bem como a situação de vulnerabilidade do réu em razão de sua dependência química.

A argumentação destaca que o bem subtraído é de pequeno valor e que a conduta não causou relevante prejuízo à vítima, reforçando a ausência de lesividade penal. Além disso, aponta a necessidade de analisar o contexto social e psicológico do acusado, requerendo que o processo penal seja conduzido com observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Legislação:

CPP, art. 396-A - Regula a apresentação da defesa preliminar.

CP, art. 155 - Dispõe sobre o crime de furto.

CF/88, art. 5º, LV - Garante a ampla defesa e o contraditório.

Jurisprudência:

Defesa Preliminar

Defesa Penal Furto

Atipicidade Conduta


3. Furto simples:

Texto principal: O furto simples, tipificado no CP, art. 155, consiste na subtração de coisa alheia móvel, com intenção de obter vantagem indevida. No entanto, a tipicidade penal exige que a conduta seja lesiva a ponto de justificar a intervenção do direito penal, o que não ocorre em situações de subtração de bens de pequeno valor sem significativa repercussão para a vítima.

A defesa argumenta que, no caso em análise, a ausência de relevante lesividade, associada à condição de vulnerabilidade do réu, justifica a aplicação do princípio da insignificância ou a substituição da pena por medidas alternativas. Reforça-se que a intervenção penal deve ser a última ratio, preservando a proporcionalidade entre o ato praticado e a sanção imposta.

Legislação:

CP, art. 155 - Define o crime de furto.

CP, art. 14, II - Dispõe sobre tentativa de crime.

CF/88, art. 5º, LIV - Garante o devido processo legal.

Jurisprudência:

Furto Bem Pequeno Valor

Furto Principio Insignificancia

Lesividade Penal


4. Princípio da insignificância:

Texto principal: O princípio da insignificância exclui a tipicidade penal de condutas que, embora formalmente ilícitas, não causam lesão significativa ao bem jurídico protegido. No caso de furto de bens de pequeno valor, é amplamente reconhecido pela jurisprudência que tal princípio pode ser aplicado para afastar a penalização.

A defesa destaca que o bem subtraído não gerou prejuízo relevante à vítima, além de enfatizar a condição de extrema necessidade do acusado, relacionada à sua dependência química. Requer-se que o juízo reconheça a ausência de ofensividade penal e absolva o réu com base nesse princípio, respeitando o caráter proporcional e humanitário do direito penal.

Legislação:

CP, art. 155 - Tipifica o furto.

CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana.

CPP, art. 395 - Dispõe sobre a possibilidade de rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

Jurisprudência:

Principio Insignificancia

Absolvicao Furto Insignificante

Conduta Atipica


5. Dependência química:

Texto principal: A dependência química é reconhecida como uma condição de saúde que pode influenciar diretamente no comportamento de um indivíduo. O acusado, ao estar em estado de vulnerabilidade devido ao consumo de substâncias químicas, deve ser tratado com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da pena, previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

A defesa argumenta que o estado de dependência química do réu foi fator determinante para a prática do ato. Em vez de uma sanção punitiva, é mais adequado aplicar medidas que promovam a reabilitação e a reintegração social, em consonância com o objetivo ressocializador do direito penal. Requer-se, portanto, a absolvição com encaminhamento para programas de assistência médica e social.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana.

Lei 11.343/2006, art. 45 - Dispõe sobre medidas de atenção ao dependente químico.

CP, art. 59 - Determina a individualização da pena, considerando as condições pessoais do réu.

Jurisprudência:

Dependencia Quimica Direito Penal

Reducao Pena Dependente Quimico

Ressocializacao Dependente Quimico


6. Medidas alternativas:

Texto principal: As medidas alternativas à prisão são previstas no CP, art. 44, como forma de evitar a aplicação de penas privativas de liberdade para crimes de menor potencial ofensivo ou em situações em que o réu apresenta condições pessoais que justifiquem uma sanção diferenciada. No presente caso, a defesa sustenta que essas medidas são mais adequadas do que a reclusão, considerando o contexto social e de saúde do acusado.

