Modelo de Solicitação de Dilação de Prazo para Apresentação de Documentos em Inquérito Administrativo nº 9935601

Publicado em: 30/01/2025 AdministrativoProcesso Civil
Manifestação apresentada pela Sociedade Assistencial Meimei ao Ministério Público no âmbito do Inquérito Administrativo nº 9935601, requerendo a dilação do prazo inicialmente estipulado para entrega de documentos. Fundamenta-se no direito ao contraditório e ampla defesa (art. 5º, inciso LV, CF/88), no Código de Processo Civil (art. 139, VI) e no princípio da razoabilidade. Apresenta jurisprudências pertinentes e justifica a necessidade de prazo adicional devido à complexidade do processo e redução temporária da equipe da instituição.

MANIFESTAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça,

A Sociedade Assistencial Meimei, inscrita no CNPJ 86.816.196/0001-02, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Central, Cidade Modelo, Estado de São Paulo, CEP 12345-678, representada por seu presidente, Sr. A. M. P. de M., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no âmbito do Inquérito Administrativo nº 9935601, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, requerendo a dilação do prazo inicialmente concedido para a apresentação dos documentos solicitados, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Ministério Público, no exercício de sua função constitucional de fiscalização e controle, instaurou o Inquérito Administrativo nº 9935601 com o objetivo de acompanhar e verificar a regularidade das atividades da Sociedade Assistencial Meimei, solicitando a apresentação de uma série de documentos no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

No entanto, a Sociedade Assistencial Meimei enfrenta dificuldades para atender ao prazo estipulado, em razão de fatores que fogem ao seu controle. Primeiramente, a instituição possui um cronograma anual que prevê a elaboração dos balancetes somente após a aprovação integral das prestações de contas, o que demanda aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias úteis. Além disso, a equipe de trabalho encontra-se reduzida, uma vez que parte dos colaboradores está em período de férias, o que impacta diretamente na capacidade de atender à demanda de forma célere.

Diante disso, a instituição solicita a dilação do prazo para garantir que os documentos sejam elaborados e apresentados com a devida precisão e atenção exigidas.

DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Nesse sentido, a dilação do prazo solicitado visa garantir que a Sociedade Assistencial Meimei possa exercer plenamente seu direito de defesa, apresentando os documentos de forma completa e adequada.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise do pedido de dilação de prazo formulado pela Sociedade Assistencial Meimei, inscrita no CNPJ 86.816.196/0001-02, no âmbito do Inquérito Administrativo nº 9935601, instaurado pelo Ministério Público para fiscalização e controle das atividades da referida instituição.

A requerente pleiteia a extensão do prazo inicialmente concedido de 30 (trinta) dias úteis para 60 (sessenta) dias úteis, alegando dificuldades operacionais e administrativas, como a redução de sua equipe de trabalho devido às férias e a necessidade de respeitar um cronograma anual para a elaboração de balancetes.

Fundamentação

Inicialmente, é importante destacar o comando constitucional contido no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tal preceito constitui pilar fundamental do Estado Democrático de Direito e deve ser plenamente observado.

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 139, inciso VI, confere ao magistrado a prerrogativa de dilatar prazos processuais quando houver motivo justificado. No presente caso, os fundamentos apresentados pela Sociedade Assistencial Meimei, que incluem a redução da equipe de trabalho e a necessidade de cumprimento de cronograma interno, configuram justificativas plausíveis para a concessão do prazo adicional.

Ademais, o princípio da razoabilidade, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência pátrias, reforça a necessidade de adequação dos prazos às circunstâncias específicas de cada caso, de modo a evitar prejuízos desproporcionais às partes envolvidas. Neste aspecto, a dilação do prazo busca garantir a adequada instrução do processo administrativo, sem implicar em prejuízo ao Ministério Público ou à regularidade da fiscalização.

A jurisprudência também corrobora a flexibilização de prazos processuais em situações excepcionais, conforme se verifica nos seguintes julgados:

  • Apelação Cível Acórdão/TJSP - TJSP: \"O CPC, art. 139, III, preconiza que incumbe ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias. Contudo, a flexibilização de prazos é medida imprescindível para garantir a adequada instrução processual e evitar prejuízos às partes.\"
  • Apelação Cível Acórdão/TJSP - TJSP: \"A ausência de intimação do Ministério Público em casos que envolvem incapazes acarreta nulidade insanável, conforme art. 178, II, e art. 279, ambos do CPC. A flexibilização de prazos é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa.\"

Conclusão

À luz dos fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais expostos, e considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o pedido de dilação de prazo formulado pela Sociedade Assistencial Meimei merece ser acolhido, uma vez que atende aos requisitos legais e não configura qualquer prejuízo às partes ou ao andamento regular do processo.

Decisão

Ante o exposto, conheço do pedido formulado e, com base no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, voto no sentido de:

  1. Conceder a dilação do prazo inicialmente estipulado em 30 (trinta) dias úteis, para um total de 60 (sessenta) dias úteis, a fim de possibilitar a apresentação dos documentos solicitados no Inquérito Administrativo nº 9935601;
  2. Determinar a intimação do Ministério Público acerca da presente decisão.

É como voto.

Termos Finais

Cidade Modelo, 11 de dezembro de 2024.

Magistrado(a)
Juiz(a) de Direito


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