Narrativa de Fato
Em 1980, então proprietário do imóvel localizado no distrito de Barra Bonita, município de Pitanga, Paraná, doou verbalmente um terreno de 800m² à Igreja Assembleia de Deus para a construção de um templo religioso. A Igreja assumiu a posse do imóvel, construiu o templo e vem utilizando o espaço para suas atividades religiosas desde então. Apesar da intenção de doação por parte do proprietário, a transferência formal da propriedade não foi realizada, e o doador do imóvel desapareceu, tornando impossível a regularização posterior. Diante dessa situação, a Igreja busca a usucapião extraordinária para obter a propriedade formal do imóvel.
Direito
Conceitos e Definições
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Usucapião Extraordinária: Mecanismo de aquisição da propriedade imóvel que dispensa a necessidade de título ou boa-fé, requerendo apenas a posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 15 anos, conforme estabelecido pelo artigo 1.238 do Código Civil brasileiro.
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Posse Mansa e Pacífica: Caracteriza-se pela detenção do imóvel sem oposição ou contestação, de maneira contínua, durante o período estipulado por lei.
Fundamentação Jurídica
A base legal para a ação de usucapião extraordinária reside no CCB/2002, art. 1.238, que contempla a possibilidade de aquisição da propriedade após 15 anos de posse incontestada. Este caso também dialoga com os princípios constitucionais da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF/88, art. 3º, IV), visto que o imóvel em questão tem servido a fins religiosos e comunitários.
Considerações Finais e Doutrina
A doutrina jurídica brasileira reconhece a usucapião não apenas como um meio de aquisição da propriedade, mas também como um instrumento de justiça social e regularização fundiária. Maria Helena Diniz, em seu "Curso de Direito Civil Brasileiro", aborda a usucapião como forma de concretizar a função social da propriedade, ao passo que Silvio de Salvo Venosa, em "Direitos Reais", destaca a importância da posse pacífica e ininterrupta para a segurança jurídica e o desenvolvimento social.
A regularização da propriedade do imóvel pela Igreja Assembleia de Deus através da usucapião extraordinária reflete a essência desses princípios, ao assegurar a legalidade da posse que já existe de fato há mais de 35 anos e permitir a continuação das atividades religiosas e comunitárias que beneficiam a população local. Este caso ilustra a relevância do direito civil na resolução de questões que tangem ao direito de propriedade, à função social da posse e à promoção do bem comum.