Modelo de Resposta à Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 26/09/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
Nome do Exequente: A. J. dos S.
Nome do Executado: M. F. de S. L.
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato anexo, o Exequente, A. J. dos S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 525 do CPC/2015, em face de M. F. de S. L., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de execução de título extrajudicial, consistente em notas promissórias, cujo cumprimento foi impugnado pelo Executado sob alegação de excesso de execução e outros fundamentos que serão devidamente refutados nesta manifestação.
DOS FATOS
O Exequente ajuizou a presente execução de título extrajudicial, instruída com notas promissórias regularmente emitidas e vencidas, as quais configuram título executivo líquido, certo e exigível, nos termos do CCB/2002, art. 784, I.
O Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, de forma genérica, excesso de execução, sem, contudo, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do valor que entende devido, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 525, §§4º e 5º.
Além disso, o Executado tenta rediscutir questões já decididas e acobertadas pela coisa julgada, em flagrante afronta ao CPC/2015, art. 502.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a impugnação ao cumprimento de sentença deve observar os limites impostos pelo CPC/2015, art. 525, sendo cabível apenas para discutir causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença.
No caso em tela, o Executado não apresentou qualquer fato superveniente que pudesse justificar a inexigibilidade do título ou a modificação do valor devido. Pelo contrário, limitou-se a alegar excesso de execução de forma genérica, sem cumprir o ônus de indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo atualizado, conforme exige o CPC/2015, art. 525, §§4º e 5º.
Ademais, a tentativa de rediscutir questões já decididas e acobertadas pela coisa julgada viola os princípios da segurança jurídica e da preclusão, previstos no CPC/2015, arts. 502, 505 e 507.
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