Modelo de Revisão de Cláusulas Contratuais de Financiamento com Cobranças Abusivas
Publicado em: 20/11/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais
Requerente: [nome do requerente], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].
Requerido: [nome do banco], inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo].
Valor da Causa: R$ [valor da causa]
I. DOS FATOS
O requerente celebrou com o requerido contrato de financiamento em [data], com o objetivo de adquirir um bem de natureza [móvel/imóvel]. Ao longo do cumprimento do contrato, verificou-se a imposição de cláusulas manifestamente abusivas, as quais resultam em excessiva onerosidade para o requerente, violando o princípio da força obrigatória dos contratos e trazendo um desequilíbrio econômico financeiro à relação contratual.
O contrato firmado com o requerido apresenta cláusulas que estabelecem taxas de juros extremamente elevadas, além de encargos que não foram claramente explicados no momento da contratação, o que caracteriza clara violação ao princípio da transparência e da boa-fé objetiva, conforme CDC, art. 6º, III. Ademais, foram impostas tarifas administrativas que não encontram respaldo legal, acarretando um evidente desequilíbrio contratual em desfavor do requerente, que, além de não ter sido devidamente informado sobre os encargos, se viu em situação de total vulnerabilidade frente ao poder econômico do banco.
Ainda, o requerido se aproveitou da posição privilegiada e da falta de conhecimento técnico do requerente para impor cláusulas leoninas que geram vantagem manifestamente excessiva ao banco. Essa prática é vedada pelo CDC, art. 39, V, que proíbe o fornecedor de prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor obrigações desproporcionais.
II. DO DIREITO
A relação contratual estabelecida entre as partes é regida pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), previsto no CCB/2002, art. 421. Todavia, tal princípio não é absoluto e deve ser interpretado em consonância com os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, também estabelecidos no CCB/2002, art. 422 e 421-A. Esses princípios são norteadores do direito contratual e têm como objetivo promover o equilíbrio e a justiça nas relações jurídicas, especialmente nas situações em que uma das partes se encontra em evidente condição de vulnerabilidade, como é o caso do requerente.
As cláusulas contratuais que impõem encargos excessivos ao consumidor devem ser revistas, conforme prevê o CDC, art. 51, IV e § 1º, sendo nulas de pleno direito aquelas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A imposição de juros remuneratórios abusivos e de tarifas que não foram pactuadas claramente fere o princípio da função social do contrato e configura violação ao equilíbrio contratual, prejudicando o consumidor em benefício exclusivo do banco. A função social do contrato busca garantir que as partes envolvidas em uma relação contratual obtenham benefícios mútuos e que não haja abuso de poder econômico por uma das partes.
Além disso, as Súmulas 297/STJ e 381/STJ também são aplicáveis ao presente caso, na medida em que afirmam a possibilidade de revisão judicial das cláusulas contratuais, especialmente quando estas forem abusivas ou não tiverem sido previamente discutidas entre as partes. No presente contrato, os encargos financeiros foram estabelecidos de forma unilateral pelo banco, sem que houvesse qualquer negociação ou informação adequada ao consumidor, violando o direito à informação, previsto no CDC, art. 6º, III. A ausência de transparência na elaboração do contrato configura prática abusiva e desequilibrada, que deve ser corrigida pelo Judiciário.
O contrato firmado entre as partes possui cláusulas que estipulam juros remuneratórios muito acima da média de mercado, bem como encargos que não foram informados de maneira clara, violando o princípio da transparência que deve nortear todas as relações de consumo. A boa-fé objetiva exige que o fornecedor de serviços, no caso o banco, atue com lealdade e de forma clara, apresentando todas as informações pertinentes e relevantes ao consumidor, de modo que ele possa compreender plenamente as obrigações que está assu"'>...