Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Pedido de Indenização por Danos Morais contra Instituição Financeira por Negativação Indevida
Publicado em: 20/11/2024 ConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, analista de sistemas, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de Banco XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida Paulista, nº 1000, Bairro Bela Vista, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico atendimento@bancoxyz.com.br, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor foi surpreendido ao ser informado, por meio de consulta ao órgão de proteção ao crédito, de que seu nome havia sido negativado em razão de suposto débito junto ao Banco XYZ S.A., no valor de R$ 11.168,85. Ocorre que o autor jamais contratou qualquer serviço, produto ou operação financeira junto à instituição ré, inexistindo relação jurídica entre as partes.
Ao procurar esclarecimentos junto ao banco, o autor foi informado de que a dívida decorreria de um contrato bancário supostamente firmado em seu nome. Todavia, não lhe foi apresentado qualquer instrumento contratual devidamente assinado, tampouco comprovante de adesão digital válido (como IP, geolocalização ou biometria facial), limitando-se a instituição ré a exibir telas sistêmicas e extratos parciais, documentos unilaterais e insuficientes para caracterizar a contratação.
Em decorrência da inscrição indevida, o autor sofreu restrição de crédito, constrangimento e abalo de sua reputação, sendo impedido de realizar operações financeiras e submetido a situações vexatórias perante terceiros. Ressalta-se que a responsabilidade pela comprovação da contratação é da instituição financeira, não podendo ser exigida do autor a prova de fato negativo (ausência de contratação).
Não restando alternativa, busca o autor a tutela jurisdicional para ver declarada a inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e a devida reparação pelos danos morais sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor consumidor e a instituição ré fornecedora de serviços bancários. Aplica-se, portanto, o CDC, art. 6º, VIII, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, especialmente diante da hipossuficiência técnica do autor e da verossimilhança das alegações.
O CPC/2015, art. 373, II, também estabelece que incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou seja, a regularidade da contratação e a existência do débito.
4.2. DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS
O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) exige a existência de manifestação de vontade válida e inequívoca das partes (CCB/2002, art. 104). Não havendo prova de contratação, inexiste obrigação válida e exigível. A mera apresentação de telas sistêmicas, extratos parciais ou documentos unilaterais não supre a necessidade de instrumento contratual assinado ou de elementos que atestem a autenticidade da adesão digital (CDC, art. 6º, III).
A ausência de comprovação da contratação afasta a exigibilidade do débito e impõe a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos, conforme entendimento consolidado pelo STJ, Súmula 297 e reiteradas decisões dos Tribunais.
4.3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços, inclusive por fortuito interno, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Assim, a inscrição indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes, decorrente de débito inexistente, configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais.
4.4. DO DANO MORAL
A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, por débito inexistente, gera dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do prejuízo, conforme entendimento pacífico do STJ, Súmula 385 (ressalvadas hipóteses de protesto pré-existente). O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica.
4.5. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A fixação dos honorários advocatícios deve observar o CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, garantindo remuneração justa ao patrono da parte vencedora, vedada a fixação irrisória.
4.6. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), legalidade e proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).
Em síntese, a ausência de comprovação da contratação afasta a exigibilidade do débito e impõe a reparação pelos danos morais decorrentes da inscrição indevida do nome do autor em cadastros restritivos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP, Apelação Cível 1001346-57.2023.8.26.0100, Rel. Sergio Gomes, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2023: “O réu, detentor de maior capacidade técnica e informações, não conseguiu provar a regularidade da contratação, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor da parte autor"'>...