Narrativa de Fato e Direito sobre a Resposta à Acusação – CP, art. 329, Caput, do Código Penal
A presente peça tem por objetivo apresentar a resposta à acusação de resistência formulada pelo Ministério Público contra Vanderlania Cezar da Cruz, baseada no CP, art. 329, caput, do Código Penal. A defesa sustenta que não houve dolo na conduta da Ré e que a ação policial foi desproporcional, gerando uma reação instintiva de autodefesa. A acusação, portanto, deve ser julgada improcedente, com base no princípio da proporcionalidade e na legítima defesa própria, assegurados pelo ordenamento jurídico.
TÍTULO:
MODELO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL FUNDAMENTADO NO CP, ART. 329, CAPUT (RESISTÊNCIA)
- Introdução
A presente resposta à acusação tem como objetivo demonstrar a inexistência de dolo na conduta do acusado, enquadrada no art. 329 do CP (resistência), e a evidente desproporcionalidade da ação policial durante os fatos narrados. Com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade e presunção de inocência, busca-se a absolvição sumária do réu, uma vez que os elementos probatórios são insuficientes para justificar a continuidade da ação penal.
Legislação:
CP, art. 329: Dispõe sobre o crime de resistência.
CF/88, art. 5º, LVII: Consagra o princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Resistência - Art. 329 CP
Absolvição Sumária por Resistência
- Resposta à Acusação
A defesa, ao apresentar a resposta à acusação, destaca que a descrição dos fatos não comprova a intenção dolosa de resistir à ação policial por parte do acusado. O simples ato de se afastar da abordagem, sem uso de violência ou ameaça, não caracteriza o delito previsto no art. 329 do CP. Ademais, a reação do acusado foi provocada por uma ação policial desproporcional, o que deve ser levado em conta para sua absolvição.
Legislação:
CP, art. 329: Define o crime de resistência e suas modalidades.
CPP, art. 396-A: Regula a apresentação da resposta à acusação no processo penal.
Jurisprudência:
Resposta à Acusação - Art. 329 CP
Desproporcionalidade em Ação de Resistência
- CP, art. 329 - Resistência
O art. 329 do CP tipifica como crime de resistência o ato de se opor à execução de ato legal mediante violência ou ameaça. Contudo, para a caracterização do crime, é necessária a presença de dolo, ou seja, a vontade deliberada de resistir à ação policial. No caso em questão, o comportamento do acusado foi, no máximo, um ato instintivo de reação à abordagem, não havendo intenção criminosa.
Legislação:
CP, art. 329: Estabelece as condições para a configuração do crime de resistência.
CCB/2002, art. 186: Dispõe sobre o ato ilícito e a responsabilidade civil.
Jurisprudência:
Tipificação do Crime de Resistência
Resistência e Abordagem Policial
- Defesa Criminal
A defesa criminal baseia-se nos princípios constitucionais da presunção de inocência e da legalidade. No presente caso, não há provas robustas que demonstrem a prática do crime de resistência por parte do acusado. Assim, a defesa requer a absolvição sumária, visto que a denúncia não é capaz de sustentar a acusação com a necessária certeza jurídica. A mera discordância ou reação instintiva não pode ser confundida com a prática de crime, ainda mais quando houve abuso de poder na abordagem.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LVII: Estabelece a presunção de inocência.
Jurisprudência:
Defesa Criminal e Presunção de Inocência
Absolvição Sumária e Presunção de Inocência
- Legítima Defesa
Em situações onde há uma ação desproporcional ou abusiva por parte da polícia, o acusado pode ter agido em legítima defesa. A reação instintiva e a tentativa de evitar uma abordagem abusiva não configuram crime de resistência, mas sim o exercício do direito à legítima defesa. Dessa forma, a conduta do acusado deve ser analisada com base na sua percepção imediata de risco, não havendo como imputar-lhe o dolo necessário para caracterizar o crime.
Legislação:
CP, art. 25: Dispõe sobre a legítima defesa.
CF/88, art. 5º: Garante a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais.
Jurisprudência:
Legítima Defesa e Desproporcionalidade
Legítima Defesa em Abordagem Policial
- Ausência de Dolo
A ausência de dolo na conduta do acusado é um elemento central na defesa. Para a configuração do crime de resistência, é necessário que o réu tenha a intenção deliberada de resistir à autoridade. No caso presente, não há indícios que comprovem essa intenção, uma vez que a reação do acusado foi reflexo de uma ação percebida como abusiva por parte da polícia. A falta de dolo exclui a tipicidade do crime, levando à inevitável conclusão de que o acusado deve ser absolvido.
Legislação:
CP, art. 18: Define a tipicidade dolosa no direito penal brasileiro.
CPP, art. 386: Regula as hipóteses de absolvição do réu por ausência de provas ou elementos.
Jurisprudência:
Ausência de Dolo em Crime de Resistência
Absolvição por Ausência de Dolo
- Desproporcionalidade Policial
A desproporcionalidade da ação policial é um fator relevante que a defesa levanta. O uso de força excessiva ou a condução abusiva da abordagem por parte da polícia podem ter provocado uma reação do acusado que, ainda que não seja desejável, não pode ser classificada como resistência dolosa. A jurisprudência reconhece que a resposta instintiva a uma ação policial desmedida não se confunde com o crime de resistência, sobretudo quando essa reação ocorre em contexto de abuso de autoridade.
Legislação:
Lei 13.869/2019: Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
CP, art. 22: Regula a exclusão de ilicitude em casos de coação irresistível.
Jurisprudência:
Desproporcionalidade Policial e Resistência
Abuso de Autoridade e Resistência
- Processo Penal
No âmbito do processo penal, a presunção de inocência é um dos princípios basilares, determinando que a responsabilidade criminal só pode ser atribuída ao acusado com base em provas inequívocas. A defesa sustenta que, no presente caso, não existem elementos suficientes para imputar o crime de resistência, sendo a absolvição sumária a medida adequada. Qualquer dúvida quanto à existência de dolo ou à proporcionalidade da conduta policial deve ser interpretada em favor do réu.
Legislação:
CPP, art. 386: Regula os casos de absolvição sumária.
CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.
Jurisprudência:
Processo Penal e Presunção de Inocência
Absolvição Sumária no Processo Penal
- Considerações Finais
Diante do exposto, a defesa requer a absolvição sumária do acusado, com base na ausência de dolo, na desproporcionalidade da ação policial e na presunção de inocência. O processo penal deve garantir a justiça e a proteção dos direitos fundamentais, e, no caso presente, não há fundamentos legais que justifiquem a condenação por resistência. Assim, a defesa solicita o reconhecimento da inocência do acusado e o encerramento do processo sem condenação.
Legislação:
CPP, art. 386: Estabelece as hipóteses de absolvição sumária.
CP, art. 329: Dispõe sobre o crime de resistência e suas condições de tipificação.
Jurisprudência:
Considerações sobre Absolvição em Resistência
Resistência e Considerações Finais na Acusação