A defesa propõe alternativas como prestação de serviços à comunidade ou inserção em programas de tratamento contra a dependência química. Essas medidas são eficazes para promover a ressocialização e evitar a reincidência, além de estarem alinhadas aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Legislação:

CP, art. 44 - Regula as penas restritivas de direitos como alternativas à prisão.

CP, art. 59 - Estabelece os critérios para a individualização da pena.

CF/88, art. 5º, XLVI - Prevê penas alternativas como forma de sanção.

Jurisprudência:

Medidas Alternativas

Penas Restritivas de Direitos

Ressocializacao Medidas Penais


7. Direito penal:

Texto principal: O direito penal moderno orienta-se pelos princípios da proporcionalidade e da ultima ratio, que determinam que a sanção penal deve ser aplicada de forma justa e somente em casos de extrema necessidade. O caso de furto simples, especialmente quando praticado sob a influência de dependência química, exige uma análise cuidadosa para evitar sanções desproporcionais ou ineficazes.

A defesa reforça que o objetivo do direito penal não é apenas punir, mas também ressocializar o acusado. Assim, requer a aplicação de medidas que favoreçam a reabilitação, evitando a exclusão social do réu. O pedido está em consonância com os fundamentos constitucionais e a política criminal brasileira voltada para penas alternativas.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

CP, art. 59 - Garante a individualização da pena.

CF/88, art. 5º, XLVI - Prevê a aplicação de penas proporcionais.

Jurisprudência:

Proporcionalidade Penal

Ultima Ratio Direito Penal

Ressocializacao Direito Penal


8. Defesa criminal:

Texto principal: A defesa criminal é essencial para garantir os direitos do réu, assegurando que ele tenha acesso a um julgamento justo, baseado em provas consistentes e respeitando os preceitos constitucionais. No presente caso, a defesa busca demonstrar que o acusado agiu sob estado de necessidade e que sua conduta, além de ser de baixa lesividade, não justifica uma sanção privativa de liberdade.

A peça jurídica enfatiza a importância de considerar as condições pessoais do réu, como sua dependência química e vulnerabilidade social. Argumenta-se que a intervenção penal deve ser norteada pela proporcionalidade e pelos objetivos ressocializadores, evitando a criminalização excessiva de condutas de baixo impacto social.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e ampla defesa.

CPP, art. 396-A - Regula a apresentação da defesa criminal.

CP, art. 59 - Dispõe sobre a individualização da pena.

Jurisprudência:

Defesa Criminal

Ressocializacao Penal

Contraditorio Ampla Defesa


 

9. Dignidade da pessoa humana:

Texto principal: A dignidade da pessoa humana, prevista no CF/88, art. 1º, III, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e deve ser preservada em todas as fases do processo penal. No caso em análise, a imposição de penas severas a um indivíduo em estado de vulnerabilidade, como no caso de um dependente químico, afronta diretamente esse princípio basilar.

A defesa reforça que a aplicação de medidas alternativas é mais condizente com o objetivo de ressocialização e reintegração social. A adoção de tais medidas demonstra respeito à dignidade do réu e à função social da pena, evitando a estigmatização e a marginalização decorrentes do encarceramento desnecessário.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Fundamenta a dignidade da pessoa humana.

CF/88, art. 5º, XLVI - Prevê a individualização e proporcionalidade das penas.

CP, art. 59 - Regula a aplicação de penas proporcionais e adequadas.

Jurisprudência:

Dignidade Pessoa Humana Penal

Ressocializacao Dignidade Humana

Penas Alternativas Dignidade


10. Considerações finais:

Texto principal: Nas considerações finais, a defesa reafirma que o acusado deve ser julgado à luz dos princípios constitucionais que norteiam o direito penal brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a individualização da pena. O furto de bem de pequeno valor, associado ao estado de vulnerabilidade do réu, não justifica a aplicação de uma sanção desproporcional.

A peça processual solicita que o juízo reconheça a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que substitua a pena privativa de liberdade por medidas alternativas. A defesa reitera seu compromisso com a busca de justiça, assegurando os direitos fundamentais do réu e a finalidade ressocializadora do sistema penal.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

CP, art. 155 - Define o crime de furto.

CP, art. 44 - Dispõe sobre penas restritivas de direitos como alternativas à prisão.

Jurisprudência:

Defesa Penal Finais

Penas Alternativas

Proporcionalidade Penal


 

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