Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.8900

Súmula 117/STF - - Tributário. Imposto de venda e consignações. Lei estadual. Alíquota. Variação. Possibilidade.

«A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.4100

Súmula 117/STJ - - Julgamento. Pauta. Publicação. Prazo de 48h. Nulidade. CPC/1973, art. 184, § 2º e CPC/1973, art. 552, § 1º.

«A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.»

5 Jurisprudências
Modelo de Contestação da Companheira em Abertura de Inventário

Modelo de Contestação da Companheira em Abertura de Inventário

Publicado em: 12/06/2024 Familia Sucessão

Modelo de contestação da companheira em abertura de inventário feito por um herdeiro, com fundamentação legal, constitucional e jurídica.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4200

Súmula 117/TFR - 11/06/1982 - Intimação. CPC/1973, art. 236, § 2º. Inaplicabilidade. Procurador Geral da República. Exceção.

«A regra do art. 236, § 2º, do CPC/1973, não incide quando o Procurador da República funciona como advogado da União Federal, ressalvada a disposição inscrita no art. 25 da Lei 6.830/1980

2 Jurisprudências
Modelo de Defesa Prévia - Auto de Infração CTB, art. 210 - Não Houve Bloqueio de Preferência

Modelo de Defesa Prévia - Auto de Infração CTB, art. 210 - Não Houve Bloqueio de Preferência

Publicado em: 07/11/2024 Administrativo Trânsito

Modelo de defesa prévia contra auto de infração baseado no CTB, art. 210, alegando inexistência de desrespeito à preferência de ciclistas. Inclui fundamentos legais e princípios aplicáveis.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000

Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.2900

Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada superior a 2 horas. Pagamento devido. CLT, art. 59, caput (incorporada à Súmula 376/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 376/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 117 - A limitação legal (CLT, art. 59) da jornada suplementar a duas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0200

Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Recurso ordinário. Depósito recursal. Pedido rescisório procedente. Condenação em pecúnia. Instrução Normativa 3/93, III. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 e CLT, art. 899 (incorporada à Súmula 99/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 99/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 117/TST-SDI-II - Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6000

Súmula 117/TST - 18/12/1980 - Bancário. Categoria diferenciada. Sindicato.

«Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 140, de 10/12/80 - DJU de 18/12/80.

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 168.0570.1010.0000

Súmula 117/trf4 - - Administrativo. Servidor público. Ex-combatente. Pensão especial. Hermenêutica. Lei aplicável. Lei 4.242/1963, art. 30.

«A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0200

Enunciado 117/FONAJE_FE - - Perícia unificada. Realização em audiência. Validade configurada. Observância aos princípios dos Juizados Especiais.

«A perícia unificada, realizada em audiência, é válida e consentânea com os princípios informadores dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»