Modelo de Termo de Compromisso do Empregador para Contratação de Reeducando em Trabalho Externo nos Termos da Lei de Execução Penal
Publicado em: 10/03/2025 Direito Penal TrabalhistaTERMO DE COMPROMISSO DE EMPREGADOR
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de [inserir comarca].
[Nome completo do empregador ou razão social], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [inserir número], com endereço eletrônico [inserir e-mail], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos da Lei de Execução Penal (LEP), art. 37, para fins de contratação de reeducando para trabalho externo.
DOS FATOS
O reeducando [inserir nome abreviado conforme instruções], atualmente cumprindo pena no regime [inserir regime], manifestou interesse em exercer atividade laboral externa, conforme previsto na LEP, art. 36. O empregador, ora compromissado, dispõe-se a oferecer oportunidade de trabalho ao reeducando, contribuindo para sua reintegração social e para o cumprimento dos objetivos da execução penal.
A atividade a ser desempenhada pelo reeducando será [descrever a atividade], com carga horária de [inserir carga horária], e remuneração de [inserir valor]. A empresa compromete-se a observar todas as condições impostas pela legislação vigente e pela autoridade judicial competente.
DO DIREITO
A Lei de Execução Penal (LEP), em seu art. 36, estabelece que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. O art. 37 da mesma lei dispõe que o trabalho externo será admissÃvel para os presos em regime fechado, desde que cumprido um sexto da pena e mediante autorização judicial.
O presente termo de compromisso visa atender aos requisitos legais para a concessão do trabalho externo, contribuindo para a ressocialização do reeducando, conforme os princÃpios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da função social da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).
Além disso, o empregador compromete-se a cumprir integralmente as condições impostas pela autoridade judicial e pela unidade prisional, garantindo a fiscalização adequada, conforme previsto na LEP, art. 37, §1º.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem reafirmado a importância do trabalho externo como instrumento de ressocialização, desde que observados os requisitos legais e as condiçõ"'>...