Petição de Embargos de Terceiro – Fraude na Execução de Dívida

Publicado em: 13/03/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de petição para embargos de terceiro em caso de fraude na execução de dívida, onde o executado é surpreendido por penhora em sua conta corrente por uma suposta dívida de uma instituição de ensino inexistente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE-UF]

Processo nº: (caso já possua um número de processo, inserir aqui)

EMBARGANTE:[Nome completo do Embargante]

EMBARGADO: [Nome completo do Embargado]

[Nome completo do Embargante], nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº ______ e do CPF nº _______, residente e domiciliada em ______, na cidade de _____-UF, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, propor a presente

EMBARGOS DE TERCEIRO

nos autos do processo executivo indicado em epígrafe, em face de [Nome completo do Embargado], pessoa jurídica de direito privado ou [natural, CPF], com endereço em [endereço completo], com base nos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

I - PRELIMINARMENTE

  • Documentos Necessários: O Embargante junta os documentos obrigatórios exigidos, bem como faz acompanhar a presente peça com procuração, conferindo poderes ao advogado subscritor.

  • Gratuidade de Justiça: (Se for o caso) O Autor declara não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, requerendo, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei 1.060/1950.

II - DOS FATOS

[Detalhamento da execução de dívida que deu início à penhora da conta, a descoberta da instituição de ensino inexistente, os esforços para confirmar a fraude, destacando os constrangimentos e danos que a penhora causou ao Embargante].

III - DO DIREITO

  • Embargos de Terceiro (CPC/2015, art. 674 e CPC/2015, art. 675): O instrumento adequado para o caso é a propositura de Embargos de Terceiro, pois o bem penhorado (valores na conta corrente) não pertence ao Executado, e sim, é de exclusividade propriedade, direito e posse do Embargante.

  • ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa dos Fatos e Fundamentos de Direito:

Preliminares:

  • Qualificação completa do Embargante (nome completo, CPF, endereço, etc.).
  • Qualificação completa do Embargado (nome completo, CPF, endereço, etc.).
  • Breve descrição do caso, incluindo a suposta dívida, a penhora da conta corrente, a inexistência da escola e a fraude documental.
  • Juntada de documentos que comprovam a inexistência da escola, a fraude documental e os prejuízos do Embargante.
  • Procuração e demais documentos necessários.

Fatos:

  • Detalhar o recebimento da citação e da penhora em sua conta corrente.
  • Descrever a investigação realizada pelo Embargante e a descoberta da fraude.
  • Informar a inexistência da escola e a falsidade dos documentos utilizados na execução.
  • Descrever os prejuízos sofridos pelo Embargante, como a indisponibilidade dos valores em sua conta corrente, o constrangimento e o dano moral.

Fundamentos de Direito:

  • CPC/2015, art. 924, II: Possibilidade de caber Embargos de Terceiro quando o bem penhorado não pertence ao executado.
  • CCB/2002, art. 171, I: Nulidade de ato jurídico por vício de consentimento, quando o Embargante foi induzido a erro pela fraude.
  • CCB/2002, art. 186, CC: Dever de indenizar pelos danos causados pela fraude.
  • CPC/2015, art. 927: Multa de 10% sobre o valor da execução em caso de Embargos de Terceiro procedentes.
  • CPC/2015, art. 523, § 1º: Cabimento de honorários advocatícios em caso de má-fé do Exequente.
  • Jurisprudência: Apresentar súmulas e julgados dos Tribunais Superiores que reconhecem a procedência de Embargos de Terceiro em casos de fraude na execução.

Argumentação e Defesas:

  • Demonstrar que a execução é indevida, pois a dívida é inexistente e os documentos utilizados na execução são falsos.
  • Argumentar que a fraude configura vício de consentimento e torna nulo o ato jurídico que deu origem à execução.
  • Ressaltar que o Embargante tem direito à restituição dos valores penhorados, à indenização pelos danos materiais e morais sofridos e à aplicação de multa ao Exequente.

Conceitos e Definições:

  • Embargos de Terceiro: Instrumento legal que permite ao terceiro, que não é parte no processo, impugnar a penhora de bens que lhe pertencem.
  • Fraude: Ato que visa enganar alguém para obter vantagem indevida.
  • Nulidade de Ato Jurídico: Vício que torna o ato jurídico inválido e ineficaz.
  • Dano Moral: Dano que afeta a esfera moral da pessoa, como sofrimento, constrangimento e humilhação.
  • Multa: Penalidade pecuniária imposta ao litigante que age de má-fé.

Considerações Finais:

  • A fraude na execução é crime e deve ser punida.
  • O Embargante tem direito à tutela jurisdicional eficaz e à reparação dos danos sofridos.

TÍTULO: PETIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO EM CASO DE FRAUDE NA EXECUÇÃO DE DÍVIDA COM PENHORA INDEVIDA DE CONTA CORRENTE


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

1. Embargos de Terceiro: Proteção contra Penhora Indevida

Os embargos de terceiro são o instrumento jurídico adequado para proteger bens de quem não é parte no processo principal, mas teve seu patrimônio indevidamente afetado, como em casos de penhora de conta corrente por dívida inexistente. Essa medida é essencial para salvaguardar o direito de propriedade e evitar a consumação de injustiças.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Embargos de Terceiro em Penhora Indevida

Proteção de Bens de Terceiros contra Penhora Indevida


2. Fraude na Execução: Ato Nulo e Direito à Restituição

Fraudes na execução, como a penhora baseada em dívidas inexistentes ou em falsidade documental, tornam o ato jurídico nulo, conferindo ao prejudicado o direito à restituição dos valores indevidamente penhorados. A nulidade do ato decorre da violação aos princípios do devido processo legal e da boa-fé.

Legislação: CPC/2015, art. 792 – Fraude à execução e nulidade do ato.

