Modelo de Resposta à Acusação por Resistência - CP, art. 329, Caput

Publicado em: 25/09/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de resposta à acusação em processo criminal, com fundamento no CP, art. 329, caput, do Código Penal (resistência). A peça processual explora a ausência de dolo na conduta do acusado e a desproporcionalidade da ação policial, defendendo a absolvição sumária. Inclui argumentação jurídica baseada nos princípios da legalidade, proporcionalidade e presunção de inocência.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Laguna – Estado de Santa Catarina.

Processo nº: [número do processo]
Réu: V. C. da C.

V. C. DA C., já qualificada nos autos do processo criminal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos.

I. Dos Fatos

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em desfavor da Ré, acusando-a de praticar o crime previsto no CP, art. 329, caput, consistente em resistência, uma vez que, supostamente, a Ré teria resistido à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra funcionário público no exercício de suas funções.

Conforme consta na denúncia, no dia //____, a Ré teria se recusado a obedecer ordem direta de uma autoridade policial, utilizando-se de força física e ameaças. A citação formal foi realizada conforme certidão nos autos.

II. Da Imputação e da Defesa

A Ré, desde o início do processo, nega veementemente as acusações que lhe foram imputadas. Conforme os depoimentos colhidos até o momento e as circunstâncias fáticas, há elementos que colocam em dúvida a versão apresentada pelo Ministério Público. A defesa sustenta que:

  1. Ausência de dolo específico: O tipo penal previsto no CP, art. 329, caput exige que a conduta de resistência seja praticada com dolo específico, ou seja, com a intenção clara de se opor à execução de ato legal. A Ré, no entanto, agiu no calor do momento e não teve intenção de resistir à autoridade. Seus atos foram uma reação instintiva diante de uma situação de tensão e estresse.

  2. Desproporcionalidade na ação policial: A defesa sustenta que a ação dos policiais no momento dos fatos foi desproporcional, tendo gerado uma reação instintiva da Ré em legítima defesa própria. O uso de força pela autoridade policial, sem uma abordagem clara e proporcional, acabou por induzir a Ré a uma conduta que não caracteriza resistência dolosa.

III. Princípios que Regem o Instituto Jurídico da Resistência

No presente caso, é essencial observar os princípios que regem a aplicação do tipo penal de resistência:

  1. Princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II): Não há crime sem lei anterior que o defina, e, para a configuração do crime de resistência, é indispensável que o ato resistido seja legal. Se houver desproporcionalidade ou ilegalidade na conduta da autoridade, a oposição à ação não configura crime.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre a Resposta à Acusação – CP, art. 329, Caput, do Código Penal

A presente peça tem por objetivo apresentar a resposta à acusação de resistência formulada pelo Ministério Público contra Vanderlania Cezar da Cruz, baseada no CP, art. 329, caput, do Código Penal. A defesa sustenta que não houve dolo na conduta da Ré e que a ação policial foi desproporcional, gerando uma reação instintiva de autodefesa. A acusação, portanto, deve ser julgada improcedente, com base no princípio da proporcionalidade e na legítima defesa própria, assegurados pelo ordenamento jurídico.

TÍTULO:
MODELO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL FUNDAMENTADO NO CP, ART. 329, CAPUT (RESISTÊNCIA)


  1. Introdução

A presente resposta à acusação tem como objetivo demonstrar a inexistência de dolo na conduta do acusado, enquadrada no art. 329 do CP (resistência), e a evidente desproporcionalidade da ação policial durante os fatos narrados. Com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e presunção de inocência, busca-se a absolvição sumária do réu, uma vez que os elementos probatórios são insuficientes para justificar a continuidade da ação penal.

Legislação:

CP, art. 329: Dispõe sobre o crime de resistência.
CF/88, art. 5º, LVII: Consagra o princípio da presunção de inocência.

Jurisprudência:

Resistência - Art. 329 CP
Absolvição Sumária por Resistência


  1. Resposta à Acusação

A defesa, ao apresentar a resposta à acusação, destaca que a descrição dos fatos não comprova a intenção dolosa de resistir à ação policial por parte do acusado. O simples ato de se afastar da abordagem, sem uso de violência ou ameaça, não caracteriza o delito previsto no art. 329 do CP. Ademais, a reação do acusado foi provocada por uma ação policial desproporcional, o que deve ser levado em conta para sua absolvição.

Legislação:

CP, art. 329: Define o crime de resistência e suas modalidades.
CPP, art. 396-A: Regula a apresentação da resposta à acusação no processo penal.

Jurisprudência:

Resposta à Acusação - Art. 329 CP
Desproporcionalidade em Ação de Resistência


  1. CP, art. 329 - Resistência

O art. 329 do CP tipifica como crime de resistência o ato de se opor à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. Contudo, para a caracterização do crime, é necessária a presença de dolo, ou seja, a vontade deliberada de resistir à ação policial. No caso em questão, o comportamento do acusado foi, no máximo, um ato instintivo de reação à abordagem, não havendo intenção criminosa.

