Narrativa de Fato e Direito:
Neste caso, o Exequente apresentou corretamente os cálculos que correspondem ao cumprimento de sentença. A impugnação apresentada pelo Executado carece de fundamentação concreta, baseando-se apenas em alegações genéricas de excesso de execução, sem qualquer demonstração de erro.
O direito à execução plena e célere está amparado pelos princípios constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo, sendo que as tentativas do Executado de questionar a validade dos cálculos sem fundamento demonstram má-fé.
Considerações Finais:
A impugnação ao cumprimento de sentença, quando infundada, não pode ser admitida como um artifício para retardar a eficácia de uma decisão judicial transitada em julgado. A jurisprudência e a legislação conferem ao Exequente o direito de ter a sentença executada sem obstáculos protelatórios, de modo que a aplicação de multa por litigância de má-fé é uma medida necessária para garantir a integridade do processo.
TÍTULO:
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (NOTAS PROMISSÓRIAS)
1. Introdução
A presente resposta à impugnação ao cumprimento de sentença tem por objetivo rebater as alegações de excesso de execução levantadas pela parte devedora, em ação de execução de título extrajudicial, representado por notas promissórias. Além disso, a peça destaca a regularidade dos cálculos executivos apresentados, solicita a aplicação de multa por litigância de má-fé, e fundamenta o pedido nos princípios da celeridade e efetividade processual, previstos na CF/88, art. 5º, LXXVIII.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXVIII - Assegura a todos a duração razoável do processo.
CPC/2015, art. 520 - Disciplina o cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
2. Resposta à Impugnação
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser analisada com rigor, considerando que o título executivo extrajudicial (notas promissórias) está revestido de liquidez, certeza e exigibilidade. A alegação de excesso de execução pela parte executada carece de fundamento, uma vez que os cálculos apresentados seguem os parâmetros definidos na sentença e na legislação aplicável.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 - Estabelece as hipóteses de impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 784, I - Reconhece a nota promissória como título executivo extrajudicial.
Jurisprudência:
Impugnação à Execução
Resposta à Impugnação à Execução
3. Execução de Título Extrajudicial
A execução de título extrajudicial, fundamentada em notas promissórias, deve observar a plena força executiva do título, que representa uma obrigação líquida, certa e exigível. A impugnação apresentada não descaracteriza a validade do título e tampouco os cálculos elaborados, que estão em conformidade com os termos estabelecidos na legislação.
Legislação:
CPC/2015, art. 784, I - Define a nota promissória como título executivo extrajudicial.
CPC/2015, art. 798 - Trata da execução de títulos executivos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Execução de Título Extrajudicial
Execução de Nota Promissória
4. Excesso de Execução
A parte devedora alega, sem comprovação, excesso de execução. No entanto, os cálculos apresentados refletem o valor efetivamente devido, considerando correções, juros e demais encargos previstos legalmente. A impugnação baseada no excesso não se sustenta, e cabe à parte impugnante demonstrar, com cálculos próprios, o suposto excesso, conforme dispõe o CPC/2015, art. 525, § 4º.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, § 4º - Estabelece que o devedor deve demonstrar o excesso de execução.
CPC/2015, art. 786 - Define o procedimento para a execução de títulos extrajudiciais.
Jurisprudência:
Excesso de Execução
Cálculo de Execução - Excesso
5. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença em sede de execução de título extrajudicial deve ocorrer de forma célere e eficaz. A impugnação ao cumprimento, ao alegar excesso de execução, sem embasamento técnico, tem como objetivo protelar a satisfação do crédito. Essa prática atenta contra os princípios da celeridade e efetividade processual, devendo ser rechaçada pelo Judiciário.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Disciplina o cumprimento de sentença.
CF/88, art. 5º, LXXVIII - Garante a todos a duração razoável do processo.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença - Título Extrajudicial
Cumprimento de Sentença
6. Cálculos Executivos
Os cálculos executivos apresentados estão em conformidade com os critérios estabelecidos no título, observando os juros e correções monetárias devidas. Cabe à parte executada impugnar os cálculos com fundamento, apresentando cálculos alternativos que demonstrem o suposto excesso, o que não ocorreu neste caso, configurando mera tentativa de atraso na execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 524 - Estabelece que os cálculos apresentados pelo credor devem observar os termos da decisão judicial ou do título executivo.
CPC/2015, art. 798 - Rege os requisitos para a execução de títulos.
Jurisprudência:
Cálculo de Execução
Impugnação aos Cálculos de Execução
7. Litigância de Má-fé
A impugnação apresentada pela parte devedora tem nítido caráter protelatório, uma vez que não há fundamento legítimo que justifique a alegação de excesso de execução ou a nulidade dos cálculos apresentados. Tal conduta configura litigância de má-fé, conforme previsto no CPC/2015, art. 80, sendo cabível a aplicação de multa em razão da tentativa de retardar o cumprimento da obrigação.
Legislação:
CPC/2015, art. 80 - Define os casos de litigância de má-fé.
CPC/2015, art. 81 - Prevê a sanção de multa para o litigante de má-fé.
Jurisprudência:
Litigância de Má-fé
Multas por Litigância de Má-fé
8. Notas Promissórias
As notas promissórias constituem título executivo extrajudicial, com força plena para embasar a execução, sendo obrigação líquida, certa e exigível. A tentativa de desqualificar os cálculos com base em argumentos genéricos não encontra respaldo na legislação vigente, devendo ser repelida, sob pena de desvirtuar o objetivo da execução de títulos extrajudiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 784, I - Reconhece a nota promissória como título executivo extrajudicial.
CCB/2002, art. 585 - Define as características e os requisitos das notas promissórias.
Jurisprudência:
Execução de Nota Promissória
Nota Promissória - Cumprimento de Sentença
9. Considerações finais
Diante do exposto, requer-se a rejeição da impugnação apresentada, mantendo-se a execução nos exatos termos do título e dos cálculos apresentados. Além disso, requer-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, em razão do caráter protelatório da impugnação, que visa apenas atrasar o cumprimento da obrigação.