Jurisprudência:

Fraude na Execução e Nulidade de Penhora

Falsidade Documental e Nulidade do Ato Jurídico


3. Dívida Inexistente: Defesa e Anulação da Execução

A defesa contra a execução baseada em dívida inexistente deve ser robusta e incluir provas da inexistência da relação jurídica que deu origem ao suposto débito. A demonstração cabal dessa inexistência leva à anulação de toda a execução, resguardando o patrimônio do embargante.

Legislação: CCB/2002, art. 319 – Anulação de atos jurídicos em caso de inexistência de dívida.

Jurisprudência:

Dívida Inexistente e Anulação da Execução

Anulação de Execução por Dívida Falsa


4. Penhora de Conta Corrente: Limites e Abusos

A penhora de valores em conta corrente deve respeitar limites estabelecidos pela lei, especialmente em relação à impenhorabilidade de certos valores, como salários, pensões e verbas de natureza alimentar. A penhora indevida desses valores configura abuso de direito e enseja a restituição e, eventualmente, reparação por danos morais.

Legislação: CPC/2015, art. 833 – Impenhorabilidade de valores essenciais.

Jurisprudência:

Limites da Penhora em Conta Corrente

Abuso de Direito na Penhora de Conta Corrente


5. Falsidade Documental: Prova e Consequências Jurídicas

Nos embargos de terceiro, a falsidade documental deve ser demonstrada através de provas robustas, como perícias e testemunhos, que comprovem a inexistência da dívida ou a adulteração de documentos. A constatação de falsidade conduz à nulidade do ato e pode gerar responsabilização criminal e civil dos envolvidos.

Legislação: CPP, art. 564 – Prova de falsidade documental.

Jurisprudência:

Prova de Falsidade Documental e Nulidade do Ato

Responsabilização Criminal por Falsidade Documental


6. Nulidade de Ato Jurídico: Fundamentos e Efeitos

A nulidade de um ato jurídico praticado em fraude à execução ou com base em documentos falsos é absoluta, ou seja, pode ser declarada a qualquer tempo. Seus efeitos retroagem, desconstituindo todos os atos subsequentes que dele dependam, e ensejam a reparação dos danos causados à parte prejudicada.

Legislação: CCB/2002, art. 169 – Nulidade absoluta do ato jurídico.

Jurisprudência:

Fundamentos da Nulidade de Ato Jurídico

Efeitos da Nulidade de Ato Jurídico


7. Dano Moral: Indenização em Casos de Penhora Indevida

A penhora indevida, especialmente quando realizada com base em documentos falsos ou dívidas inexistentes, pode gerar dano moral ao embargante, que tem seu patrimônio e sua reputação indevidamente atingidos. A indenização por dano moral visa reparar o abalo psicológico e social sofrido.

Legislação: CCB/2002, art. 186 – Reparação civil por dano moral.

Jurisprudência:

Indenização por Dano Moral em Penhora Indevida

Dano Moral em Casos de Falsidade Documental


8. Prova Obrigatória: Demonstração da Inexistência da Dívida

A defesa do embargante nos embargos de terceiro depende da comprovação da inexistência da dívida que originou a penhora. Documentos que demonstrem a quitação anterior, a inexistência da relação jurídica ou a falsidade dos documentos apresentados pelo credor são essenciais.

Legislação: CPC/2015, art. 434 – Apresentação de provas documentais.

Jurisprudência:

Prova da Inexistência da Dívida nos Embargos de Terceiro

Provas Documentais nos Embargos de Terceiro


9. Legitimidade Ativa e Passiva nos Embargos de Terceiro

A legitimidade ativa nos embargos de terceiro pertence a quem, não sendo parte no processo principal, teve seu patrimônio indevidamente atingido. Já a legitimidade passiva cabe ao credor que solicitou a penhora, e eventualmente ao devedor que, com dolo ou culpa, causou o dano ao embargante.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Legitimidade ativa e passiva nos embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa nos Embargos de Terceiro

Legitimidade Passiva nos Embargos de Terceiro


10. Citação e Intimação das Partes

A citação e a intimação de todas as partes envolvidas são essenciais para garantir o contraditório e a ampla defesa no processo de embargos de terceiro. A ausência de citação ou intimação pode resultar na nulidade do processo.

Legislação: CPC/2015, art. 677 – Citação e intimação nos embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Citação e Intimação nos Embargos de Terceiro

Nulidade por Falta de Citação nos Embargos de Terceiro


11. Prazo Prescricional e Decadencial

Nos embargos de terceiro, é importante observar os prazos prescricionais e decadenciais, que podem influenciar diretamente a possibilidade de contestar a penhora ou solicitar a anulação do ato. O prazo prescricional para propositura dos embargos é de 5 anos.

Legislação: CCB/2002, art. 205 – Prazo prescricional geral.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional nos Embargos de Terceiro

Prazo Decadencial nos Embargos de Terceiro


12. Honorários Advocatícios e Sucumbência

Nos embargos de terceiro, o juiz pode condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios. A fixação dos honorários deve considerar o trabalho do advogado, a complexidade do caso e o tempo despendido.

Legislação: CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios.

Jurisprudência:

Honorários de Sucumbência nos Embargos de Terceiro

Honorários Advocatícios nos Embargos de Terceiro


13. Valor da Causa nos Embargos de Terceiro

O valor da causa nos embargos de terceiro deve refletir o montante da penhora ou o valor do bem que está sendo protegido. A correta fixação do valor da causa é importante para o cálculo das custas processuais e honorários.

Legislação: CPC/2015, art. 292 – Valor da causa.

Jurisprudência:

Valor da Causa nos Embargos de Terceiro

Fixação do Valor da Causa nos Embargos de Terceiro


 

 


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