Legislação:

CP, art. 329: Estabelece as condições para a configuração do crime de resistência.
CCB/2002, art. 186: Dispõe sobre o ato ilícito e a responsabilidade civil.

Jurisprudência:

Tipificação do Crime de Resistência
Resistência e Abordagem Policial


  1. Defesa Criminal

A defesa criminal baseia-se nos princípios constitucionais da presunção de inocência e da legalidade. No presente caso, não há provas robustas que demonstrem a prática do crime de resistência por parte do acusado. Assim, a defesa requer a absolvição sumária, visto que a denúncia não é capaz de sustentar a acusação com a necessária certeza jurídica. A mera discordância ou reação instintiva não pode ser confundida com a prática de crime, ainda mais quando houve abuso de poder na abordagem.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LVII: Estabelece a presunção de inocência.

Jurisprudência:

Defesa Criminal e Presunção de Inocência
Absolvição Sumária e Presunção de Inocência


  1. Legítima Defesa

Em situações onde há uma ação desproporcional ou abusiva por parte da polícia, o acusado pode ter agido em legítima defesa. A reação instintiva e a tentativa de evitar uma abordagem abusiva não configuram crime de resistência, mas sim o exercício do direito à legítima defesa. Dessa forma, a conduta do acusado deve ser analisada com base na sua percepção imediata de risco, não havendo como imputar-lhe o dolo necessário para caracterizar o crime.

Legislação:

CP, art. 25: Dispõe sobre a legítima defesa.
CF/88, art. 5º: Garante a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais.

Jurisprudência:

Legítima Defesa e Desproporcionalidade
Legítima Defesa em Abordagem Policial


  1. Ausência de Dolo

A ausência de dolo na conduta do acusado é um elemento central na defesa. Para a configuração do crime de resistência, é necessário que o réu tenha a intenção deliberada de resistir à autoridade. No caso presente, não há indícios que comprovem essa intenção, uma vez que a reação do acusado foi reflexo de uma ação percebida como abusiva por parte da polícia. A falta de dolo exclui a tipicidade do crime, levando à inevitável conclusão de que o acusado deve ser absolvido.

Legislação:

CP, art. 18: Define a tipicidade dolosa no direito penal brasileiro.
CPP, art. 386: Regula as hipóteses de absolvição do réu por ausência de provas ou elementos.

Jurisprudência:

Ausência de Dolo em Crime de Resistência
Absolvição por Ausência de Dolo


  1. Desproporcionalidade Policial

A desproporcionalidade da ação policial é um fator relevante que a defesa levanta. O uso de força excessiva ou a condução abusiva da abordagem por parte da polícia podem ter provocado uma reação do acusado que, ainda que não seja desejável, não pode ser classificada como resistência dolosa. A jurisprudência reconhece que a resposta instintiva a uma ação policial desmedida não se confunde com o crime de resistência, sobretudo quando essa reação ocorre em contexto de abuso de autoridade.

Legislação:

Lei 13.869/2019: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
CP, art. 22: Regula a exclusão de ilicitude em casos de coação irresistível.

Jurisprudência:

Desproporcionalidade Policial e Resistência
Abuso de Autoridade e Resistência


  1. Processo Penal

No âmbito do processo penal, a presunção de inocência é um dos princípios basilares, determinando que a responsabilidade criminal só pode ser atribuída ao acusado com base em provas inequívocas. A defesa sustenta que, no presente caso, não existem elementos suficientes para imputar o crime de resistência, sendo a absolvição sumária a medida adequada. Qualquer dúvida quanto à existência de dolo ou à proporcionalidade da conduta policial deve ser interpretada em favor do réu.

Legislação:

CPP, art. 386: Regula os casos de absolvição sumária.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.

Jurisprudência:

Processo Penal e Presunção de Inocência
Absolvição Sumária no Processo Penal


  1. Considerações Finais

Diante do exposto, a defesa requer a absolvição sumária do acusado, com base na ausência de dolo, na desproporcionalidade da ação policial e na presunção de inocência. O processo penal deve garantir a justiça e a proteção dos direitos fundamentais, e, no caso presente, não há fundamentos legais que justifiquem a condenação por resistência. Assim, a defesa solicita o reconhecimento da inocência do acusado e o encerramento do processo sem condenação.

Legislação:

CPP, art. 386: Estabelece as hipóteses de absolvição sumária.
CP, art. 329: Dispõe sobre o crime de resistência e suas condições de tipificação.

Jurisprudência:

Considerações sobre Absolvição em Resistência
Resistência e Considerações Finais na Acusação


 


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