Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público do Paraná para Decretação de Prisão Preventiva em Caso de Homicídio no Trânsito
Publicado em: 29/11/2024 Direito Penal Processo Penal TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Processo nº 0011642-32.2024.8.16.0058
Recorrente: Ministério Público do Estado do Paraná
Recorrido: Nome da Recorrida (omitido por sigilo)
PREÂMBULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu Promotor de Justiça que esta subscreve, com fundamento no CPP, art. 581, IV, do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão, que indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva da recorrida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 25 de novembro de 2024, a recorrida, senhora de 77 anos de idade, dirigia um veículo BMW em visível estado de embriaguez, conforme relatos testemunhais e evidências colhidas no local do acidente. A recorrida recusou-se a realizar o teste de alcoolemia e, ao conduzir de forma imprudente, colidiu com o veículo do senhor L. T. R., causando a morte instantânea de seu filho, o adolescente A. P. F. R.
Além disso, a recorrida possui histórico de condutas semelhantes, tendo causado a morte de outras duas pessoas e deixado uma terceira vítima permanentemente incapacitada para andar, em situações análogas. Apesar disso, a decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de prisão preventiva, permitindo que a recorrida permanecesse em liberdade mediante pagamento de fiança.
Ressalta-se que a recorrida é pessoa de grande influência na pequena cidade de Campo Mourão, o que pode comprometer a imparcialidade e a eficácia das investigações.
DO DIREITO
A decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva da recorrida merece reforma, tendo em vista a presença dos requisitos legais previstos no CPP, art. 312, que autorizam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
O fumus commissi delicti está evidenciado pela gravidade dos fatos narrados, corroborados por provas robustas, como testemunhos e laudos periciais. Já o periculum libertatis é evidente, considerando o risco de reiteração delitiva, dado o histórico da recorrida, e a possibilidade de interferência nas investigações, dada sua influência na comunidade local.
Ademais, a liberdade da recorrida afronta o princí"'>...